Carla Dickson propõe penalização para pais ou mães que abandonem suas famílias após diagnóstico de Autismo

A deputada federal Carla Dickson (União Brasil-RN) apresentou, nesta quarta-feira (14), um projeto de lei que prevê a responsabilização civil e penal para os genitores ou pais adotivos que abandonem os filhos ou cônjuges em razão de diagnóstico de autismo. A iniciativa inclui ainda os diagnósticos de câncer ou outras deficiências. O texto altera o artigo 244-A do código penal e passa a prever pena de 1 a 4 anos de prisão e multa para os pais que incorrerem nesse crime.

“Decidi empunhar essa bandeira a qualquer custo e só esse ano, é o oitavo projeto que apresento na pauta do autismo. Essa matéria pra mim é extremamente relevante porque ataca um grave problema social que envolve milhares de famílias atípicas brasileiras. As estatísticas são preocupantes e eu precisava agir. O poder público precisar por uma lupa nessa questão”, ressalta a parlamentar.

Em matéria divulgada pelo Estadão, existem mais de 5 milhões de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento. E no caso de crianças com deficiência, esse abandono é ainda maior. Segundo a matéria, o Instituto Baresi realizou uma pesquisa que demonstra que 78% dos pais abandonam a família quando nasce uma criança com alguma condição grave de saúde, especialmente no caso de crianças com autismo, doenças raras, outras deficiências ou câncer

A presente proposta visa proteger essas famílias que enfrentam o impacto desses diagnósticos graves e que, muitas vezes, se veem desamparadas. Há um hiato na legislação quando o abandono é feito por um dos genitores, recaindo toda a responsabilidade sob o outro genitor, quase sempre a mãe. Na maioria dos casos, sequer a assistência financeira é prestada por quem abandona, ficando o responsável e o incapaz em situação de extrema vulnerabilidade.

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