O pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte,...Leia mais
O pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte,...Leia mais
Estudantes das redes pública e privada de Natal passam...Leia mais
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),...Leia mais
O fim de semana, que começou com o anúncio...Leia mais
A quatro dias da grande convenção da coligação Esperança...Leia mais
A deputada federal Carla Dickson (PL-RN) intensificou sua agenda...Leia mais
Em um encontro marcado pelo fortalecimento das bases municipais...Leia mais
O ex-prefeito de Mossoró Allyson Bezerra (União) assumiu a...Leia mais
A pré-candidatura de Samanda Alves ao Senado ganhou novo...Leia mais
A pré-candidata a vice-governadora na chapa de Cadu de...Leia mais
A deputada federal Carla Dickson (União Brasil-RN) protocolou, nesta segunda-feira (16), uma Notícia de Fato junto à Procuradoria-Geral Eleitoral contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Niterói. A parlamentar aponta indícios de propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder econômico e político, improbidade administrativa e crime de responsabilidade durante o desfile realizado no último dia 15 de fevereiro, na Marquês de Sapucaí.
Segundo a deputada, a apresentação da escola de samba, que levou à avenida o enredo “Lula, o operário do Brasil”, extrapolou os limites de uma homenagem cultural e assumiu contornos de promoção político-eleitoral do atual chefe do Executivo, em ano de pleito presidencial. O evento foi transmitido nacional e internacionalmente.
“São fortes os indícios que pode ter havido utilização de recursos públicos para promover a imagem do presidente Lula. A justiça eleitoral precisa investigar o possível envolvimento de repasses via convênios e incentivos vinculados à Embratur e à Lei Rouanet. Ao meu ver, isso se configura claramente um desequilíbrio na disputa de 2026, com uso da máquina pública para autopromoção”, ressalta Carla Dickson.
A deputada aponta ainda violação à Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), com possível prática de propaganda antecipada e abuso de poder, além de afronta ao artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90. No campo da improbidade administrativa, a representação menciona violação ao princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 11 da Lei nº 8.429/92.
No âmbito penal e político-administrativo, Carla Dickson também argumenta que os fatos podem caracterizar crime de responsabilidade, nos termos da Lei nº 1.079/50, por conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
Entre os pedidos apresentados à Procuradoria-Geral Eleitoral estão:
“É fundamental que haja apuração rigorosa. Não se pode admitir que recursos públicos e estruturas institucionais sejam utilizados para promover agente político em pleno ano eleitoral. A lisura do processo democrático precisa ser preservada. Precisamos e exigimos que haja investigação para garantirmos transparência e respeito às regras eleitorais”, finaliza a deputada.

Estudante de Serviço Social, Reporter Fotográfico, Radialista e Jornalista com DRT-RN 711. Fui funcionário das Rádio Baixa Verde-AM, 101 FM, 89 FM e Líder Gospel, tendo iniciado no rádio em 1992. Entrei no mundo virtual e idealizei o Blog do Moisés Araújo, hoje uma das referências de informação entre os internautas da Região do Mato Grande e do estado do Rio Grande do Norte.


Moisés Araújo © 2026 – Todos os Direitos Reservados