O deputado estadual Francisco do PT, líder do Governo...Leia mais
O deputado estadual Francisco do PT, líder do Governo...Leia mais
Durante mais uma sessão ordinária da Câmara Municipal de...Leia mais
A deputada federal Carla Dickson (PL-RN) criticou a visita...Leia mais
Durante sessão ordinária na Câmara Municipal de João Câmara/RN,...Leia mais
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) permanece internado na UTI do Hospital...Leia mais
Na última quarta-feira, no período da tarde, o Mandato...Leia mais
Pré-candidata a deputada estadual, vereadora Camila Araújo cumpriu agenda...Leia mais
Durante sessão ordinária na Câmara Municipal de João Câmara/RN,...Leia mais
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi internado nesta sexta-feira...Leia mais
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), em...Leia mais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação direcionada à Prefeitura e à Procuradoria do Município de São José do Campestre para que se abstenham de ofertar defesa jurídica a servidores públicos em caso de interesse privado. A medida surge no contexto de uma investigação que apura a ocorrência de nepotismo na cidade.
No curso de um inquérito civil, foi constatado que o corpo jurídico municipal foi mobilizado para acompanhar os servidores investigados. No entanto, esse patrocínio não é permitido pela lei em questões de interesse eminentemente privado e estranhas às funções da advocacia pública. Em questões divergentes do interesse público, o custeio de defesas com o erário pode configurar ato de improbidade administrativa.
A Recomendação cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Esta jurisprudência já firmou entendimento sobre a impossibilidade do uso de advocacia pública. A defesa de agentes políticos ou servidores é vedada quando há conflito entre interesses. O interesse particular do agente não pode ser custeado.
A Recomendação lembra que a Administração Pública deve obedecer aos princípios constitucionais. A gestão da coisa pública deve se voltar exclusivamente ao interesse coletivo. Não se pode priorizar interesses privados ou de grupos específicos. O gestor ou servidor pode utilizar a advocacia pública quando há interesse público ou a defesa de ato administrativo.
O MPRN fixou prazo de dez dias para que as partes informem as providências adotadas. No mesmo prazo, a Prefeitura deve encaminhar uma lista com todos os escritórios advocatícios contratados pelo município. Os contratos respectivos também devem ser apresentados. O não acatamento doloso da Recomendação implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis. Entre as medidas, está o ajuizamento de Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa.
MPRN

Compartilhe:
Estudante de Serviço Social, Reporter Fotográfico, Radialista e Jornalista com DRT-RN 711. Fui funcionário das Rádio Baixa Verde-AM, 101 FM, 89 FM e Líder Gospel, tendo iniciado no rádio em 1992. Entrei no mundo virtual e idealizei o Blog do Moisés Araújo, hoje uma das referências de informação entre os internautas da Região do Mato Grande e do estado do Rio Grande do Norte.
Moisés Araújo © 2026 – Todos os Direitos Reservados