Em nota encaminhada aos prefeitos potiguares, a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) orienta a não realizar a ação social de doação de peixes durante a Semana Santa. Uma quebra de uma das maiores tradições do estado, em que as cidades distribuiem o pescado com as comunidades carentes.
A orientação se deve ao momento excepcional de pandemia vivido no mundo e que atinge também as cidades do interior do RN, acarretando uma crise financeira. Na nota, a FEMURN justifica a orientação com a queda de arrecadação municipais e para evitar aglomerações de pessoas durante a entrega, em cumprimento com as determinações sanitárias expedidas pelos órgãos de saúde do Brasil e do estado do RN.
O investimento deve ser resguardado para possível necessidade da compra de merenda escolar que deve ser distribuída entre os alunos das escolas públicas do Ensino Fundamental durante o período de suspensão das aulas, orienta a nota. Assim como pode ser necessário na aquisição de insumos e materiais de saúde para o combate do coronavírus.
No mesmo comunicado, há a orientação a respeito das feiras livres. Seguindo os critérios parecidos com os já editados pelo estado, a Federação reforça com as cidades o cumprindo delas por meio de comunicado direto.
Entre as sugestões, está a adequação do distanciamento entre as bancas, a disponibilidade de álcool gel nas unidades para uso também dos clientes, a destinação de uma pessoa com a responsabilidade do manuseio do dinheiro diferente da pessoa que manuseia os alimentos. E por fim recomenda a venda já embalada dos produtos, evitando que os clientes peguem e possam contaminá-los.
Orientações para as feiras livres
a) O Distanciamento das Bancas de, pelo menos, 01 metro em suas laterais, proporcionando um afastamento entre os feirantes. E de frente às bancas, um corredor de 03 metros, desafogando o espaço de circulação das pessoas presentes ao evento, com esse alargamento;
b) Quem manusear o dinheiro na venda dos produtos não ser a mesma pessoa que manuseia os produtos à venda. Para evitar o risco de contaminação dos produtos postos à venda;
c) Apresentar para a venda os produtos já pesados e embalados, para evitar o manuseio dos produtos pelos clientes/consumidores, evitando a sua contaminação;
d) O feirante deverá Dispor de álcool 70%, ou álcool gel ou uma pia de água corrente com sabão para higienização das mãos dos feirantes/clientes;
e) Higienização constante das Bancas, durante a realização das Feiras, para o cumprimento das normas da Vigilância Sanitária e protegendo todos de contaminação;
f) Uso, pelos feirantes, da tôca, bata e calçados, exigidos pela vigilância sanitária;
g) Orientar o distanciamento de, pelo menos, 01 metro entre as pessoas para realização dos negócios (compra e venda), evitando a possível propagação do Coronavirus/COVID-19,entre as pessoas. Inclusive, evitando também o contato físico (aperto de mão, abraço, beijos, etc…);
h) Outras providências que a vigilância sanitária municipal precise exigir para melhor adequar o ambiente de negócio, em defesa do bem comum e livre da propagação do Coronavirus/COVID-19, ou qualquer outra doença infectocontagiosa.
“Finalmente, sobre estes dois subtemas é o que temos a apresentar aos nossos filiados para que possam se guiar em suas decisões perante a População Local”, diz a nota.