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Foto: Ton Molina/STF
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (17) que o Congresso Nacional e a Presidência da República prestem informações sobre o rito do processo de impeachment contra ministros da Corte, previsto na Lei do Impeachment.
O pedido de informações, segundo o ministro, visa subsidiar o relator na análise das ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.259 e 1.260, que questionam trechos da Lei 1.079/50. As ações foram protocoladas pelo partido Solidariedade e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
No mesmo despacho, Gilmar também abriu prazo de cinco dias para manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República) e da AGU (Advocacia-Geral da União), após o recebimento das informações.
Nas ações, o partido e a AMB alegam que o texto da Lei do Impeachment não deveria ter sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988 na parte que trata da tramitação do processo contra ministros do STF.
O Solidariedade e a AMB levantam questionamentos convergentes sobre aspectos legais do processo de impeachment de ministros do Supremo.
Um dos principais pontos de crítica é o quórum exigido para a admissibilidade e instauração do processo, considerado incompatível com a garantia da vitaliciedade dos magistrados. Os autores destacam o paradoxo de a lei exigir menos votos para afastar um ministro do que para aprovar sua nomeação ao cargo.
O Solidariedade ainda argumenta que, dada a relevância e a complexidade das funções exercidas por um ministro do STF, a denúncia que dá origem ao processo de impeachment deveria ser apresentada exclusivamente pelo procurador-geral da República.
Atualmente, qualquer cidadão pode encaminhar uma denúncia ao Congresso Nacional, o que, segundo o partido, fragiliza o rigor necessário à responsabilização de membros da mais alta Corte.
Além disso, o partido solicita que o Supremo interprete a legislação em conformidade com a Constituição, de modo a tornar inviável a abertura de processo de impeachment com base em decisões jurisdicionais — ou seja, atos inerentes à função judicial.
Já a AMB defende que o STF rejeite qualquer interpretação que permita o afastamento cautelar de um ministro durante o curso do processo de impeachment, conforme previsto no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal. Para a entidade, essa medida comprometeria a independência judicial e abriria espaço para interferências indevidas no exercício da magistratura.
CNN

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Estudante de Serviço Social, Reporter Fotográfico, Radialista e Jornalista com DRT-RN 711. Fui funcionário das Rádio Baixa Verde-AM, 101 FM, 89 FM e Líder Gospel, tendo iniciado no rádio em 1992. Entrei no mundo virtual e idealizei o Blog do Moisés Araújo, hoje uma das referências de informação entre os internautas da Região do Mato Grande e do estado do Rio Grande do Norte.
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