A governadora Fátima Bezerra sancionou nessa quinta-feira (25), a Lei Complementar nº 647, que reajusta os salários dos professores e especialistas de educação ativos, inativos e pensionistas do Rio Grande do Norte. O texto, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26), confere aumento de 4,17% nos vencimentos básicos dos profissionais do Quadro Funcional da Secretaria de Educação e Cultura (Seec) que tenham jornada de trabalho correspondente a 30 horas semanais.
Aqueles que trabalham mais ou menos do que 30 horas semanais terão reajuste recalculado proporcionalmente ao valor da hora aula nos montantes estabelecidos no DOE. Além disso, a publicação especifica que o reajuste será para os funcionários que desempenham atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação.
O documento ainda diz que os professores também receberão o aumento retroativo a partir de janeiro de 2019, sendo que os ativos receberão entre abril e junho em três parcelas (correspondentes à janeiro, fevereiro e março), enquanto os inativos receberão entre junho e dezembro, com seis parcelas de 2,085% de aumento.
O anexo da Lei sancionada especifica os vencimentos básicos para os educadores de acordo com os níveis e classes. Os níveis variam de acordo com a formação do professor (graduação, especialização, mestrado e doutorado) e as classes progridem de acordo com o tempo de serviço.
Os níveis I e II correspondem aos professores com formação média e de magistério, respectivamente. De acordo com a Seec, apesar de o ensino publico estadual não mais efetivar professores com esses níveis de formação, ainda existem funcionários com esses níveis de formação nos quadros de ativos ou inativos.
De acordo com a sanção da governadora, as despesas decorrentes do aumento ficarão por conta da dotação orçamentária anual da Secretaria da Educação e da Cultura.