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A Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu como inverídicas publicações feitas por blogs ligados à oposição na Câmara Municipal de Natal e determinou a imediata exclusão dos conteúdos que atacavam a vereadora Camila Araújo. A decisão foi proferida pela 16ª Vara Cível de Natal nesta quarta-feira (27), em caráter de tutela de urgência.
Segundo a sentença, os réus publicaram em seus blogs e redes sociais, no último dia 22 de agosto, que a parlamentar teria destinado emenda impositiva ao próprio esposo – informação considerada mentirosa e difamatória. Nos autos, Camila comprovou que a emenda parlamentar nº 14/2024 foi regularmente direcionada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, beneficiando a empresa Núcleo de Desenvolvimento Social, e não ao Conselho Comunitário do Bairro Nordeste, presidido por seu cônjuge. Vale ressaltar que conselhos comunitários nem poderiam receber esse tipo de recurso público.
O juiz André Luís de Medeiros Pereira destacou que os documentos apresentados pela defesa demonstram a falsidade da acusação e que as publicações configuram “informação inverídica apta a ofender a honra e a imagem da autora”. Ele determinou que os blogueiros responsáveis apaguem as postagens no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30 mil
A decisão ressalta que a medida não configura censura prévia, mas sim a necessária proteção aos direitos da personalidade, como honra e imagem, diante da disseminação de conteúdos comprovadamente falsos.
Essa é a segunda vez que a Justiça obriga os mesmos blogueiros a retirarem do ar informações caluniosas contra a vereadora, que se diz alvo de uma ofensiva difamatório por parte de blogueiros ligados a mandatos petistas.

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Estudante de Serviço Social, Reporter Fotográfico, Radialista e Jornalista com DRT-RN 711. Fui funcionário das Rádio Baixa Verde-AM, 101 FM, 89 FM e Líder Gospel, tendo iniciado no rádio em 1992. Entrei no mundo virtual e idealizei o Blog do Moisés Araújo, hoje uma das referências de informação entre os internautas da Região do Mato Grande e do estado do Rio Grande do Norte.

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