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O pedido de voto feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a convenção do partido na Bahia motivou uma ação apresentada pelo Partido Novo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legenda solicita a condenação do presidente por suposta propaganda eleitoral antecipada, prática vedada pela legislação antes do início oficial da campanha, marcado para 16 de agosto.
Durante o evento realizado no sábado (1), Lula participou do lançamento das candidaturas petistas na Bahia, incluindo a chapa à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues (PT). Além disso, o partido oficializou as candidaturas dos ex-governadores Jaques Wagner e Rui Costa ao Senado.
Em seu discurso, o presidente pediu apoio aos candidatos do partido e também solicitou votos para sua própria candidatura.
“Depois que vocês votarem em deputado estadual, em deputado federal, em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, votem em mim, que eu agradeço a todos vocês a lembrança”, afirmou Lula.
O pedido de voto foi repetido em diferentes momentos da convenção. Em outra fala, Lula declarou que já foi eleito presidente da República em três ocasiões e pediu aos apoiadores que o elegessem pela quarta vez.
Segundo o Partido Novo, as declarações não representaram um episódio isolado. Conforme a ação protocolada no TSE, o presidente utilizou pedidos explícitos de votos de forma reiterada, o que, na avaliação da legenda, caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
O partido sustenta que a estratégia foi deliberada e incompatível com as regras do calendário eleitoral, que somente autorizam pedidos explícitos de voto a partir do início oficial da campanha.
Na ação apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral, o Partido Novo solicita que os vídeos da convenção sejam retirados das plataformas onde foram divulgados. Além disso, a legenda pede a aplicação da multa máxima prevista para esse tipo de infração, no valor de R$ 25 mil.
O pedido também inclui o governador Jerônimo Rodrigues e os candidatos ao Senado Rui Costa e Jaques Wagner, que participaram do evento político realizado na Bahia.
De acordo com a legislação eleitoral, configura propaganda antecipada o pedido explícito de voto, a divulgação de número de urna ou a realização de atos típicos de campanha antes do período autorizado pela Justiça Eleitoral.
O episódio ocorre poucos dias após outra decisão da Justiça Eleitoral envolvendo o presidente. Na quarta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Lula ao pagamento de multa de R$ 15 mil.
Na ocasião, o tribunal entendeu que o presidente pediu votos para Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (PSB), candidatas ao Senado por São Paulo, durante um evento realizado em 19 de maio.
Na última sexta-feira (31), em Fortaleza, Lula também fez declarações semelhantes ao apoiar a chapa liderada pelo governador Elmano de Freitas (PT).
Agora, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral analisar a ação apresentada pelo Partido Novo e decidir se as declarações feitas durante a convenção na Bahia configuram propaganda eleitoral antecipada, conforme previsto na legislação vigente.
Foto: Ricardo Stuckert/PR

Estudante de Serviço Social, Reporter Fotográfico, Radialista e Jornalista com DRT-RN 711. Fui funcionário das Rádio Baixa Verde-AM, 101 FM, 89 FM e Líder Gospel, tendo iniciado no rádio em 1992. Entrei no mundo virtual e idealizei o Blog do Moisés Araújo, hoje uma das referências de informação entre os internautas da Região do Mato Grande e do estado do Rio Grande do Norte.


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