Mais uma vez, o deputado estadual Tomba Farias (PL)...Leia mais
Mais uma vez, o deputado estadual Tomba Farias (PL)...Leia mais
O deputado federal Robinson Faria, candidato à reeleição, aparece...Leia mais
A noite desta quarta-feira (30) foi marcada por mais...Leia mais
O candidato a deputado estadual Júlio César recebeu, nesta...Leia mais
Liderada pelo deputado federal General Girão, a Carreata da...Leia mais
Mais de 20 mil pessoas tomaram conta das ruas...Leia mais
O candidato ao Governo do Rio Grande do Norte,...Leia mais
A candidata ao Senado Samanda de Lula defendeu nesta...Leia mais
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte...Leia mais
A deputada federal Carla Dickson (PL-RN) participou neste domingo...Leia mais
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou o pedido da coligação do candidato Allyson Bezerra, que buscava derrubar e tirar imediatamente do ar o site allysonderobinson.com, divulgado nesta terça-feira (29), pelo candidato Cadu de Lula, durante o debate da Inter TV RN. Em decisão proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, a Justiça Eleitoral rejeitou a tentativa de Allyson de censurar a página, garantindo que o portal permaneça ativo e acessível ao eleitorado potiguar a poucos dias da eleição.
Ao fundamentar a permanência da página na internet, o magistrado destacou a importância de assegurar o debate político e ressaltou que “a intervenção jurisdicional deve limitar-se ao estritamente necessário para fazer cessar irregularidade suficientemente demonstrada, preservando-se, tanto quanto possível, a liberdade de manifestação e o debate político”. A decisão reforça ainda a jurisprudência de que “a impugnação de parcela do conteúdo não autoriza, por si só, a supressão integral do espaço de divulgação”, rechaçando qualquer medida drástica de remoção da página.
Além de manter o site ativo, a decisão indeferiu o pedido formulado pelos adversários para apagar as publicações de divulgação feitas no perfil oficial de Cadu de Lula no Instagram. Conforme destacou o magistrado, a censura a essas postagens “ultrapassaria, nesta fase, o necessário para fazer cessar a irregularidade identificada”, reconhecendo a legitimidade da divulgação do endereço eletrônico.
A Justiça determinou apenas a inclusão ostensiva das informações de identificação partidária e da coligação na página no prazo de 24 horas, uma adequação formal de transparência que a equipe jurídica e de tecnologia da campanha já está providenciando. Com isso, a campanha de Cadu de Lula reafirma seu compromisso com a verdade e com o direito do eleitor de ter acesso irrestrito às informações para formar sua escolha democrática no dia da votação.
Estudante de Serviço Social, Reporter Fotográfico, Radialista e Jornalista com DRT-RN 711. Fui funcionário das Rádio Baixa Verde-AM, 101 FM, 89 FM e Líder Gospel, tendo iniciado no rádio em 1992. Entrei no mundo virtual e idealizei o Blog do Moisés Araújo, hoje uma das referências de informação entre os internautas da Região do Mato Grande e do estado do Rio Grande do Norte.

Moisés Araújo © 2026 – Todos os Direitos Reservados