Governadora Fátima sanciona aumento no salário dos professores

A governadora Fátima Bezerra sancionou nessa quinta-feira (25), a Lei Complementar nº 647, que reajusta os salários dos professores e especialistas de educação ativos, inativos e pensionistas do Rio Grande do Norte. O texto, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26), confere aumento de 4,17% nos vencimentos básicos dos profissionais do Quadro Funcional da Secretaria de Educação e Cultura (Seec) que tenham jornada de trabalho correspondente a 30 horas semanais.

Aqueles que trabalham mais ou menos do que 30 horas semanais terão reajuste recalculado proporcionalmente ao valor da hora aula nos montantes estabelecidos no DOE. Além disso, a publicação especifica que o reajuste será para os funcionários que desempenham atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação.

O documento ainda diz que os professores também receberão o aumento retroativo a partir de janeiro de 2019, sendo que os ativos receberão entre abril e junho em três parcelas (correspondentes à janeiro, fevereiro e março), enquanto os inativos receberão entre junho e dezembro, com seis parcelas de 2,085% de aumento.

O anexo da Lei sancionada especifica os vencimentos básicos para os educadores de acordo com os níveis e classes. Os níveis variam de acordo com a formação do professor (graduação, especialização, mestrado e doutorado) e as classes progridem de acordo com o tempo de serviço.

Os níveis I e II correspondem aos professores com formação média e de magistério, respectivamente. De acordo com a Seec, apesar de o ensino publico estadual não mais efetivar professores com esses níveis de formação, ainda existem funcionários com esses níveis de formação nos quadros de ativos ou inativos.

De acordo com a sanção da governadora, as despesas decorrentes do aumento ficarão por conta da dotação orçamentária anual da Secretaria da Educação e da Cultura.

Sancionada lei que autoriza criação da Empresa Simples de Crédito

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa quarta-feira (24), a lei que autoriza a criação da Empresa Simples de Crédito, que pode ser aberta por pessoa física interessada em usar o próprio dinheiro para oferecer empréstimos e financiamentos a microempresários.

Carlos Melles, presidente do Sebrae, explica que a entidade será a responsável pela abertura desse tipo de empresa.

De acordo com Guilherme Afif Domingos, assessor especial do Ministério da Economia, a expectativa do governo é que a iniciativa aumente a competitividade entre os bancos e reduza os juros dos financiamentos.

O Ministério da Economia estima uma injeção de R$ 20 bilhões por ano no setor.

De acordo com as regras, uma Empresa Simples de Crédito só pode operar no mercado com recursos próprios e tem área de atuação restrita ao município onde tem sede,

A empresa também não pode cobrar qualquer tipo de tarifa e a receita com juros não pode exceder o limite do rendimento bruto para Empresa de Pequeno Porte, que hoje é de R$ 4,8 milhões por ano.

Prefeito de João Câmara sanciona Lei que trata da equiparação dos servidores que ganham dois salários mínimos

A Câmara Municipal de João Câmara aprovou na sessão ordinária da última segunda-feira (25) a Lei municipal  633/2019, enviada pelo executivo  que trata da equiparação salarial dos servidores efetivos que ganham dois salários mínimos. São beneficiados os servidores que exercem os cargos de agente administrativo, mecânico, eletricista, tratorista, agente de trânsito, fiscal, auxiliar de contabilidade, operador de micro e auxiliar de arrecadação de tributos.

De acordo com a Lei aprovada, fica estabelecido que o executivo encaminhará à Câmara até a primeira semana de fevereiro de cada ano o projeto de Lei que reajusta os salários dessas categorias que até então enfrentavam uma árdua batalha para terem seus vencimentos reajustados ao equivalente a dois salários mínimos.  Com isso tinha perdas significativas em seus vencimentos.

Com o reajuste esses servidores passarão a receber o salário de fevereiro equivalente a R$ 1.996,00.

Prefeito de João Câmara sanciona Lei que autoriza contratação temporária através de processo seletivo simplificado

A Câmara Municipal de João Câmara aprovou na quinta-feira (14/02) em sessão ordinária Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades das secretarias municipais de Saúde e Habitação, Trabalho e Assistência Social – SEMTHAS.

As contratações autorizadas pela Lei aprovada na Câmara terão vigência pelo período de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período, e serão destinadas exclusivamente, para atender programas do Governo Federal.

Os quantitativos, requisitos e atribuições dos cargos estão presentes no Anexo I e o recrutamento para as contratações será feito através de processo seletivo simplificado, observada a ordem de classificação.

Confira a integra a Lei aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito Manoel Bernardo, publicada no Diário Oficial do município:

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Governadora Fátima sanciona lei dos royalties para quitar débitos de aposentados

A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta quinta-feira (14) a Lei 10.485, que abre caminho para a contratação de empréstimo na rede bancária dando como garantia a arrecadação dos royalties de petróleo e gás natural. A receita, prevista para o Estado até 31 de dezembro de 2022, será direcionada à quitação do débito com aposentados e pensionistas, referente aos anos de 2017 e 2018. A governadora também sancionou a Lei 10.484, que autoriza o executivo a ampliar o limite para realização de operações com antecipação de receitas orçamentárias previsto na LOA -2019.

“Quitar o passivo que temos com os servidores é uma das nossas prioridades neste início de governo”, disse Fátima ao sancionar as leis, no início da noite desta quinta-feira (14), dando celeridade ao processo de captação dos recursos.

O governo iniciará o processo de negociação junto aos bancos, sejam públicos ou privados, para obter a melhor oferta de empréstimo. Os recursos originados das cessões dos royalties serão destinados exclusivamente para capitalização do Fundo de Previdência.

Toffoli, Presidente interino da República, sanciona lei que criminaliza importunação sexual

O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, sancionou na manhã desta segunda-feira (24) lei que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo. Toffofi também sancionou lei que amplia as situações em que pode haver perda do poder familiar. Até então, havia a possibilidade de perda do poder familiar se houvesse agressão contra o próprio filho ou filha.

Recém-empossado como presidente do Supremo Tribunal FederaL (STF), Toffoli assumiu temporariamente a Presidência da República em razão da viagem do presidente Michel Temer para Nova York, para participar da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU). O retorno de Temer está previsto para esta terça-feira (25).

O presidente do Supremo é o quarto da linha sucessória. Como o país está sem vice-presidente, o segundo sucessor seria o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O terceiro, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE). Mas como ambos são candidatos à reeleição, eles deixam o país quando Temer viaja porque podem ficar inelegíveis caso assumam a Presidência.