O atual prefeito de João câmara, Manoel Bernardo(DEM), chega à reta final da campanha como favorito para vencer as eleiçõesno próximo domingo 15 e, assim, ser reeleito para o cargo.
É o que aponta uma nova pesquisa do Instituto Exatus, contratada pelo jornal Agora RN para medir o cenaário eleitoral no município, que fica na região do Mato Grande.
Segundo o levantamento, Manoel Bernardo tem 56,2% das inteções de votos na pesquisa estimulada, quando os nomes dos candidatos são apresentados ao eleitor. Ele está mais de 30 pontos percentuais à frente de Aize Bezerra(PSB), que tem 22,9¨das citações. O terceiro colocado é Zé Teixeira(PT) com 4,2%.
Ainda de acordo com a pesquisa Exatus-Agora RN, 14,7% dos eleitores não souberam ou não quiseram responder. Outro 2% afirmaram que pretendem votar em branco ou nulo no próximo domingo.
Considerando apenas os votos válidos – que é a forma como a Justiça Eleitoral divulga os resultados, retirando brancos e nulos, Manoel Bernardo tem 67,5% das inteções de voto. Aize Bezerra tem 27,5% e Zé Teixeira aparece com apenas 5%.
Confira os números:
Manoel Bernardo(DEM) 56,2%
Aize Bezerra (PSB)22,9%
Zé Teixeira(PT) 4,2%
Não sabe=não respondeu 14,7%
Nenhum-branco-nulo: 2%
O Instituto Exatus entrevistou 450pessoas em João Câmara no dia 6 de nopvembro. A margem de erro do levantamento é de 4,6 pontos percentuais para mais ou para menos, com índice de confiança de 95%. A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral sob o protocolo RN-0011-2020.
Visando garantir a isonomia e para fins de evitar desequilíbrio do pleito eleitoral, A juíza da 10ª zona eleitoral em João Câmara MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES deferiu nesta quinta feira (12), o requerimento liminar para determinar que os representados, se abstenham de continuar a divulgar a pesquisa eleitoral registrada junto ao TRE-RN, PROTOCOLO Nº 05105/2020, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Assim como em outros municípios do RN a justiça eleitoral determina que o Instituto SETA se abstenha de divulgar a pesquisa eleitoral registrada no TRE e divulgada nos meios de comunicação na ultima quarta feira (11).
Veja decisão na integra
Trata-se de IMPUGNAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL COM CONVERSÃO para
Representação Eleitoral com pedido de tutela de urgência ajuizada pela candidata AIZE
TALIANNE BEZERRA DE ARAÚJO, qualificada nos autos, em face de SETA INSTITUTO DE
PESQUISA LTDA – ME / INSTITUTO SETA DE PESQUISA e BG MÍDIAS E ASSESSORIA
DIGITAIS EIRELI, também qualificados, ao argumento de que os representados divulgaram
pesquisa eleitoral sem a obediência ao estatuído na Lei 9.504/1997.
Em seu arrazoado, alegou que o BG MÍDIAS E ASSESSORIA DIGITAIS EIRELI / BG
MIDIAS, contratou a empresa SETA INSTITUTO DE PESQUISA LTDA / INSTITUTO SETA DE
PESQUISA, para fazer uma pesquisa eleitoral da cidade de João Câmara, devidamente registrada na Justiça Eleitoral que foi divulgada no dia 11 de novembro de 2020 no Blog do BG.
Sustenta que a pesquisa aponta o candidato Manoel Bernardo com 59,3% das intenções de voto e Aize Bezerra com 27,8% das intenções de votos. Não obstante, em consulta ao site do TSE: http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/detalhar.xhtml, acessando-se os dados da pesquisa, constata-se que não foram observados os preceitos dal egislação eleitoral, em especial por divulgaram dados de bairro e distritos que não pertencem ao
Município de João Câmara, dentre eles: um suposto BAIRRO SÃO LUIZ; e um suposto distrito de SERRA VERDE, que, na verdade, pertence ao Município de Touros – RN.
Assegura, ainda, que as graves falhas apontadas, em verdade, acabam por afastar a credibilidade da pesquisa. Logo, a divulgação do resultado dessa pesquisa, com base em dados falsos, por possuir o poder de influenciar o eleitor, máxime da reta final do pleito municipal de 2020, configura a urgência, a ensejar o requerimento de tutela para determinação pela Justiça Eleitoral da imediata suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral ora impugnada.
É o relatório. DECIDO. As reclamações, impugnações ou representações são remédios jurídicos processuais que visam cessar fatos ilícitos que afrontam preceitos da Lei Eleitoral. No caso dos autos, a candidata representante, legitimada na forma da lei (artigo 96, da Lei 9.504/1997), ajuizou representação ao argumento de que os representados divulgaram RESULTADO de pesquisa eleitoral, no dia 11 de novembro de 2020, com base em dados falsos ou irregulares, notadamente porque a coleta dos dados para a pesquisa de opinião teria ocorrido também em bairro e distrito não localizados no Município de João Câmara.
Pois bem, mostra-se no Sistema do TSE – PesqEle, no dia 05.11.2020, Protocolo 05105/2020, o registro da pesquisa eleitoral ora impugnada, com indicação de divulgação do resultado da pesquisa no dia 11 de novembro de 2020, o que de fato, ocorreu.
Estudos efetuados sobre a matéria, a Lei das Eleições (9.504/1997), reza no artigo 33, “que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas para cada pesquisa, a registrar junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações”:
I – quem contratou a pesquisa;
II – valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III – metodologia e período de realização da pesquisa;
IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;
V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII – nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
No caso dos autos, conforme observado pela representante, no plano amostral fornecido pela entidade pesquisadora, há alusão a dois locais em que teria ocorrido a coleta de dados para a pesquisa de opinião, que, no entanto, não estão localizados no Município de João Câmara – RN, a saber: o bairro São Luiz e o distrito Serra Verde, este último pertencente ao Município de Touros – RN.
Nesse sentido, pode-se dizer que há comprovação de irregularidade nos dados publicados pela entidade que divulgou a pesquisa de opinião relativa às eleições 2020, no Município de João Câmara – RN, conforme se extrai no sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados constante no TSE. Ora, de ressaltar que, o artigo 34, § 3º, da Lei 9.504/1997, ao regulamentar a matéria, preconiza que “a comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no parágrafo anterior, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado”.
A propósito, o § 2º, do artigo 34, da Lei das Eleições, estatui que “o não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR”.
O artigo 35, do mesmo diploma legal, ainda define, que “pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador”. A inteligência da legislação de regência, que há de constituir o alicerce para esta decisão, ao definir como crime a publicação ou divulgação de pesquisa baseada em dados irregulares, torna impositiva a imediata suspensão de divulgação da pesquisa eleitoral em que há comprovação de irregularidades nos dados coletados.
Esse rígido controle é estabelecido, porque se formou relativo consenso em torno da finalidade específica da propaganda eleitoral – assegurar a escolha dos candidatos de acordo com o livre convencimento de cada eleitor, imprescindível para garantir o equilíbrio e permitir um tratamento igual para todos os candidatos. E mais, para fins de estabelecimento de competência, compete aos Juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral:
“Exercer o poder de polícia na fiscalização da propaganda, no âmbito de suas jurisdições, ultimando as providências necessárias para coibir práticas ilegais”. Além do que, na fiscalização da propaganda eleitoral compete ao Juiz Eleitoral tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, inclusive com suspensão liminar de eventual ato abusivo. Eis, que, nos termos do artigo 16, § 2º, da Resolução 23.600/2019:
“Considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados. Aliás, a permissão de divulgação de pesquisa que deixa de observar as regras e métodos previstos no artigo 33, da Lei 9.504/1997, com obtenção de dados de apenas uma região, ou ainda, ou com coleta de dados em regiões sequer existentes no município, poderá ensejar manipulação do eleitorado, com produção de resultados errôneos.
ANTE O EXPOSTO, em sede de cognição sumária, visando garantir a isonomia e para fins de evitar desequilíbrio do pleito, defiro o requerimento liminar para determinar que os representados, por si ou por interposta pessoa, se abstenham de continuar a divulgar a pesquisa eleitoral registrada junto ao TRE-RN, PROTOCOLO Nº 05105/2020, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da multa prevista no § 2º, do artigo 34, da Lei 0.504/1997.
NOTIFIQUEM-SE imediatamente as representadas, no endereço informado pela empresa ou entidade no seu cadastro ou no endereço eletrônico que expressamente tenha indicado a essa finalidade, para, querendo, apresentarem defesa em quarenta e oito horas (Lei nº 9.504/1997, art. 96, caput e § 5º) (artigo 16, Resolução 23.600/2019).
A suspensão da divulgação da pesquisa será comunicada ao responsável por seu registro e ao respectivo contratante (§2º, artigo 16, Resolução 23.600/2019).
O Blog do BG não para nas eleições 2020 e segue com a divulgação de pesquisas eleitorais pelos municípios do Rio Grande do Norte. Dessa vez, o município pesquisado é Poço Branco, em levantamento realizado pelo instituto Seta. Nessa reta final, divulgando os números de intenção de voto e rejeição dos candidatos a prefeito. Em Poço Branco, também foi realizado o levantamento para vereador. E, nesse quesito, quem se destaca como mais citado é Marquinhos Menezes com 11,8% da preferência do eleitorado.
Outros nomes que também se destacaram, acima da margem de erro: João Horácio e Rodrigo Lucas, ambos com 8,4% das intenções de voto; Percivaldo com 5,8%; e Thiago Freitas com 5,3% da preferência do eleitorado. Com 4%,exatamente a margem de erro, apareceu Mazzo. Indecisos somaram 19,3%.
A fase de coleta de dados aconteceu no dia 7 de novembro com 450 eleitores entrevistados. Todos os números foram apresentados com margem de erro de 4% para mais ou para menos e com nível de confiança de 95%. A pesquisa do instituto Seta, divulgada pelo Blog do BG, foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número de identificação RN-01830/2020.
O Blog do BG não para nas eleições 2020 e segue com a divulgação de pesquisas eleitorais pelos municípios do Rio Grande do Norte. Dessa vez, o município pesquisado é Poço Branco, em levantamento realizado pelo instituto Seta. Nessa reta final, divulgando os números de intenção de voto e rejeição dos candidatos a prefeito.
Na rejeição, ou seja, naquele nome em que o eleitor não vota de maneira alguma, Waldemar de Góis lidera com 55,8% de rejeição. O segundo mais rejeitado é Edinho com 34%. Indecisos somaram 8,2%.
A fase de coleta de dados aconteceu no dia 7 de novembro com 450 eleitores entrevistados. Todos os números foram apresentados com margem de erro de 4% para mais ou para menos e com nível de confiança de 95%. A pesquisa do instituto Seta, divulgada pelo Blog do BG, foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número de identificação RN-01830/2020.
O Blog do BG não para nas eleições 2020 e segue com a divulgação de pesquisas eleitorais pelos municípios do Rio Grande do Norte. Dessa vez, o município pesquisado é Poço Branco, em levantamento realizado pelo instituto Seta. Nessa reta final, divulgando os números de intenção de voto e rejeição dos candidatos a prefeito.
Na pesquisa de forma estimulada, que é aquele em que o eleitor tem acesso aos nomes dos candidatos, Edinho lidera com 57,8% das intenções de voto. O candidato Waldermar de Góis aparece em segundo com 35,3%. Os indecisos somaram 4,7% do eleitorado. Brancos e nulos corresponderam a 2,7%.
A fase de coleta de dados aconteceu no dia 7 de novembro com 450 eleitores entrevistados. Todos os números foram apresentados com margem de erro de 4% para mais ou para menos e com nível de confiança de 95%. A pesquisa do instituto Seta, divulgada pelo Blog do BG, foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número de identificação RN-01830/2020.
O Blog do BG segue publicando pesquisas eleitorais dos municípios potiguares e, nessa reta final, focando nas disputas para prefeito. Hoje, divulga mais um estudo. Dessa vez, em João Câmara em levantamento realizado pelos instituto Seta com números da estimulada e rejeição dos candidatos.
Na pesquisa estimulada para prefeito da cidade, ou seja, com o entrevistador mostrando os nomes dos candidatos ao eleitor em um disco, o prefeito Manoel Bernardo lidera com 59,3% das intenções de voto. A vereadora Aize Bezerra ficou em segundo com 27,8%. Os indecisos somaram 6,7%. Brancos e nulos corresponderam a 4,9% dos eleitores.
Para o estudo, foram entrevistados 450 eleitores de João Câmara no dia 3 de novembro. Os resultados foram apresentados com margem de erro de 4% para mais ou para menos e nível de confiança de 95%. A pesquisa do instituto Seta, divulgada pelo Blog do BG, foi registrada sob o protocolo RN-05105/2020
O Blog do BG segue publicando pesquisas eleitorais dos municípios potiguares e, nessa reta final, focando nas disputas para prefeito. Hoje, divulga mais um estudo. Dessa vez, em João Câmara em levantamento realizado pelos instituto Seta com números da estimulada e rejeição dos candidatos.
Na pesquisa de rejeição, que procura saber do eleitor qual é o candidato em que ele não vota de maneira alguma, quem lidera é a vereadora Aize Bezerra com 34,9%. O segundo mais rejeitado é o professor Zé Teixeira com 21,6%. Com 18% de rejeição, em terceiro, está o prefeito Manoel Bernardo.
Para o estudo, foram entrevistados 450 eleitores de João Câmara no dia 3 de novembro. Os resultados foram apresentados com margem de erro de 4% para mais ou para menos e nível de confiança de 95%. A pesquisa do instituto Seta, divulgada pelo Blog do BG, foi registrada sob o protocolo RN-05105/2020.COMENTE AQUI
Segue pesquisas eleitorais pelos municípios do Rio Grande do Norte. Dessa vez, o município pesquisado é Touros, em levantamento realizado pelo instituto Seta. Nessa reta final, serão divulgados apenas os números de intenção de voto e rejeição dos candidatos a prefeito.
Na pesquisa de rejeição para saber qual dos candidatos em que o eleitor não vota de maneira alguma, quem lidera é o prefeito Assis do Hospital, rejeitado por 40,5% da população. Ele é seguido pelo vice-prefeito Flávio de Tetê com 11,5%. Fechando a lista dos três mais rejeitados, o candidato Pedro Filho com 11%.
Para o estudo, foram entrevistados 400 eleitores de Touros no dia 5 de novembro. Os resultados foram apresentados com margem de erro de 4% para mais ou para menos e nível de confiança de 95%. A pesquisa do instituto Seta, divulgada pelo Blog do BG, foi registrada sob o protocolo RN-04360/2020.
O município pesquisado é Touros, em levantamento realizado pelo instituto Seta. Nessa reta final, serão divulgados apenas os números de intenção de voto e rejeição dos candidatos a prefeito.
Na pesquisa realizada de forma estimulada, que é aquele em que o entrevistador apresenta ao eleitor os possíveis candidatos, Pedro Filho lidera com 39,25% das intenções de voto. Em segundo aparece o prefeito Assis do Hospital com 26,25% da preferência do eleitorado. O vice-prefeito Flávio de Tetê aparece em terceiro com 14,75%. O candidato Hudson Bento ainda apareceu em quarto com 4,25% da preferência do eleitorado. Os demais nomes não atingiram a margem de erro.
Para o estudo, foram entrevistados 400 eleitores de Touros no dia 5 de novembro. Os resultados foram apresentados com margem de erro de 4% para mais ou para menos e nível de confiança de 95%. A pesquisa do instituto Seta, divulgada pelo Blog do BG, foi registrada sob o protocolo RN-04360/2020.
O cenário apresentado pelas ruas de Poço Branco agora recebe a confirmação da pesquisa Pirâmide/Política em Foco e é Valdemar de Gois prefeito de Poço Branco com 47% das intenções de votos. Valdemar tem 7,5 % de folga à frente da oposição, que tem o nome Edinho na chapa e apenas 39,5% dos pontos percentuais.
A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral/RN com o número 01607/2020 e mostra os números do levantamento de forma estimulada, entrevistas realizadas no dia 30 de outubro.
Além disso, 52,5% da população aprova a gestão do prefeito Valdemar de Gois, que fez um trabalho diferenciado na infraestrutura do município sendo conhecido em toda região como o prefeito das obras, e o prefeito que transformou Poço Branco em cidade polo Cultural da região da região do Mato Grande.