No Rio de Janeiro, STJ afasta Witzel do cargo de governador e Pastor Everaldo é preso

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou hoje (28) o afastamento imediato de Wilson Witzel (PSC) do cargo de governador do Rio de Janeiro devido a suspeitas de fraude em compras na área da saúde durante a pandemia do coronavírus. A medida tem validade inicial de 180 dias. Witzel também foi denunciado pela procuradoria-geral da República (PGR).

Já o presidente nacional do PSC, Pastor Everaldo, foi preso depois de mandado também expedido pelo STJ. Ele era esperado pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), na próxima semana, onde iria prestar depoimento à Comissão Especial que apura irregularidades durante a pandemia do coronavírus.

Ao todo, a Polícia Federal cumpre hoje 17 mandados de prisão, sendo seis preventivas e 11 temporárias, e 72 de busca e apreensão no âmbito da operação que foi batizado de “Tris in Idem” e é desdobramento da Operação Placebo, que investiga corrupção em contratos públicos do Executivo fluminense.

O presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), também é alvo da operação de hoje. Homens da PF e do Ministério Público cumpriram mandados de busca e apreensão em uma das sedes da Casa Legislativa. Procurado, Ceciliano afirmou que recebeu a operação “com tranquilidade” e que se coloca à disposição da Justiça.

STJ decide por unanimidade soltar ex-presidente Michel Temer e Coronel Lima

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do ex-presidente Michel Temer , preso desde a última quinta-feira em São Paulo e atendeu a defesa.

O relator do processo, ministro Antônio Saldanha, foi o primeiro a votar e optou por conceder liberdade ao ex-presidente e a Coronel Lima e foi seguido pelos outros três ministros: Laurita Vaz, Rogério Schietti e Nefi Cordeiro.

O emedebista é investigado na Operação Descontaminação, da PF, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investiga desvios da ordem de R$ 1,8 bilhão nas obras da Usina Nuclear Angra 3. A defesa afirma no pedido de habeas corpus que o ex-presidente não praticou nenhum crime e não há fundamentos para justificar a prisão.

“O paciente [Temer] nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública. Sua liberdade não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal. Teve sua prisão preventiva decretada, sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la”, dizem os advogados.

Pedido de liberdade de Temer deve ser julgado na próxima terça, diz ministro do STJ

O ministro Antonio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), informou nesta quinta-feira (9) que levará a julgamento na próxima terça (14) o pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Michel Temer. O STJ já confirmou a data do julgamento.

Após determinação judicial, Temer se entregou à Polícia Federal nesta quinta, em São Paulo. O ex-presidente é acusado pelo Ministério Público de ter chefiado uma organização criminosa, o que ele nega.

“Temos uma tradição na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça de levar ao colegiado casos de grande repercussão, é uma forma de privilegiar o princípio da colegialidade”, afirmou Saldanha à TV Globo.

G1

STJ reduz pena de Lula de 12 para 8 anos de prisão no caso do triplex

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça (23), por unanimidade, reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá (SP), de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses de prisão.

O recurso de Lula no caso foi trazido a julgamento nesta terça-feira pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, que foi o primeiro a votar por manter a condenação, mas reduzir a pena do ex-presidente. Ele foi acompanhado pelos outros três ministros que participaram do julgamento – Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

Foi reduzido também o valor da multa que deve ser paga por Lula, para o equivalente a 250 vezes o salário mínimo vigente à época do cometimento dos crimes, ante os 1.440 salários mínimos anteriores. 

Os ministros reduziram ainda de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões o valor dos danos que devem ser reparados por Lula em decorrência das vantagens indevidas recebidas. Conforme previsto no Código Penal, uma eventual progressão no regime de cumprimento de pena, de fechado para semiaberto, está condicionada ao pagamento da quantia, ressaltou Fischer em seu voto.