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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação da Câmara Municipal de Pureza e do Município de Pureza em uma ação civil pública para a realização de concurso. A decisão judicial determina que o Poder Legislativo municipal regularize seu quadro de pessoal, que atualmente não conta com nenhum servidor concursado. A sentença estabelece prazos para que a estrutura administrativa seja reorganizada de acordo com as normas constitucionais.
A investigação conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim revelou que a Câmara de Pureza não possui nenhum servidor efetivo em atividade pelo menos desde o ano de 2022. Os depoimentos colhidos durante o inquérito civil confirmaram que todas as funções administrativas e operacionais da casa legislativa eram desempenhadas exclusivamente por pessoas ocupando cargos em comissão.
A Justiça declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei Municipal 358/2019 que criaram cargos comissionados para funções que deveriam ser técnicas. A análise demonstrou que cargos como o de assessor contábil e tesoureiro possuem natureza burocrática e permanente, o que exige a contratação por meio de concurso público em vez de livre nomeação pelos gestores.
Os fatos apurados mostraram ainda um desvio de função no órgão, onde assessores parlamentares eram os responsáveis pela limpeza do prédio. Embora a lei municipal vigente previsse a existência de cargos efetivos para auxiliar de serviços gerais, recepcionista e motorista, essas vagas nunca foram preenchidas por servidores aprovados em provas e títulos.
A sentença obriga a Câmara Municipal de Pureza a elaborar e aprovar um projeto de lei em até 180 dias para regulamentar sua estrutura organizacional. Este novo documento deve definir claramente quais são as funções de direção, chefia e assessoramento das atividades técnicas e operacionais. A descrição detalhada das atribuições de cada cargo também deve constar na nova legislação.
Após a publicação da nova lei de reestruturação, a Câmara terá um prazo adicional de 180 dias para deflagrar o concurso público para o provimento das vagas criadas. O processo seletivo deverá garantir ampla divulgação e respeitar os princípios da publicidade e da isonomia. As nomeações deverão ocorrer conforme a necessidade administrativa e a capacidade financeira do órgão.
A Câmara Municipal deve substituir progressivamente os atuais servidores comissionados que desempenham funções técnicas pelos novos concursados. A decisão judicial destaca que o porte reduzido do Município não serve como justificativa para o descumprimento da regra constitucional do concurso público.
O Poder Judiciário ressaltou que a autonomia legislativa deve respeitar os princípios da administração pública. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, foi fixada uma multa diária de mil reais contra a Câmara Municipal de Pureza, limitada inicialmente ao montante de 50 mil reais. Os valores arrecadados com eventuais multas serão revertidos para fundos de defesa de direitos difusos.

Estudante de Serviço Social, Reporter Fotográfico, Radialista e Jornalista com DRT-RN 711. Fui funcionário das Rádio Baixa Verde-AM, 101 FM, 89 FM e Líder Gospel, tendo iniciado no rádio em 1992. Entrei no mundo virtual e idealizei o Blog do Moisés Araújo, hoje uma das referências de informação entre os internautas da Região do Mato Grande e do estado do Rio Grande do Norte.
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