TRT do Rio Grande do Norte vai reunir prefeitos para negociar precatórios

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) vai iniciar as audiências de precatórios do ano de 2020 em uma pauta com dezesseis municípios. Os encontros vão acontecer nesta quarta-feira, 22 e na quinta, 23.

A juíza do trabalho Simone Medeiros Jalil, que foi designada para atuar no Juízo Auxiliar de Conciliação e Negociação de Precatórios, presidirá as audiências, em Natal.

No dia 22, haverá audiências com os seguintes municípios: Alto do Rodrigues (9h); Antônio Martins (9h30); Afonso Bezerra (10h); Apodi (10h30); Areia Branca (11h);  Bom Jesus (11h20); Coronel João Pessoa (11h40) e Doutor Severiano (12h).

Já a pauta de audiências do dia 23, será composta com as seguintes prefeituras: Marcelino Vieira (9h); Porto do Mangue (9h20); São Paulo do Potengi (9h40); Galinhos (10h); Tibau (10h20); Touros (10h40); Umarizal (11h); Lagoa dos Velhos (11h20).

PANORAMA ESTADUAL

Atualmente, há 48 prefeituras com dívidas de precatórios com o TRT-RN, sendo que 10 desses municípios optaram pelas regras do regime especial para pagamento, que é quando os valores mensais são repassados diretamente ao Tribunal de Justiça do Estado do RN, para fins de rateio proporcional ao valor da dívida no âmbito de cada Tribunal.

Aderiram ao regime especial os seguintes municípios: Baraúna, Barcelona, Governador Dix-Sept Rosado, Jandaíra, João Câmara, Mossoró, Natal, Parnamirim, Riachuelo, Serra do Mel.

Em contrapartida, há 119 municípios que não apresentam dívidas de precatórios, no momento, com o TRT-RN.

TRT reforma decisão e assegura realização do Mossoró Cidade Junina

Em decisão publicada na edição de hoje (30), o Tribunal Regional de Trabalho da 21ª região deferiu a liminar que “susta a ordem de suspensão de pagamentos aos artistas e grupos musicais que se apresentarão no Mossoró Cidade Junina deste ano”. A liminar reforma decisão judicial da 1ª Vara do Trabalho que determinava o não pagamento desses profissionais durante o evento junino.

No mandado de segurança de autoria do Município, foi evidenciado o grande dano à economia local que seria provocado pelo cancelamento do Mossoró Cidade Junina, que gera mais de 3 mil empregos diretos e indiretos.

A juíza Daniela Lustoza ainda destacou que a “Justiça do Trabalho não é o foro adequado a esta discussão. Entendo que não é pertinente o bloqueio de recursos da edilidade municipal para quitação de faturas devidas à empresa prestadora de serviço”.