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A Justiça Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de João Câmara julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Vontade do Povo contra a prefeita eleita Aize Bezerra, o vice-prefeito Holderlin Silva e outros investigados.
A ação apontava suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024, alegando a utilização de influenciadores digitais, produção de conteúdos audiovisuais e divulgação de material eleitoral nas redes sociais.
Na sentença, o juiz eleitoral Gustavo Henrique Silveira Silva destacou que não foram apresentadas provas robustas capazes de comprovar contratação ilícita de influenciadores, financiamento irregular ou qualquer estrutura profissional organizada para impulsionamento ilegal de propaganda eleitoral.
O magistrado ressaltou ainda que os conteúdos apresentados no processo possuíam caráter “simples, rudimentar e amador”, sendo compatíveis com manifestações espontâneas de apoio político nas redes sociais.
A decisão também enfatizou a proteção constitucional à liberdade de expressão, à sátira e ao humor político, destacando que manifestações críticas e conteúdos opinativos fazem parte do debate democrático e não configuram, por si só, abuso eleitoral.
Segundo a sentença, não ficou comprovada gravidade suficiente capaz de comprometer a legitimidade do pleito ou justificar medidas como inelegibilidade ou cassação de mandato.
Com isso, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes todos os pedidos formulados na ação e determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.

Estudante de Serviço Social, Reporter Fotográfico, Radialista e Jornalista com DRT-RN 711. Fui funcionário das Rádio Baixa Verde-AM, 101 FM, 89 FM e Líder Gospel, tendo iniciado no rádio em 1992. Entrei no mundo virtual e idealizei o Blog do Moisés Araújo, hoje uma das referências de informação entre os internautas da Região do Mato Grande e do estado do Rio Grande do Norte.


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