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Senado aprova uso de spray de pimenta por mulheres
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), um projeto de lei da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE) que autoriza “a comercialização, a aquisição e a posse” de sprays de pimenta “para fins de defesa pessoal da mulher”. Já aprovado na Câmara, o texto vai à sanção do presidente Lula (PT). No Senado, o texto foi submetido ao regime de urgência e relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). Ele observou que “a proposta fortalece políticas públicas de proteção às mulheres, uniformiza a disciplina nacional sobre spray de extratos vegetais e cria mecanismos de rastreabilidade e capacitação”. Quem terá o direito de possuir um spray e como será exercido A posse de sprays de pimenta será direito automático da mulher maior de 18 anos. Já para as adolescentes entre 16 e 18 anos, é necessária uma autorização dos responsáveis. Para comprar, a mulher deverá comprovar sua idade por meio de documento oficial com foto, além de apresentar um comprovante de residência e uma autodeclaração de que não cometeu nenhum crime com violência ou grave ameaça. Essas informações serão armazenadas pela loja por cinco anos. A mulher fica proibida de emprestar, vender ou doar seu spray. Projeto ainda prevê criação de programa de treinamento A proposta cria também o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com a obrigação de promover oficinas de defesa pessoal focadas nos sprays de pimenta, orientações sobre as limitações da legítima defesa, propagação de conteúdo informativo sobre violência doméstica e de campanhas sobre o uso responsável do spray. Para viabilizar a aplicação sem conflito normativo, é prevista a inclusão de um novo artigo no Estatuto do Desarmamento: “Não se aplica o disposto nesta Lei ao aerossol de extratos vegetais, instrumento de menor potencial ofensivo, que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelo órgão competente, quando adquirido, possuído ou portado nos termos de legislação específica”.


