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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão favorável na Justiça que obriga o Estado a incluir pessoas indígenas e quilombolas como beneficiárias da reserva de vagas no concurso público unificado do Detran, Ipern e Ceasa, e nos futuros certames. Uma ação civil pública foi ajuizada pelo MPRN pela falta de uniformidade nos editais estaduais, que apresentavam critérios diferentes para a aplicação de cotas raciais. O MPRN identificou que alguns certames seguiam apenas a legislação estadual antiga, enquanto outros já adotavam parâmetros mais amplos de proteção a minorias étnicas.
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Estado observe uma política afirmativa uniforme em todos os concursos apontados na petição inicial. A decisão judicial ressalta que a Lei Estadual nº 11.284/2022 já reconhece a necessidade de políticas voltadas a indígenas e quilombolas. A Justiça destacou que a ausência de regulamentação administrativa não pode impedir o exercício de direitos já previstos em lei. A medida busca evitar o tratamento desigual entre candidatos que pertencem aos mesmos grupos étnico-raciais em diferentes seleções.
Concurso unificado
O Estado deve promover a retificação dos editais em andamento que ainda não contemplem esses grupos, com destaque para o concurso público unificado. O prazo estipulado pela Justiça para que o governo realize essas alterações administrativas e publique as retificações é de 48 horas. A decisão também assegura que os candidatos já inscritos nestes processos seletivos tenham o direito de complementar sua autodeclaração. Esse procedimento permitirá que interessados concorram especificamente às vagas reservadas para indígenas ou quilombolas.
Para garantir que os candidatos tenham tempo de se adequar às novas regras, a Justiça estabeleceu um prazo de 10 dias para a mudança na modalidade de inscrição. As retificações devem ser amplamente divulgadas nos canais oficiais do Estado e nos sites das bancas organizadoras dos concursos. O objetivo é assegurar que todos os participantes tomem ciência das modificações e possam exercer o direito à reserva de vagas de forma transparente. A decisão reforça a necessidade de coerência institucional na disciplina das regras de acesso aos cargos públicos.
Novos editais proibidos
A decisão também impõe uma obrigação para seleções futuras no Rio Grande do Norte até que ocorra uma regulamentação específica. O Estado está proibido de publicar novos editais de concursos sem que haja a previsão expressa de reserva de vagas para indígenas e quilombolas. Essa medida visa evitar que novas irregularidades aconteçam e que a fragmentação da política de ações afirmativas persista. O MPRN argumentou que a inércia do Executivo em regulamentar o Estatuto da Igualdade Étnico-Racial gerava insegurança jurídica e riscos de anulação de certames.
O descumprimento das regras anteriores gerava situações em que candidatos de um mesmo grupo eram protegidos em determinados concursos, mas excluídos em outros do mesmo ente federativo.
MPRN

Estudante de Serviço Social, Reporter Fotográfico, Radialista e Jornalista com DRT-RN 711. Fui funcionário das Rádio Baixa Verde-AM, 101 FM, 89 FM e Líder Gospel, tendo iniciado no rádio em 1992. Entrei no mundo virtual e idealizei o Blog do Moisés Araújo, hoje uma das referências de informação entre os internautas da Região do Mato Grande e do estado do Rio Grande do Norte.

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