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A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu a um pedido de uma cooperativa que presta serviço em saúde e suspendeu, de forma liminar, e pelo prazo de 30 dias, uma licitação feita pelo Estado do Rio Grande do Norte que visa a contratação de serviços médicos em escalas de plantões presenciais de caráter ininterrupto destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para atendimento em vários municípios do estado.
No entanto, a unidade judicial concedeu ao Estado do RN o prazo de 30 dias para tomar uma das medidas necessárias à garantia da continuidade do serviço do SAMU192 RN que são: o retorno da empresa anteriormente contratada, por meio da prorrogação do ajuste anterior nas hipóteses legalmente admitidas e a instauração de novo procedimento licitatório.
O Estado do Rio Grande do Norte também pode realizar a formalização de contratação direta fundada nas hipóteses de dispensa previstas no artigo 75, da Lei nº 14.133/2021, em especial a de natureza emergencial; ou adotar outra medida juridicamente adequada que entenda pertinente até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança.
Confira a sentença: Decisão-4
TJRN

Estudante de Serviço Social, Reporter Fotográfico, Radialista e Jornalista com DRT-RN 711. Fui funcionário das Rádio Baixa Verde-AM, 101 FM, 89 FM e Líder Gospel, tendo iniciado no rádio em 1992. Entrei no mundo virtual e idealizei o Blog do Moisés Araújo, hoje uma das referências de informação entre os internautas da Região do Mato Grande e do estado do Rio Grande do Norte.


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