O Papa Leão XIV renovou, neste domingo (15), o...Leia mais
Deputadas destacam ações sociais e reforçam alerta contra a violência de gênero
No horário destinado aos deputados na sessão desta terça-feira (25), Eudiane Macedo (PV) e Cristiane Dantas (SDD) unificaram suas falas em torno de dois eixos centrais: o impacto das ações sociais realizadas pela Assembleia Legislativa e a urgência no enfrentamento à violência contra as mulheres no Rio Grande do Norte. Eudiane Macedo comemorou o resultado da primeira edição do Assembleia e Você realizada na capital, na Zona Norte de Natal, onde mais de cinco mil atendimentos foram ofertados entre serviços de saúde, exames, documentação e orientação jurídica. Ela agradeceu ao presidente Ezequiel Ferreira e destacou que o projeto reafirma a função social da Casa ao facilitar o acesso da população a direitos essenciais, com organização cuidadosa desde a visita técnica até os dias de atendimento. Cristiane Dantas, por sua vez, marcou o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, celebrado neste 25 de novembro, lamentando os feminicídios recentes registrados em Parnamirim e Ceará-Mirim. A deputada ressaltou que já são 17 mulheres assassinadas este ano no estado e reforçou a importância da rede de proteção. Antes de encerrar sua fala, anunciou a inauguração de duas novas Procuradorias da Mulher, em Currais Novos e Jucurutu, ampliando para 51 o número de municípios com estrutura dedicada a acolher vítimas e prevenir novas violências. Compartilhe:
Vereadora Jeska Fernandes solicita ação imediata para limpeza e prevenção do acúmulo de lixo nos matões de João Câmara
O Requerimento n° 703/2025, de autoria da vereadora Jeska Fernandes, foi encaminhado à senhora prefeita e ao secretário de Obras, Transporte e Urbanismo, solicitando providências urgentes para a coleta, remoção e destinação adequada do lixo que vem se acumulando nos matões do município. Segundo a parlamentar, diversas áreas de vegetação estão sofrendo com o descarte irregular de resíduos, o que compromete o meio ambiente, prejudica a saúde pública e afeta diretamente a qualidade de vida das comunidades próximas. Jeska destaca que não basta apenas a limpeza pontual: é fundamental implementar ações permanentes que evitem novos acúmulos de lixo, garantindo a manutenção continua dos espaços. O requerimento também sugere que o município intensifique a fiscalização, promova ações de conscientização ambiental e amplie o monitoramento das áreas mais vulneráveis ao descarte clandestino. Para a vereadora, cuidar dos matões significa proteger o meio ambiente e manter João Câmara mais limpa, organizada e saudável para todos. Com a solicitação agora encaminhada ao Executivo, a expectativa é que medidas efetivas sejam adotadas para sanar o problema e promover a preservação das áreas verdes do município. Compartilhe:
Município de Brejinho deve nomear candidata aprovada em concurso público para cargo de professora
O Município de Brejinho, localizado na região do agreste potiguar, deve promover a nomeação e posse de uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de professora da educação infantil, nas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD). A sentença é do juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima, da Vara Única da Comarca de Monte Alegre. De acordo com os autos, a mulher foi aprovada em quarto lugar no certame, que previa duas vagas imediatas para candidatos PCDs. No entanto, os dois primeiros lugares não tomaram posse, o que a colocaria dentro do número de vagas previstas no edital. Apesar disso, mesmo com a disponibilidade das vagas e dentro do prazo de validade, o município não realizou a convocação. Em contestação, o ente público municipal sustentou a ausência de direito subjetivo para convocação da autora do processo ao cargo, mas a argumentação foi rejeitada, uma vez que o juiz constatou que a candidata passou a figurar dentro do número de vagas, em razão da desistência dos que foram inicialmente classificados. Na sentença, o magistrado destacou que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto em edital gera direito subjetivo à nomeação, desde que estejam presentes as condições estabelecidas no edital e seja respeitada a ordem de classificação. O juiz acrescentou que “o mesmo direito estende-se àqueles candidatos inicialmente classificados fora do número de vagas, mas que, por circunstâncias supervenientes, como a ampliação das vagas ofertadas, a desistência de candidatos melhor classificados ou a ocorrência de exonerações, passaram a figurar dentro do quantitativo originalmente previsto”, situação verificada no caso analisado. No processo, ficou demonstrado que o concurso teve seu prazo de validade prorrogado e que os dois primeiros aprovados não tomaram posse, o que resultou na vacância das vagas. Diante disso, a administração pública convocou o 3º lugar, mas, ainda durante a vigência do certame, deixou de convocar o 4º lugar. Segundo o magistrado, “a partir do momento em que o município de Brejinho/RN procedeu com a convocação da quantidade de candidatos previstos no edital, demonstrando a necessidade de provimento dos referidos cargos e estes não foram integralmente preenchidos, exsurge o direito subjetivo à nomeação dos aprovados fora do número de vagas em número correspondente a tantos quantos forem os candidatos nomeados que não tomaram posse”. Dessa forma, o juiz concluiu que a candidata passou a figurar dentro do número de vagas originalmente previsto, fazendo jus à nomeação. O Município foi condenado ainda ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do código de Processo Civil. TJRN Compartilhe:


