O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)...Leia mais
Imagens que marcam: Eleição da 3ª Edição do Parlamento Jovem Jandairense
Fotos: Moisés Araújo Compartilhe:
Eleições do Parlamento Jovem acontecem nesta quinta-feira (07) em João Câmara
Nesta quinta-feira, 07 de agosto, os estudantes de João Câmara participam das eleições da 4ª edição do Parlamento Jovem, iniciativa da Câmara Municipal que estimula a vivência política e a cidadania entre os jovens do município. Com apoio do TRE-RN, OAB-RN, instituições de ensino e diversas entidades parceiras, a votação será realizada em formato semelhante ao das eleições oficiais, com uso de urnas eletrônicas, garantindo realismo e formação cidadã para os participantes. A consultora virtual da campanha já alerta: “É amanhã!”. A expectativa é de grande participação estudantil e engajamento dos jovens candidatos. O Parlamento Jovem 2025 promete revelar novas lideranças e fortalecer o protagonismo juvenil na política local. Compartilhe:
Câmara de João Câmara cria Comissão que conduzirá o Julgamento das Contas da ex-prefeita Gorete Leite
A Câmara Municipal de João Câmara publicou a Resolução nº 06/2025, que institui oficialmente uma Comissão Especial com a responsabilidade de presidir e conduzir o procedimento de julgamento das contas anuais da ex prefeita Gorete Leite relativas ao exercício de 2008. A medida foi divulgada por meio do Diário Oficial da Casa Legislativa. Presidente: Silvano Carlos. Vice-presidente: Rubinho Vicente. Relator: Mestre Raimundo A criação da comissão tem como base as atribuições regimentais da Câmara e atende à necessidade de dar seguimento à análise das contas daquele exercício financeiro, conforme previsto na legislação vigente. A comissão será composta por vereadores designados e terá a missão de garantir a tramitação regular, com direito à ampla defesa e ao contraditório, como determina o processo legal. O julgamento das contas do Executivo municipal é uma prerrogativa constitucional do Poder Legislativo e, mesmo que se trate de um exercício já distante no tempo, sua apreciação é essencial para a transparência, a fiscalização e o controle dos atos da administração pública. A resolução estabelece ainda que a comissão deverá observar todos os prazos e etapas legais até a deliberação final em plenário. Nos próximos dias, a Mesa Diretora da Câmara deve indicar os nomes dos membros que integrarão o grupo. A medida reforça o compromisso da Casa com a legalidade, a moralidade e o dever de zelar pelo uso correto dos recursos públicos, mesmo quando se trata de gestões anteriores. Compartilhe:
Live: “Tardezinha da Aline Dantas” conquista fãs
A voz potiguar de João Câmara brilhou no último domingo (3/8), Aline Dantas realizou a live “Tardezinha da Aline Dantas”, promovida pelo BS Studio do empresário Bertinho Som, e arrasou com recorde de audiência. A transmissão, repleta de carisma e energia, atraiu fãs de todo o Nordeste e do Brasil, consolidando Aline, para um futuro de muito sucesso. Seu talento único e conexão com o público transformaram a tarde em um grande evento, celebrando as raízes forrozeiras de João Câmara/RN. “Aline é a essência da música que emociona. Seu sucesso é fruto de trabalho e autenticidade“, destacou Bertinho Som, responsável pela iniciativa. Compartilhe:
Caso Andinho: MP Conclui que Não Há Provas Contra Aize e Holderlin e Opina pelo Arquivamento de Ação
A promotora de Justiça Gillciene da Costa de Sousa, da 10ª Zona Eleitoral de João Câmara, emitiu parecer nesta segunda-feira (5) opinando pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a prefeita Aize Bezerra (PSD) e outros investigados, sob acusação de abuso de poder econômico, político e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024. A ação, de número 0600252-20.2024.6.20.0010, foi ajuizada pela coligação adversária “Vontade do Povo” comandada pelo ex prefeito Maurício Caetano (composta por União Brasil, PP, PL e Republicanos), que apontava supostas irregularidades envolvendo a então candidata Aize Bezerra e Holderlin. No entanto, após análise do conjunto probatório, o Ministério Público Eleitoral concluiu que os fundamentos fáticos e juridicos anteriormente apresentados permanecem inalterados, não havendo provas novas ou robustas que justifiquem a procedência da ação. O órgão entendeu que as alegações dos autores não passam de meras suposições, sem comprovação mínima de contratação direcionada, impulsionamento pago ou favorecimento indevido por parte dos investigados. O parecer destaca ainda que as postagens realizadas por Anderson Alves – também alvo da ação – guardam padrão compatível com manifestações espontâneas, sem sinais de profissionalização financiamento irregular. “A ausência de prova inequívoca quanto à prática de abuso, especialmente em ações que visam a decretação de inelegibilidade, impede acolhimento da pretensão”, afirmou a promotora, ressaltando a necessidade de prova robusta convincente para aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral. Por fim, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, reiterando integralmente o parecer anterior registrado no processo sob ID no 123424662, afastando qualquer possibilidade de condenação com base no artigo 22 da Lei Complementar n° 64/1990. O processo segue tramitando na 10ª Zona Eleitoral de João Câmara e aguarda agora decisão do juízo responsável. Por Jasão Compartilhe:


