O deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), gravou vídeo essa semana prestando contas à população norterigrandense do seu mandato. Pensando na segurança da população, o mesmo solicitou ao governo 2 (duas) viaturas: 1 (uma) pra Rio do Fogo e outra pra cidade de Touros/RN.
“Mais uma semana repleta de trabalho no nosso mandato, como tem sido sempre”,disse o deputado.
A Câmara Municipal de Jardim vai realizar na segunda-feira (22), às 14h, a Sessão Especial de abertura dos trabalhos (2021-2024). A sessão ocorrerá na sede da Câmara. Na ocasião, o prefeito Carlos André Câmara Bezerra (DEM) fará a leitura da sua mensagem anual perante o Legislativo.
Devido às normas de combate à COVID-19, seguindo os Decretos Municipais, o acesso à solenidade será restrito ao presidente da Mesa Diretora, demais vereadores, Legislativo, funcionários da câmara, prefeito e equipe. Não será permitida a presença do público.
A transmissão do evento será feita ao vivo pelas redes sociais da Câmara e pela Rádio FM Jardim, 87,9.
Sessão Especial de Abertura dos Trabalhos Legislativos Data: 22/02/2021 Hora: 14h Local: Câmara Municipal de Jardim de Angicos
A Câmara dos Deputados manteve, por 364 votos a favor, 130 contra e 3 abstenções, a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar está preso desde terça-feira (16) após divulgar um vídeo com discurso de ódio e ataques aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a Constituição Federal, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nestas situações, os autos são remetidos à Câmara ou ao Senado para que a maioria absoluta da Casa (no caso 257 deputados) decida, em voto aberto, sobre a prisão.
Daniel Silveira foi preso no inquérito aberto em 2019 para apurar ameaças contra os ministros do STF após ter divulgado um vídeo em que, segundo decisão do ministro Alexandre de Moraes, “ataca frontalmente” os ministros da Corte.
“As manifestações do parlamentar Daniel Silveira, por meio das redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito”, escreveu Moraes em sua decisão.
DEPUTADOS DO RN, V0TARAM ASSIM:
Votaram para que Daniel Silveira siga preso os deputados, Benes Leocádio (REPUBLICANOS), Beto Rosado (PP), João Maia (PL), Natália Bonavides (PT), Rafael Motta (PSB) e Walter Alves (MDB), todos seguindo as orientações dos respectivas lideranças.
Votaram contra a manutenção da prisão do parlamentar, a deputada Carla Dickson (PROS), cuja liderança liberou o voto e o deputado General Girão (PSL), seguindo a orientação do partido.
A decisão foi transformada em resolução promulgada na própria sessão.
Um Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal de Natal prevê a sanção de multa no valor de um salário mínimo (R$ 1.100,00) para quem burlar a sequência de vacinação nos grupos prioritários previstos no plano municipal de vacinação contra a Covid-19 na capital.
O projeto é de autoria da vereadora Camila Araújo (PSD) e ainda precisa ser analisado pelas comissões antes de ser votado no Plenário.
A ideia é inibir a prática dos “fura-filas” e garantir a aplicação das vacinas a quem tem prioridade em virtude de seu grupo de risco para a doença, como é o caso dos profissionais de saúde, idosos e das pessoas com comorbidades.
“Estamos em uma corrida contra o tempo para a imunização de toda a população e contamos com remessas muito limitadas de imunizante, por isso precisamos desse mecanismo para garantir que essas primeiras doses cheguem de fato para quem mais precisa, que são as pessoas dos grupos de risco, os mais afetados pela pandemia”, explica a vereadora.
A multa não anula outras sanções, inclusive na esfera criminal, como a pena de reclusão de até 3 anos aprovada pela Câmara dos Deputados em matéria que agora segue para o Senado.
Se aprovado pelos vereadores, o Projeto seguirá para sanção do prefeito Álvaro Dias.
Essa semana o senador Estyvenson, usou seu Instagram pra comentar a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL), e mostrou seu ponto de vista.
Veja à baixo:
“Se o deputado errou, errou pelos excessos de suas palavras”.
“Pra ser político tem que ter coragem”.
“Também erro, tem ora que estou de saco cheio, prefeito que não dar transparência, porquê eu não aguento”.
“Vai vê que o deputado estava nessa mesma linha, não estava aguentando”.
“Na hora que o ministro expediu a prisão em flagrante do deputado, eu acho que exorbitou o poder do STF dentro do Legislativo, no mínimo era pra ter comunicado ao presidente da câmara”.
“O Senado tem que limpar o STF, e porquê não faz? falo issoporque não tenho nenhum desenvolvimento”.
“Vejo que quando é pra interpretar a constituição o STF avalia conforme, o benefício para eles”.
“Pra mim os dois erraram, o que a gente está assistindo hoje, um grande atropelo do STF”.
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), em nome de prefeitos de todas as regiões do Estado, enaltece o empenho da governadora Fátima Bezerra e da cúpula da gestão de segurança pública do Rio Grande do Norte, no tocante a estruturação e operacionalização para o combate as quadrilhas que estão atuando no interior e gerando sensação de insegurança.
Ainda no ano passado, Ezequiel requereu viaturas para reforçar as ações da Patrulha Rural ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Francisco Araújo, com o secretário adjunto, Osmir Monte, com o comandante da Polícia Militar, coronel Alarico, e com o subcomandante da PM, coronel Mendonça. O coordenador do gabinete de segurança instituicional da Assembleia Legislativa, coronel Pires, também participou da reunião. O Governo do Estado viabilizou quatro viaturas modelo S10 para atender todas as regiões do Estado, principalmente impedir assaltos nas propriedades rurais.
Nos últimos dias foram entregues pelo Governo do Estado, em contrato de locação com a PM, caminhonetas modelo S10. Para a Grande Natal foram contempladas as cidades de Parnamirim, Ceará-Mirim e Bom Jesus. Na região Seridó: Acari e Ouro Branco. No Agreste: Serra de São Bento, São José do Campestre, Santo Antônio, Brejinho, Pipa (Tibau do Sul). Para o Trairi: Tangará e no Mato Grande/Litoral Sul: Rio do Fogo, Touros. Algumas cidades como Currais Novos, João Câmara, Nova Cruz, Apodi, Parelhas, São Pedro, Angicos, Macau, Galinhos, Canguaretama,Nísia Floresta, Extremoz ainda aguardam a substituições de viaturas, embora várias cidades foram contempladas com o modelo Mitsubishi L200.
“É uma luta constante a melhoria da segurança público no Rio Grande do Norte. Como deputado faço constantes requerimentos para o incremento de viaturas para reforçar as ações da Patrulha Rural que precisa, neste momento, de mais apoio e equipamentos para fazer frente às ocorrências que têm assustado o agropecuarista, sem excluir esta ou aquela região”, disse Ezequiel Ferreira ao mesmo tempo em que agradece a chegada destas viaturas ao Governo do Estado e a equipe da Segurança Pública.
Durante o exercício do mandato de deputado estadual, o presidente da Assembleia Ezequiel tem solicitado reformas na unidades militares e delegacias, aumento de efetivo, compra de armamento e viaturas para o enfretamento do crime.
“Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
” MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, reconheceram a existência de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 24 de março de 2020, nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 – Distrito Federal, da lavra do Ministro relator Marco Aurélio, através da qual restou estabelecido que os Prefeitos Municipais possuem autonomia para definir as medidas restritivas de interesse local, considerando as peculiaridades e particularidades de sua área de atuação;
CONSIDERANDO a evolução epidemiológica da COVID-19 em território camarense e a urgente necessidade de achatar a curva de contágio em nosso município;
DECRETA:
Art. 1º – Os bares do município de João Câmara/RN serão fechados pelo prazo de 15 (quinze) dias;
Art. 2°- Os restaurantes e lanchonetes terão seu funcionamento para a comercialização apenas de alimentos nos seguintes horários: I- Nos horários de 06h:00min às 09h:00min para o café da manhã; II- Nos horários de 11h:00min às 14h:00min para o almoço; III- Nos horários de 17h:00min às 20h:00min para o jantar. § 1°- Após o horário das 20h:00min será permitido a comercialização de produtos e /ou mercadorias na modalidade delivery.
Art. 3º – As praças públicas e/ou privadas esportivas, arenas, campo de futebol, ginásios e academias terão seus respectivos funcionamentos suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 4º – As missas e cultos evangélicos terão seu funcionamento presencial suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º – As escolas particulares terão seu funcionamento presencial suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 6° – Fica proibido a realização de quaisquer eventos e/ou festas públicas ou privadas no município de João Câmara/RN.
Art. 7° – Fica estabelecido a permissão de participar na feira livre apenas comerciantes do município de João Câmara/RN.
Art. 8° – Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas do município.
Art. 9° – Serão de responsabilidade das instituições bancarias e/ou financeiras as filas externas que são formadas para entrada de suas respectivas sedes, devendo evitar aglomerações e cumprir os protocolos sanitários já vigentes no município.
Art. 10° – Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas sem uso de mascaras no município, sob pena de multa pessoal de R$ 100,00, para cada hipótese de descumprimento.
Art. 11° – Para as pessoas que testaram positivo para o Novo Coronavírus (COVID-19) e que descumprirem as regras de isolamento estabelecidas pela Secretaria de Saúde, incidirá multa pessoal de R$ 200,00, para cada hipótese de descumprimento até o limite de R$ 1.000,00.
Art. 12° – Na hipótese de descumprimento das normas aqui elencadas por Pessoa Jurídica, inclusive para comércio em geral, incidirá multa de R$ 500,00 para cada descumprimento praticado limitada a R$ 50.000,00. § 1° – O descumprimento das normas aqui estabelecidas ensejará o fechamento do estabelecimento comercial do infrator e/ou cassação do alvará de funcionamento, pela Vigilância Sanitária, Polícia Militar ou outra autoridade competente, além da aplicação da multa já declinada;
Art. 13° – A fiscalização voltada ao cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto ficará a cargo da Polícia Militar, da Guarda Municipal, dos representantes da Vigilância Sanitária, dos representantes da Defesa Civil, e de outros profissionais da área de segurança que eventualmente venham ser contratados emergencialmente para reforçar mencionada fiscalização.
Art.14° – As medidas elencadas neste Decreto são complementares às normas já editadas anteriormente e permanecerão em vigor no período compreendido entre os dias 19 de fevereiro a 05 de março de 2021, quando, então, serão reavaliadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19, instituídos pelo Decreto Municipal n° 007/2020.
Art. 15º – Este Decreto entrará em vigor na data 19 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 18 de fevereiro de 2021.
O Vereador Professor Silvano Carlos, foi diagnosticado com CoronaVírus, após confirmação de exame laboratorial. O mesmo se encontra recolhido em casa, seguindo as recomendações e obedecendo os protocolos das autoridades sanitárias.
Os sintomas são leves e ele está sob orientação médica. O professor, apresentou Ofício n°001/2021 direcionado ao Presidente da Câmara Municipal, Vereador Gilberto Honorato, falando sobre o seu estado de saúde, e solicitando que as sessões do colegiado, sejam de forma remota.
O mesmo, reafirma o seu compromisso com a coletividade, e a preocupação no aumento de casos pela COVID-19 no município.
A governadora lançou nesta quinta-feira (18), oficialmente os programas no município de Pau dos Ferros e região, que visam garantir segurança e fortalecer a agricultura familiar em todo o RN.
O programa RN+Água prevê perfurar e instalar 635 poços em todas as regiões do RN, priorizando os municípios que estão em colapso de abastecimento.
Até agora, em três meses, já foram perfurados 130 poços no estado, 60 deles só na região do Alto Oeste potiguar.
O investimento, cerca de 15,5 milhões (recursos próprios), beneficiará diretamente 25 mil famílias.
Também foi iniciada a distribuição das sementes do Programa Bancos de Sementes 2021, viabilizado pela @rnsape e @ematerrn. Foram adquiridas cerca de 453 toneladas de sementes de feijão, milho e sorgo, que estão sendo distribuídas em 156 municípios do RN.
O investimento para o programa é de cerca de R$ 6,29 milhões, recursos oriundos do tesouro estadual.
A ação beneficiará diretamente 52.912 agricultores e agricultoras familiares.
Faleceu nesta quinta-feira (18), a senhora Maria (viúva do saudoso João Pastor), vó do vereador Fernando Guilherme, e mãe de: Dadai da Farmácia, Antônio Telmo, Arimateia dos Correios, Paulo, professora Dasdores e Batista. A causa morte não sabemos ainda. Ela residia na cidade de João Câmara/RN.