STF obriga governadora Fátima a pagar dezembro e 13º salário de 2018

Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Governo do Estado e manteve a obrigação do pagamento dos salários atrasados dos servidores dos meses de dezembro e 13º salário de 2018 com juros e correções monetárias, conforme dispositivo da Constituição Federal.

O presidente do STF, Dias Toffoli mencionou na decisão que: “é inadmissível o recurso extraordinário se a matéria regimental contido nele violada não está devidamente prequestionada”. O ministro seguiu entendimento da jurisprudência do STF.

STF decide manter Lula preso até julgamento de suspeição de Moro

Por 3 votos a 2 STF decide manter Lula preso

Depois de negarem um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira, 25, os ministros da Segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram um pedido de liminar dos defensores do petista para que ele fosse solto até o julgamento do habeas corpus que pede a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro. A análise do mérito da ação ficou para agosto, porque o ministro Gilmar Mendes manteve seu pedido de vista nesta terça. Esta é a última sessão do colegiado antes do recesso do Judiciário.

Veja

STF define que municípios não podem contrariar Lei Federal sobre aplicativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (9) que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou os serviços de motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. A Corte também estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional.

As decisões foram tomadas a partir do encerramento do julgamento sobre a legalidade dos serviços de aplicativos. Ontem (8), por unanimidade, o STF decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos motoristas.

O Supremo julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).

“No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e Constituição Federal”, decidiu o STF.

STF nega pedido para suspender novas eleições em Santa Cruz

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, indeferiu a concessão de liminar contra decisão da Justiça Eleitoral que determinou a realização de eleições suplementares para o cargo de prefeito e de vice-prefeito do Município de Santa Cruz (RN) em razão da cassação dos mandatos da prefeita, Fernanda Costa Bezerra, e do vice-prefeito, por abuso de poder político e econômico.

A cassação do mandatos foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) em novembro do ano. Na Reclamação, a prefeita alega que, apesar da oposição de embargos declaratórios contra essa decisão, o TRE, em 14 de dezembro do ano passado, marcou as eleições suplementares para 3 de fevereiro deste ano=, o que afrontaria a autoridade do STF e a eficácia de suas decisões nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5525 e 5619. Por isso, pedia a concessão de tutela de urgência para suspender a resolução da Justiça Eleitoral relativa à eleição suplementar.

Segundo o ministro Toffoli, no entanto, a determinação de realização de novas eleições não se contrapõe ao decidido pelo STF no julgamento das ADIs. O ministro explicou que, na ADI 5619, o Plenário entendeu que é constitucional legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples (prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores) em casos de vacância por causas eleitorais. No caso do Município de Santa Cruz, a discussão diz respeito à exequibilidade imediata da decisão do TRE. “Assim, aparentemente, não há a imprescindível relação de aderência estrita entre o ato reclamado o citado paradigma”, assinalou.

Na ADI 5525, por sua vez, Toffoli ressalta que, ao contrário do que alega a prefeita cassada, o STF não assentou a necessidade de esgotamento da instância eleitoral como condição para a realização de eleições suplementares, mas apenas que a necessidade de aguardar o trânsito em julgado de decisões como essas para realização de novas eleições não se compatibilizaria com a Constituição da República, por representar afronta ao “princípio democrático e à soberania popular”. Também nesse caso, o ministro não verificou a aderência estrita, requisito para o acolhimento da reclamação.

O presidente observa ainda que, no julgamento da ADI 5525, o Plenário afastou expressamente a necessidade de aguardar o julgamento de embargos declaratórios para a execução de decisão que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário.

AgoraRN

Lula é o novo prefeito INTERINO de Guamaré

A Câmara Municipal de Vereadores, atendendo ofício encaminhado ao poder legislativo da decisão proferida pela 2ª turma do STF, empossou o vereador e atual presidente da câmara, Emilson de Borba Cunha (LULA), no início da noite dessa última quarta (24), para assumir INTERINAMENTE a Prefeitura Municipal de Guamaré, com a vacância do cargo de Prefeito.

O ato de posse contou apenas com a presença de quatro vereadores. A primeira secretária da mesa diretora, leu a sentença proferida pelo o STF. Ela ainda destacou o regimento da casa, e repassou para nova presidente, vereadora Diva Araújo dá posse à LULA como novo prefeito INTERINO de Guamaré.

Em tempo…

A segunda turma do STF cassou por unanimidade a liminar que mantinha no cargo o prefeito Hélio Miranda. O TRE/RN deve marcar novas eleições nos próximos dias na cidade.

Do Guamaré Em Dia

Ministro Gilmar Mendes manda soltar irmão de Beto Richa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu hoje (5) mandar soltar José Richa Filho, irmão do ex-governador do Paraná Beto Richa, e mais sete presos da 55ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada na semana passada. Na mesma decisão, o ministro concedeu salvo conduto para que os investigados não voltem a ser presos pelas mesmas acusações.

Na decisão, Mendes atendeu ao pedido de liberdade feito pela defesa dos acusados e entendeu que a decretação da prisão violou seu entendimento anterior, no qual determinou a soltura de Beto Richa, que também foi preso, mas foi beneficiado com um habeas corpus proferido por ele.

STF: Recurso de Lula contra prisão deve ser julgado entre 7 e 13 de setembro

Entre 7 e 13 de setembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão votar, virtualmente, o pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apresentado pela defesa, em abril deste ano.

O recurso foi enviado depois que o plenário do STF negou um habeas corpus, antes de Lula ser preso, em abril. Com a liberação para votar os chamados embargos de declaração, o ministro Edson Fachin determinou que cada membro decida sobre o assunto e disponibilize o voto em ambiente virtual, no período agendado.