O vereador Mestre Raimundo apresentou mais uma Indicação visando melhorias na...Leia mais
O vereador Mestre Raimundo apresentou mais uma Indicação visando melhorias na...Leia mais
O candidato a deputado estadual Getúlio Rego (PL) reforçou...Leia mais
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou...Leia mais
A Educação de Jovens e Adultos — EJA —...Leia mais
Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) aparecem empatados numericamente...Leia mais
O futuro governador do Rio Grande do Norte, Cadu...Leia mais
O 7 de Setembro levou a campanha de Rafael...Leia mais
O deputado federal General Girão (PL-RN) foi um dos...Leia mais
No programa eleitoral deste 7 de Setembro, a candidata...Leia mais
O deputado federal General Girão (PL-RN) realizou, neste domingo...Leia mais

A Justiça do Rio Grande do Norte deu parcial provimento a uma apelação interposta pelo Município de Santo Antônio e determinou que o ente apresente, no prazo de 90 dias, um plano de trabalho visando à regularização de contratações temporárias realizadas que vão contra os preceitos constitucionais estabelecidos.
A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Vara Única da Comarca de Martins, que havia determinado a rescisão dos contratos temporários em 180 dias e a realização de concurso público para provimento dos cargos.
De acordo com os autos do processo, a medida foi adotada no âmbito da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Foi apontado pela promotoria a existência de contratação irregular de servidores para funções típicas de caráter permanente, como médicos, enfermeiros, psicólogos e outros profissionais da área da saúde, de assistência e de infraestrutura.
Por sua vez, o município alegou a existência de violação ao princípio da separação dos poderes e sustentou que os contratos temporários correspondiam a apenas 13 dos 300 servidores em atuação, além de destacar a dependência de recursos federais para manutenção de algumas funções. A defesa apontou, ainda, o risco de colapso no serviço público em caso os contratos sejam anulados.
O relator do recurso, o juiz convocado João Pordeus, destacou em seu voto que a Constituição Federal prevê como regra o ingresso no serviço público por concurso, de acordo com o artigo 37, admitindo exceções apenas em casos temporários e de excepcional interesse público.
E continuou argumentando que, levando em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 612 da Repercussão Geral), o entendimento é de que as funções exercidas pelos contratados são permanentes e previsíveis, afastando a possibilidade de contratação por tempo determinado.
Mesmo com a ilegalidade identificada, a Justiça considerou possível uma solução alternativa, respeitando a autonomia do Poder Executivo. Com isso, ficou decidido que o Município de Santo Antônio apresente plano de trabalho que indique as providências a serem adotadas para suprir o déficit de servidores de forma constitucional.
TJ/RN

Compartilhe:
Estudante de Serviço Social, Reporter Fotográfico, Radialista e Jornalista com DRT-RN 711. Fui funcionário das Rádio Baixa Verde-AM, 101 FM, 89 FM e Líder Gospel, tendo iniciado no rádio em 1992. Entrei no mundo virtual e idealizei o Blog do Moisés Araújo, hoje uma das referências de informação entre os internautas da Região do Mato Grande e do estado do Rio Grande do Norte.


Moisés Araújo © 2026 – Todos os Direitos Reservados