
O juiz Rainel Batista Pereira Filho julgou improcedente a ação contra o PSOL de Bento Fernandes (RN), que acusava o partido de lançar candidaturas fictícias de mulheres só para cumprir a cota de gênero nas eleições de 2024.
As candidaturas de Francisca Wisliany, Mariane Galdino e Joseilson Luiz foram questionadas devido à baixa votação. Mas o juiz entendeu que isso não comprova fraude — principalmente em um município pequeno, onde a estrutura de campanha costuma ser limitada.
Provas apresentadas mostraram que os candidatos participaram de eventos, distribuíram material de campanha e, no caso de Joseilson, até publicaram nas redes sociais.
Conclusão: não houve prova de fraude, e a Justiça reconheceu a legitimidade da chapa proporcional do PSOL. A cota de gênero segue como ferramenta essencial para garantir a representatividade feminina na política.
Por Jasão

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