Projeto de Lei prevê multa de um salário mínimo para quem furar fila da vacinação em Natal

Um Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal de Natal prevê a sanção de multa no valor de um salário mínimo (R$ 1.100,00) para quem burlar a sequência de vacinação nos grupos prioritários previstos no plano municipal de vacinação contra a Covid-19 na capital.

O projeto é de autoria da vereadora Camila Araújo (PSD) e ainda precisa ser analisado pelas comissões antes de ser votado no Plenário.

A ideia é inibir a prática dos “fura-filas” e garantir a aplicação das vacinas a quem tem prioridade em virtude de seu grupo de risco para a doença, como é o caso dos profissionais de saúde, idosos e das pessoas com comorbidades.

“Estamos em uma corrida contra o tempo para a imunização de toda a população e contamos com remessas muito limitadas de imunizante, por isso precisamos desse mecanismo para garantir que essas primeiras doses cheguem de fato para quem mais precisa, que são as pessoas dos grupos de risco, os mais afetados pela pandemia”, explica a vereadora.

A multa não anula outras sanções, inclusive na esfera criminal, como a pena de reclusão de até 3 anos aprovada pela Câmara dos Deputados em matéria que agora segue para o Senado.

Se aprovado pelos vereadores, o Projeto seguirá para sanção do prefeito Álvaro Dias.

Lei de Ezequiel dá prioridade a idosos e pessoas com deficiência na tramitação de processos

O Governo do Estado sancionou Lei que dá as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou com alguma deficiência, prioridade na tramitação de processos administrativos em que figure como interessado ou interveniente no Estado do Rio Grande do Norte. A autoria é do deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB).

O mesmo benefício atinge pessoas portadoras de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilossante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteite derformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

“Essa Lei permite um tratamento diferenciado em processos administrativos no âmbito do Executivo estadual, a quem precisa desse benefício. É um justiça a favor do povo potiguar”, disse Ezequiel Ferreira.

Segundo a legislação, a pessoa interessada em obter a prioridade deverá requerê-la à autoridade administrativa a que o processo se encontra vinculado, que determinará as providências a serem cumpridas. A prioridade concedida não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge.

Lei de Ezequiel prioriza atendimento aos portadores de diabetes no RN

Agora é lei. Foi sancionado o Projeto de Lei do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que assegura atendimento prioritário aos portadores de diabetes em toda a rede de saúde pública ou privada do Estado do Rio Grande do Norte. “Para obter o benefício previsto nesta Lei, o usuário do serviço de saúde deverá comprovar a condição de portador de diabetes mediante a apresentação de documento médico (laudo) que ateste a patologia. Os estabelecimentos, no momento do atendimento, devem identificar as pessoas portadoras de diabetes para que assim possa ser dada a prioridade e a celeridade ao atendimento”, explica o deputado. A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e já publicada no Diário Oficial do Estado.

Com a sanção da governadora do Estado ficam os hospitais, unidades de saúde, clínicas, laboratórios e similares, que integram a Rede de Saúde Pública ou Privada do Estado do Rio Grande do Norte, a partir da vigência desta Lei, obrigados a oferecer as pessoas portadoras de Diabetes Tipo 1 e Tipo 2, atendimento prioritário na realização de exames laboratoriais, por imagens, endoscópicos ou congêneres, que necessitem ser executados em jejum. A prioridade mencionada na lei equipara-se à prevista para os idosos, deficientes e gestantes.

“Para a realização desses exames periódicos, essas pessoas necessitam, para tanto, realizar jejum, o qual não deve ocorrer em períodos prolongados, sob pena de serem acometidas por eventos de hipoglicemia, que, segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), podem desencadear o aparecimento de tremores, tontura, taquicardia, visão turva, desorientação, perda de consciência, convulsões, entre outros problemas”, justificou o deputado.

O percentual de homens do Município do Natal que apresentaram diagnóstico médico de diabetes mais que dobrou (106,8%) entre os anos de 2006 e 2017. No Rio Grande do Norte a situação é preocupante, isso porque a quantidade de internações em razão da diabetes aumentou 26,6%, saindo de 2.577 casos em 2010 para 3.264 em 2016, segundo noticia o Ministério da Saúde. A diabetes é uma síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou incapacidade de a insulina exercer adequadamente seus efeitos, causando um aumento da glicose no sangue. Devido à necessidade do controle permanente dos índices de açúcar no sangue e a uma série de complicações que o excesso causa ao corpo humano, os exames médicos, laboratoriais e clínicos, são uma rotina para essas pessoas portadores da diabetes.

Governadora Fátima sanciona Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no RN

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou nesta quinta-feira (29) a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte. O projeto de autoria do Poder Executivo havia sido aprovado no último dia 21 na Assembleia Legislativa e tem a expectativa de impactar 200 mil negócios no estado.

“Essa lei vem no sentido de criar políticas de desenvolvimento e incentivos, simplificar e fortalecer o setor com compras governamentais, estimulando o crédito e a inovação”, disse Fátima Bezerra (PT) ao sancionar a lei em ato solene no auditório do Sebrae-RN.

“Criar esse ambiente é fundamental para o desenvolvimento econômico sustentável dos pequenos negócios, principalmente agora, quando este setor está tão fragilizado”.

Segundo a governadora, a lei é moderna e vai impactar o setor que mais gera emprego no estado. “Após 13 anos, o RN tem sua legislação para um setor que reúne mais de 200 mil empresas, e é quem mais emprega. A nossa lei é a mais moderna do Brasil, pois incorpora a economia solidária e as compras governamentais”.

Esse impacto é reforçado pelo superintendente do Sebrae-RN, Zeca Melo. “Quem mantém empregos no estado são as micro e pequenas empresas, aquelas com menos de 20 empregados, e, entre elas, principalmente aquelas com até quatro empregados”.

Para o diretor-técnico do Sebrae nacional, Bruno Quick, a conquista é simbólica. “Esta lei é um marco que pode e deve ser melhorada, assim como foi a lei nacional, sempre buscando o aperfeiçoamento. O RN é um exemplo para difundirmos para o país”, disse.

O relator do projeto de lei na AL e presidente da Frente Parlamentar de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, deputado Kléber Rodrigues (PL), disse que a sanção representa um compromisso com o setor empresarial.

“O setor se beneficia por que passa a ter agilidade e flexibilidade para operar e, em consequência, vamos gerar mais empregos e riqueza em nosso estado”.

Já o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (Fecomércio-RN), Marcelo Queiroz, disse acreditar que o estado será mais empreendedor após essa lei.

“Uma luta antiga das pequenas empresas que são as mais próximas da população e dão o primeiro emprego. Temos certeza que a partir de hoje o RN será muito mais empreendedor”.

Lei das micro e pequenas empresas deve atender cerca de 200 mil negócios no RN

O projeto para a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Norte enviado pelo Governo à Assembleia Legislativa deve impactar 200 mil negócios no estado. O projeto deverá regulamentar, no estado, o estatuto criado nacionalmente em 2006. Segundo estimativas do próprio governo, a expectativa é de que as medidas impactem cerca de 90% empresas potiguares, que se enquadram entre micro e pequenas.

O texto, que apresenta mudanças de regras, redução de burocracias e até incentivos nas compras governamentais, agrada o setor produtivo. Apresentado pelo governo a empresários na última segunda-feira (10), o projeto chegou à Assembleia Legislativa nesta terça-feira (11), segundo o gabinete civil do estado. Os empresários também terão uma reunião com o presidente do Legislativo, sobre a proposta nesta quarta-feira (12).

Por mais que municípios contem com leis próprias sobre as micro e pequenas empresas, os empresários explicam que é necessária uma mudança em cada uma das instâncias do poder público. Segundo o presidente da CDL Natal, José Lucena, o a proposta estava parada há cerca de quatro anos, mas o atual governo se comprometeu, ainda durante a campanha eleitoral, a colocar o projeto em pauta. “É menos estado e mais trabalho. Vai facilitar muito a abertura e fechamento de empresas, o acesso a crédito, vai desburocratizar o empreendedorismo”, considera.

Apesar de diminuir os encargos sobre as empresas, a máquina pública continuaria a ter uma grande influência sobre os negócios. Se o texto for aprovado como está, por exemplo, as licitações para compras de até R$ 80 mil serão exclusivas para empresas de micro e pequeno porte. Elas ainda terão prioridade em outras concorrências com empresas maiores, nos critérios de desempate. O governo também deverá ter meta anual de participação dessas empresas em compras governamentais.

G1RN

STF define que municípios não podem contrariar Lei Federal sobre aplicativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (9) que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou os serviços de motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. A Corte também estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional.

As decisões foram tomadas a partir do encerramento do julgamento sobre a legalidade dos serviços de aplicativos. Ontem (8), por unanimidade, o STF decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos motoristas.

O Supremo julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).

“No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e Constituição Federal”, decidiu o STF.

Governadora Fátima sanciona aumento no salário dos professores

A governadora Fátima Bezerra sancionou nessa quinta-feira (25), a Lei Complementar nº 647, que reajusta os salários dos professores e especialistas de educação ativos, inativos e pensionistas do Rio Grande do Norte. O texto, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26), confere aumento de 4,17% nos vencimentos básicos dos profissionais do Quadro Funcional da Secretaria de Educação e Cultura (Seec) que tenham jornada de trabalho correspondente a 30 horas semanais.

Aqueles que trabalham mais ou menos do que 30 horas semanais terão reajuste recalculado proporcionalmente ao valor da hora aula nos montantes estabelecidos no DOE. Além disso, a publicação especifica que o reajuste será para os funcionários que desempenham atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação.

O documento ainda diz que os professores também receberão o aumento retroativo a partir de janeiro de 2019, sendo que os ativos receberão entre abril e junho em três parcelas (correspondentes à janeiro, fevereiro e março), enquanto os inativos receberão entre junho e dezembro, com seis parcelas de 2,085% de aumento.

O anexo da Lei sancionada especifica os vencimentos básicos para os educadores de acordo com os níveis e classes. Os níveis variam de acordo com a formação do professor (graduação, especialização, mestrado e doutorado) e as classes progridem de acordo com o tempo de serviço.

Os níveis I e II correspondem aos professores com formação média e de magistério, respectivamente. De acordo com a Seec, apesar de o ensino publico estadual não mais efetivar professores com esses níveis de formação, ainda existem funcionários com esses níveis de formação nos quadros de ativos ou inativos.

De acordo com a sanção da governadora, as despesas decorrentes do aumento ficarão por conta da dotação orçamentária anual da Secretaria da Educação e da Cultura.

Sancionada lei que autoriza criação da Empresa Simples de Crédito

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa quarta-feira (24), a lei que autoriza a criação da Empresa Simples de Crédito, que pode ser aberta por pessoa física interessada em usar o próprio dinheiro para oferecer empréstimos e financiamentos a microempresários.

Carlos Melles, presidente do Sebrae, explica que a entidade será a responsável pela abertura desse tipo de empresa.

De acordo com Guilherme Afif Domingos, assessor especial do Ministério da Economia, a expectativa do governo é que a iniciativa aumente a competitividade entre os bancos e reduza os juros dos financiamentos.

O Ministério da Economia estima uma injeção de R$ 20 bilhões por ano no setor.

De acordo com as regras, uma Empresa Simples de Crédito só pode operar no mercado com recursos próprios e tem área de atuação restrita ao município onde tem sede,

A empresa também não pode cobrar qualquer tipo de tarifa e a receita com juros não pode exceder o limite do rendimento bruto para Empresa de Pequeno Porte, que hoje é de R$ 4,8 milhões por ano.

Carnaval 2019 será o primeiro com lei de importunação sexual

Pela primeira vez, carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei 13.718/2018 que torna crime atos de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Em termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. 

A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave.

Prefeito de João Câmara sanciona Lei que trata da equiparação dos servidores que ganham dois salários mínimos

A Câmara Municipal de João Câmara aprovou na sessão ordinária da última segunda-feira (25) a Lei municipal  633/2019, enviada pelo executivo  que trata da equiparação salarial dos servidores efetivos que ganham dois salários mínimos. São beneficiados os servidores que exercem os cargos de agente administrativo, mecânico, eletricista, tratorista, agente de trânsito, fiscal, auxiliar de contabilidade, operador de micro e auxiliar de arrecadação de tributos.

De acordo com a Lei aprovada, fica estabelecido que o executivo encaminhará à Câmara até a primeira semana de fevereiro de cada ano o projeto de Lei que reajusta os salários dessas categorias que até então enfrentavam uma árdua batalha para terem seus vencimentos reajustados ao equivalente a dois salários mínimos.  Com isso tinha perdas significativas em seus vencimentos.

Com o reajuste esses servidores passarão a receber o salário de fevereiro equivalente a R$ 1.996,00.