Projeto de Lei prevê multa de um salário mínimo para quem furar fila da vacinação em Natal

Um Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal de Natal prevê a sanção de multa no valor de um salário mínimo (R$ 1.100,00) para quem burlar a sequência de vacinação nos grupos prioritários previstos no plano municipal de vacinação contra a Covid-19 na capital.

O projeto é de autoria da vereadora Camila Araújo (PSD) e ainda precisa ser analisado pelas comissões antes de ser votado no Plenário.

A ideia é inibir a prática dos “fura-filas” e garantir a aplicação das vacinas a quem tem prioridade em virtude de seu grupo de risco para a doença, como é o caso dos profissionais de saúde, idosos e das pessoas com comorbidades.

“Estamos em uma corrida contra o tempo para a imunização de toda a população e contamos com remessas muito limitadas de imunizante, por isso precisamos desse mecanismo para garantir que essas primeiras doses cheguem de fato para quem mais precisa, que são as pessoas dos grupos de risco, os mais afetados pela pandemia”, explica a vereadora.

A multa não anula outras sanções, inclusive na esfera criminal, como a pena de reclusão de até 3 anos aprovada pela Câmara dos Deputados em matéria que agora segue para o Senado.

Se aprovado pelos vereadores, o Projeto seguirá para sanção do prefeito Álvaro Dias.

Governo define multa de até R$ 50 mil para quem descumprir medidas de prevenção ao coronavírus no RN

G1RN – Uma portaria conjunta das Secretarias Estaduais de Segurança e de Saúde Pública definiu multas de até R$ 50 mil para quem descumprir as medidas de proteção ao coronavírus determinadas pelo Governo do Rio Grande do Norte. A portaria foi publicada no Diário Oficial deste sábado (4).

De acordo com o documento, as infrações podem ser graves ou gravíssimas. A multa será aplicada, cumulativamente, por cada ato e por cada dia de descumprimento. Confira aqui a lista completa de infrações graves e gravíssimas.

O valor da multa por infração grave é de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 25 mil para pessoas jurídicas. O valor da multa gravíssima é de R$ 25 mil para pessoas físicas e R$ 50 mil para pessoas jurídicas.

Dentre as medidas graves estão deixar de organizar filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; permitir a abertura ou frequentar igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares; disponibilizar mesas e cadeiras em áreas de praia (orlas de rios, lagos, lagoas, barragens e mar); utilizar áreas de praia (orlas de rios, lagos, lagoas, barragens e mar) com outro objetivo que não seja a prática de atividades físicas individuais.

Dentre as medidas gravíssimas estão deixar funcionar restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares fora das hipóteses permitidas de comercialização de seus produtos por entrega em domicílio (delivery) ou como ponto de coleta (takeaway); deixar o estabelecimento bancário ou financeiro de garantir o abastecimento de caixa eletrônico para saques em dinheiro e demais operações; deixar o estabelecimento de serviço funerário de limitar a frequência de público ao máximo de 20 (vinte) pessoas em funerais e enterros.

Ainda segundo a publicação, a aplicação das multas não impede a adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.

Na última quinta-feira (2), um homem descumpriu o decreto de isolamento e foi preso após se recusar a parar partida de futebol em Natal.

As notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de saúde ou de segurança pública do Estado. As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN).