A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva...Leia mais
A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva...Leia mais
A Pesquisa Quaest, divulgada nesta quarta-feira (21), aponta que...Leia mais
A cidade de Mossoró presenciou, nesta terça-feira (20), um...Leia mais
O vereador Professor Silvano Carlos apresentou a quarta reiteração...Leia mais
Caern trabalha para que o abastecimento retorne a sua...Leia mais
Pesquisa divulgada nesta terça-feira (20) pelo instituto Real Time...Leia mais
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao presidente do...Leia mais
O candidato a governador do Rio Grande do Norte,...Leia mais
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte prestou...Leia mais
O comentarista Kelps Lima, do programa Meio Dia RN,...Leia mais

A governadora Fátima Bezerra sancionou a lei de autoria do deputado estadual Hermano Morais (PV) que atualiza a Lei Estadual nº 9.978/2015, que trata do Desenvolvimento Sustentável da Carcinicultura no Rio Grande do Norte. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes de ser sancionada.
Na prática, a mudança ajusta a lei estadual às normas ambientais já vigentes, passando a reconhecer como de pequeno porte os empreendimentos de carcinicultura com até 15 hectares de área produtiva. Com isso, esses produtores passam a ter acesso ao licenciamento ambiental simplificado, um processo mais rápido e menos burocrático.
A atualização corrige divergências legais que geravam insegurança jurídica e dificuldades para os produtores, especialmente os de menor porte. A medida também fortalece a Política de Interiorização da Carcinicultura, incentivando o crescimento da atividade no interior do estado de forma sustentável e ambientalmente responsável.

Estudante de Serviço Social, Reporter Fotográfico, Radialista e Jornalista com DRT-RN 711. Fui funcionário das Rádio Baixa Verde-AM, 101 FM, 89 FM e Líder Gospel, tendo iniciado no rádio em 1992. Entrei no mundo virtual e idealizei o Blog do Moisés Araújo, hoje uma das referências de informação entre os internautas da Região do Mato Grande e do estado do Rio Grande do Norte.

Moisés Araújo © 2026 – Todos os Direitos Reservados