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Na sessão plenária desta manhã (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) analisou o recurso eleitoral do vereador Professor Silvano Carlos (UB), referente à prestação de contas das Eleições de 2024.
O juiz titular e relator do processo, Daniel Maia, destacou em seu voto: “Embora seja incontroverso que o recorrente utilizou os recursos em desacordo com a norma aplicável, essa irregularidade específica admite mitigação, considerando o contexto em que foi empregada. Os valores em questão não justificam afirmar que o candidato obteve benefício indevido ou que houve prejuízo à fiscalização desta Justiça Eleitoral. Assim, no termos do Artigo 30, inciso II, da Lei Eleitoral, voto pelo provimento do recurso de Silvano Carlos de Souza para a aprovação de suas contas, com as devidas ressalvas.”
Por unanimidade, os juízes do TRE/RN acolheram o recurso do parlamentar, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, e aprovaram suas contas de campanha com ressalvas, conforme fundamentação do relator, que integra a decisão.

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Estudante de Serviço Social, Reporter Fotográfico, Radialista e Jornalista com DRT-RN 711. Fui funcionário das Rádio Baixa Verde-AM, 101 FM, 89 FM e Líder Gospel, tendo iniciado no rádio em 1992. Entrei no mundo virtual e idealizei o Blog do Moisés Araújo, hoje uma das referências de informação entre os internautas da Região do Mato Grande e do estado do Rio Grande do Norte.


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