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Foi sancionada a lei, de autoria do deputado estadual Taveira Júnior (União), que assegura aos profissionais de educação física, que atuam como personal trainers, o livre acesso às academias de ginástica contratadas por seus clientes. A nova legislação também estabelece limites para a cobrança de taxas por parte dos estabelecimentos.
De acordo com o texto legal, os profissionais que prestam serviços personalizados passam a ter garantido o acesso a academias, unidades de promoção da saúde física e estabelecimentos similares nos horários de atendimento aos seus alunos regularmente matriculados. As academias poderão cobrar uma taxa de acesso, desde que o valor não ultrapasse o equivalente a uma mensalidade básica praticada para os usuários do local.
Para ingressar no estabelecimento e acompanhar o aluno, o profissional de educação física deverá apresentar, obrigatoriamente, sua identificação profissional, contendo o número de registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF), além de documento que comprove sua contratação pelo cliente.
A lei também estabelece que, uma vez garantido o acesso, o personal trainer poderá apenas orientar e coordenar as atividades de seus próprios alunos, sendo vedada qualquer interferência nas atividades de outros usuários da academia. O texto ainda proíbe que os estabelecimentos aumentem o valor das mensalidades ou imponham taxas adicionais aos profissionais de educação física em razão do cumprimento da norma.
Outro ponto previsto na legislação é a obrigatoriedade de as academias afixarem, em local visível, um cartaz informando aos usuários o direito de serem acompanhados por um profissional de educação física de sua livre escolha, sem custo adicional.

Estudante de Serviço Social, Reporter Fotográfico, Radialista e Jornalista com DRT-RN 711. Fui funcionário das Rádio Baixa Verde-AM, 101 FM, 89 FM e Líder Gospel, tendo iniciado no rádio em 1992. Entrei no mundo virtual e idealizei o Blog do Moisés Araújo, hoje uma das referências de informação entre os internautas da Região do Mato Grande e do estado do Rio Grande do Norte.

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