João Câmara: Prefeito Manoel Bernardo emite NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre matéria vinculada no Blog do Robson Pires

O MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante legitimado a Sua Excelência o Senhor MANOEL DOS SANTOS BERNARDO – DD., Prefeito Constitucional, vem a PÚBLICO esclarecer que em virtude da matéria publicada no Blog do Xerife, quanto a publicação, tendo como tema específico “OS SACOS PLÁSTICOS DE JOÃO CÂMARA (RN), da seguinte forma:

“Foi da ordem de R$ 1.373.948,00, os contratos autorizados pelo prefeito Manoel dos Santos Bernardo da cidade de João Câmara (RN), na aquisição de material de limpeza para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme dados abaixo:

C N Comercio e Serviços – ME – Carnaubais – R$ 716.728,00

Comercial Águas Claras – EPP – Parnamirim – R$ 310.488,00

Radiany F. Malheiros – ME – Parnamirim – R$ 223.900,00

W Dantas Bezerra – ME – Natal – R$ 122.832,00

O problema é que do valor de R$ 1.373.948,00, a quantia de R$ 811.040,00 foi utilizada para a compra de sacos plásticos”.

Contudo, é de suma relevância esclarecer, primeiro, que foi um lapso ocorrido por parte do Setor de Licitação, inclusive, assumido pelos próprios tempestivamente, porém, tais itens, especificamente, o que corresponde ao valor de R$ 811.040,00 (Oitocentos e onze mil, e, quarenta reais), ou seja, sacos plásticos, já foi devidamente CANCELADO, inclusive, em tempo, sido providenciado a sua devida publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte-FEMURN;

Ademais e por fim, ressaltamos por oportuno, que a aludida matéria assevera que foi utilizada para a compra de sacos plásticos, quando na verdade foi, apenas, licitada, ficando a critério da administração expedir, ainda, as ordens de compras, quando da sua devida necessidade.

Na busca de desempenhar um trabalho em prol dos concidadãos camarenses, com zelo, respeito e transparência, nos colocamos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos.

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Constitucional/João Câmara/RN

Pré-candidato a vice prefeito de Ielmo Marinho/RN, emite Nota de Esclarecimento

Depois de uma matéria publicada em vários Blogs do RN, o pré-candidato a vice prefeito da cidade de Ielmo Marinho/RN, senhor Tarcísio Ribeiro Júnior manteve contato com o Blog, enviando a seguinte Nota. Veja a baixo:

TARCÍSIO JÚNIOR FOI VÍTIMA DE FAKE NEWS E NÃO TEVE PEDIDO DE PRISÃO DECRETADA

A campanha nem iniciou e já sou perseguido por mentiras de adversários.

Na tarde deste sábado, 5 de setembro, fui pego de surpresa, por noticias divulgadas em alguns blogs, que relatavam uma ordem de prisão em meu nome, MENTIRA.

Uma certidão do Conselho Nacional de Justiça comprova que NÃO EXISTE NENHUM MANDATO DE PRISÃO EMITIDO EM MEU NOME.

Além disso, ao contrário do afirmado na matéria, não tem nenhum processo do Ministério Público contra mim, nem na área cível nem na penal.

Não vou expor publicamente meus filhos e minha família, vou discutir seja lá qual for o processo na esfera judicial, sempre com a verdade e lealdade nas informações prestadas.

É a lealdade nas informações prestadas, sempre ouvindo os lados envolvidos, que esperamos que a imprensa se comporte, não é destruindo vidas e histórias que será formada uma boa audiência. Credibilidade e verdade, nesta área, é a palavra chave do sucesso.

Tarcísio Ribeiro Júnior

Vereador Amistrong Bezerra emite nota, refente sua visita ao Hospital de João Câmara/RN

João Câmara/RN, em 14 de julho de 2020

GABINETE DO VEREADOR AMISTRONG BEZERRA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

​Eu, AMISTRONG BEZERRA DA SILVA, Vereador no Município de João Câmara/RN, pelo DEM, vem através desta Nota de Esclarecimento, considerando uma matéria vinculada no Blog Gustavo Negreiros onde cita meu nome em um episódio ocorrido no Hospital Regional Josefa Alves Godeiro em João Câmara.

​Dos fatos verdadeiros:

a) No dia de ontem (13.07.2020) esteve na cidade de João Câmara o Deputado Estadual Coronel Azevedo para uma visita a referida unidade hospitalar.

Tendo eu ligação politica direta com o parlamentar acompanhei-o ao hospital;

b) Ao chegar no hospital procuramos a diretora da unidade hospitalar, Sra. Carol Assunção, que não se encontrava e fomos recebidos por sua secretária, Sra. Maria, que por sua vez nos informou que a diretora não se encontrava no hospital, porém se quisesse agendar um outro dia estaria pronta para atender ao deputado e ao vereador, mas que iria chamar o médico plantonista para trazer informações acerca dos leitos de UTI do hospital, chegando de imediato o plantonista da porta de entrada Dr. Diego Torquato que esclareceu aos presentes, inclusive, ao Blog do Jadson, que as UTI’s naquele momento não tinha nenhum paciente ocupando vagas e trouxe explicações do porquê a não funcionalibilidade adequada das unidades.

c) Em nenhum momento este vereador fez qualquer afirmação referindo-se a leitos de UTI envolvendo a Coopmed/RN ou a qualquer outra instituição sobre o referido fato;

d) Assim sendo, este vereador busca incansavelmente conjuntamente com o Deputado Coronel Azevedo melhorias nesta unidade hospitalar e que, o povo tenha de verdade assistência a saúde de forma adequada e urgente, tendo em vista o aumento dos casos do Covid-19 no Município de João Câmara.

Amistrong Bezerra (DEM)
Vereador

Assembleia Legislativo do RN esclarece decisão jurídica sobre décimo terceiro e férias

A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte emitiu nesta segunda-feira (25), nota esclarecendo a decisão jurídica sobre décimo terceiro e férias.

NOTA ASSEMBLEIA DO RN

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte torna pública a verdade sobre a percepção dos direitos dos deputados referentes ao décimo terceiro salário e 1/3 de férias:

1- Como todos os servidores públicos, os deputados estaduais recebiam, até 2015, os valores correspondentes ao décimo terceiro salário

2 – A Presidência da Assembleia Legislativa do RN, em 2016, atendendo recomendação do Ministério Público de Contas do Estado, suspendeu o pagamento e aguardou a decisão judicial definitiva

3 – Entendendo que os agentes políticos são assemelhados aos servidores públicos em geral, o Supremo Tribunal Federal consagrou, em regime de  repercussão geral, a isonomia entre todos e garantiu que os agentes políticos têm os mesmos direitos dos servidores públicos, conforme determina a Constituição Federal

4 – O pagamento do décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas semelhante aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso Nacional

5 – A Assembleia Legislativa cumpre o que determina a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

6 – Os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa, sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o Tesouro Estadual

7 – Sendo essa a verdade sobre os fatos, a Assembleia Legislativa do RN, norteada pelos princípios da Transparência, entende ter esclarecido à população os fundamentos jurídicos que nortearam as medidas administrativas adotadas quanto a esse tema

Dr. Sérgio Freire

Procurador Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte

Palácio José Augusto

Nota de Esclarecimento da Diretoria da IEADERN

Em respeito ao seu corpo de membros e congregados, a Diretoria da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte (IEADERN) vem a público esclarecer o lamentável episódio ocorrido durante o tradicional Culto de Doutrina realizado nesta sexta-feira (28) no Templo Central da igreja, localizado no bairro do Alecrim, na capital potiguar.

Os presentes ao templo foram surpreendidos por um casal que, no meio do culto, começou a fazer manifestação de protesto ao mais recente Rodizio de Pastores promovido pela diretoria da instituição. O ato foi filmado pelo próprio casal e o conteúdo foi prontamente divulgado em redes sociais.

A IEADERN esclarece que “impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso” e/ou “vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” constitui-se crime segundo o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de detenção de um mês a um ano, ou multa, para quem cometer tais atos.

A instituição informa, ainda, que foi oportunizado ao casal mencionado comparecer ao gabinete do pastor presidente para que fossem ouvidas suas queixas, todavia, por motivos desconhecidos, preferiu emiti-las no meio do culto, tendo ainda orquestrado para que todo o ato fosse filmado, em claro intento de provocar escândalo e ofender a honra de membros e líderes da Igreja.

Importante lembrar, outrossim, que as provas que sustentam a alegação de conduta indevida, supostamente realizada por parte de um dos obreiros que assumirá congregação no ano vindouro, (e que motivou o comportamento do casal), está sendo objeto de prova em processo penal — crime contra a honra — cujo querelante é o “obreiro acusado”, junto ao Juizado Especial Criminal Central, da Comarca de Natal-RN, o que desaconselha, neste momento, qualquer medida disciplinar, por parte da Igreja, até decisão judicial.

Diante do exposto, a diretoria da IEADERN estudará quais as medidas legais cabíveis sobre o episódio em questão, de forma a agir com a devida equidade, conforme bem orienta a Palavra de Deus, considerando, inclusive, o registro de notícia-crime por perturbação de culto religioso (art. 208, do Código Penal).

Natal, 29 de dezembro de 2018.

Diretoria da IEADERN.

IEADERN e CEMADERN emitem Nota de Orientação acerca das Eleições 2018

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO RIO GRANDE DO NORTE – IEADERN e CONVENÇÃO DE MINISTROS DA ASSEMBLEIA DE DEUS NO RIO GRANDE DO NORTE – CEMADERN

NOTA DE ORIENTAÇÃO

A Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Rio Grande do Norte – IEADERN, por intermédio de seu pastor presidente (ex vi art. 7°, I, e art. 31, XII, ambos do Estatuto da IEADERN) e a Convenção de Ministros da Assembléia de Deus no Rio Grande do Norte – CEMADERN, por intermédio de sua diretoria (ex vi art. 3º, II e V, c/c arts. 21, III, e 22, I, todos do Estatuto da CEMADERN), nos usos de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO o momento da vida nacional, em que os brasileiros deverão votar, nas próximas eleições, para Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Governador e Deputado Estadual;

CONSIDERANDO que as pessoas eventualmente eleitas para os referidos cargos assumirão os mais altos postos políticos da República Federativa do Brasil (Poderes Executivo Federal e Estadual e Legislativo Federal e Estadual) com competência para dirigirem administrativamente o nosso País, representarem-nos ante às demais Nações da Terra, definirem nossas futuras leis, além de cumprirem outras atribuições sumamente importantes, influenciando, assim, praticamente todas as áreas da vida social, inclusive no que tange aos direitos fundamentais à vida, à liberdade de crença, de pensamento e de expressão, dentre muitos outros afins;

CONSIDERANDO que a Igreja do Senhor Jesus, formada por cidadãos dos céus, exerça influencia marcante no meio social em que se insere, como ocorria nos tempos apostólicos;

CONSIDERANDO que cada cristão é livre para votar em quem desejar, de acordo com sua consciência, mas que a participação na vida da comunidade é importante para o cumprimento da missão profética e salvífica que lhe está confiada, o cristão, desempenhando o mandato cultural do Evangelho, precisa demonstrar com a mensagem e com a vida, ter as melhores “propostas de governo” para o mundo, para a sociedade, para a família e para o indivíduo, — a cosmovisão judaico-cristã, a qual se baseia nos ditames da palavra de Deus.

CONSIDERANDO que é de grande importância que o servo ou serva de Deus saiba exercer o seu papel como cidadão, quando do momento das eleições, chegou a hora na qual deve demonstrar que é cidadão do céu, exercendo um direito de cidadão da terra, lembrando-se de que é “sal da terra” e “luz do mundo” (Mt 5.13,14). Desse modo, como eleitor, o cristão, deve saber definir o seu voto, observando alguns critérios, com base na ética emanada da palavra de Deus, não apoiando candidato(a) que, manifestamente, se posiciona contra os sagrados princípios cristãos.

CONSIDERANDO que a Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Rio Grande do Norte, como uma instituição eminentemente cristã não se exime de anunciar e defender “a tempo e fora de tempo” os valores da cosmovisão judaico-cristã (Mt 28.19,20; Mc 16.15,16; At 1.8; 2 Tm 4.2 etc.).

CONSIDERANDO que, por força de normas estatutárias da IEADERN e CEMADERN, os membros, respectivamente, têm o direito a receberem orientação acerca das condutas que contrariam as doutrinas bíblicas e, também, a serem instruídos “na prática da cidadania cristã”, resolvem emitir a presente

NOTA DE ORIENTAÇÃO

a todos os membros e congregados da IEADERN, bem como aos ministros da CEMADERN, nos seguintes termos:

AOS MEMBROS E CONGREGADOS DA IEADERN

1) Não votar em candidato(a) que é a favor do crime de aborto. A palavra de Deus diz: “… e não matarás o inocente” (Ex 23.7). Entendemos, à luz da Bíblia, que, a partir da fecundação, já existe um ser humano em formação, com o inalienável direito natural à vida, como dom de Deus. Diz a Bíblia que Deus vê o corpo “ainda informe”, o embrião em sua fase indiferenciada (Sl 139.16).

2) Não votar em candidato(a) que é a favor do casamento homossexual, por contrariar frontalmente o plano de Deus para o matrimônio, instituído por Deus nos princípios da monogamia e da heterossexualidade (Gn 1.26,27; 2.24); a união homossexual é reprovada por Deus, de forma clara e indiscutível, como grave transgressão à sua Lei (Lv 18.22; 20.13. Rm 1.24-27; 1 Co 6.10 e referências).

3) Não votar em candidato(a) que seja favorável à chamada “ideologia de gênero”, a qual apregoa e defende, sem a menor base científica, que o sexo biológico e natural não tem o menor valor, pois a pessoa nasce com “gênero neutro”; podendo escolher se quer ser “homem” ou “mulher”, a qualquer tempo que julgue oportuno. Ora, Deus criou o ser humano, com sua natureza binária, “macho” e “fêmea”, ou homem e mulher (Gn 1.26, 27), fato incontestavelmente comprovado pela ciência em termos biológicos, anatômicos, genéticos e hormonais.

4) Não votar em candidato(a) cujo partido, em sua filosofia ou ideologia, professa o materialismo ateu, que nega a existência de Deus, e defende a eliminação da religião, especialmente da fé cristã.

5) Não votar em candidato(a) que defende a descriminalização da maconha, ou de outras drogas nocivas à saúde, as quais conduzem o viciado a práticas pecaminosas, abomináveis ao Senhor. A Bíblia recomenda a conversão: “para que assim voltem à sobriedade e escapem da armadilha do Diabo, que os aprisionou para fazerem a sua vontade” (II Tm 2.26).

6) Não votar em candidato(a) que faz apologia à pornografia, seja em nome da arte ou mesmo sob o argumento que a categorize como expressão cultural. A indústria pornográfica está levando milhões de adolescentes e jovens à prática da fornicação e, com isso, muitos casamentos têm sido desfeitos, numa frontal oposição à vontade divina que nos adverte: “Fujam da imoralidade sexual. Todos os outros pecados que alguém comete, fora do corpo os comete; mas quem peca sexualmente, peca contra o seu próprio corpo” (I Co 6:18);

7) Não votar em candidato(a) que tenha discurso antissemita (contra Israel), haja vista que a Bíblia diz: “E abençoarei os que te abençoarem e amaldiçoarei os que te amaldiçoarem; e em ti serão benditas todas as famílias da terra” (Gn 12.3).

AOS MINISTROS DO EVANGELHO

8) “Não permitir assento de políticos no púlpito, exceto os que também são obreiros. Providenciar previamente os assentos para políticos e autoridades em lugar especial reservado na nave do templo” (Art. 23, V, do Manual do Dirigente de Congregação). Acrescente-se, ademais, que todos os candidatos(as) presentes devem ser apresentados(as), por uma questão de honra devida, mas sem referência a condição de candidatos(as).

9) Não outorgar oportunidade para candidato falar ao microfone, ou mesmo para fazer oração. O anúncio de comentário favorável a este ou aquele candidato(a) no púlpito, pode trazer sérios problemas à igreja e, bem assim, ao próprio candidato/partido.

10) Não autorizar a nenhum(a) candidato(a) ou partido a realização de reunião de cunho eleitoral em quaisquer das dependências da Congregação, nem aquiescer com a distribuição de material de propaganda nas áreas privadas do templo.

11) Ser bastante comedido quando, eventualmente, conversar com candidato(a) nas dependências da Congregação, no afã de evitar ser fotografado ou filmado e assim vir a comprometer, de alguma forma, a total isonomia institucional da Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Estado do Rio Grande do Norte – IEADERN em relação ao pleito eleitoral.

DIANTE DO EXPOSTO, orientamos que cada membro ou congregado da IEADERN ore a Deus antes de se decidir pelo voto a qualquer candidato(a). Procure inteirar-se da posição do candidato(a) em relação aos critérios destacados nos itens anteriores, bem como da filosofia do partido a que o candidato(a) pertence. Vote apenas em candidato(a) que respeite os princípios cristãos, para que não venha a ser cúmplice, diante do SENHOR, do sistema iníquo que domina a sociedade sem Deus.

Natal, RN, em 03 de setembro de 2018.

Martim Alves da Silva

Pr. Presidente da IEADERN / CEMADERN

Pr. Francisco Cícero Miranda

Primeiro Vice-presidente da CEMADERN

Pr. Elinaldo Renovato de Lima

Segundo Vice-presidente da CEMADERN

Pr. Israel Caldas Sobrinho

Primeiro Secretário da CEMADERN

Pr. Rubem Varela de Oliveira

Primeiro Tesoureiro da CEMADERN

Pr. Rilton Martins Peixoto

Segundo Tesoureiro da CEMADERN

Fonte: ieadern.org.br

Coligação de Robinson Faria emite nota e desmente “fake news” sobre cassação de chapa

Circula nas redes sociais informações inverídicas de que a chapa Robinson Faria (PSD) e Tião Couto (PR), candidatos a governador e vice, teria sido cassada pela Justiça Eleitoral.

Não procede.

Na verdade, o que houve foi um pedido do Ministério Público Eleitoral pela cassação da chapa, conforme o Blog Saulo Vale publicou [Ver link abaixo].

O advogado da coligação emitiu nota. O blog publica na íntegra.

A assessoria jurídica da Coligação Trabalho e Superação repele com veemência os boatos que o registro de candidatura do candidato ROBINSON FARIA tenha sido cassado. A notícia é absolutamente inverídica, fruto de fake news para criar estado mental falso no eleitorado potiguar. Os responsáveis pela divulgação dessa falsa notícia serão punidos pela Justiça Eleitoral.

Felipe Cortez

Advogado

JOÃO CÂMARA: Presidência da Câmara publica Nota de Esclarecimento sobre contratos com empresa

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Devido a matéria veiculada no Blog do Jasão no dia 27 de agosto de 2018, com o título “PRESIDENTE DA CÂMARA DANIEL, FIRMA 02 CONTRATOS COM A MESMA EMPRESA NO MESMO DIA, R$ 13.959,30”, o Presidente da Câmara Municipal de João Câmara, vem a público esclarecer tais fatos, como se segue:

A princípio a matéria objeto da presente Nota tem o caráter de informação ao público acerca de contratos firmados pela Administração Pública, o que consideramos louvável por entendermos que exercemos uma função pública e que adotamos integralmente os princípios da legalidade e da transparência.

No entanto, ao lermos a matéria identificamos informações distorcidas da realidade e que podem levar os leitores a conclusões inverídicas, sejam intencionais ou não intencionais.

Os contratos citados, não foram firmados no mesmo dia como afirma o título da matéria. Foram firmados contratos de fornecimento de tonners e de fornecimento de materiais de expediente nos dias 13 e 20 de setembro de 2018, respectivamente, como se pode auferir da própria imagem das publicações dos seus extratos.

O que ocorreu foi a publicação de ambos os contratos no mesmo dia – o que é autorizado pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Ainda ao afirmar que se fosse feito apenas um contrato, a Câmara Municipal de João Câmara, ultrapassaria o valor limite da Dispensa de Licitação, previsto no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, a matéria, infelizmente, traz nova informação falsa.

Mesmo que consideremos que ambos os produtos sejam da mesma natureza, a soma dos contratos seria de R$ 13.959,30, como afirma o Blog. Entretanto este valor não ultrapassaria o valor da referida dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, devido o valor máximo ser de R$ 17.300,00, conforme estabelece o Decreto nº 9.412/2018 da Presidência da República e não de R$ 8.000,00 como veiculado na matéria.

A opção por firmar dois contratos, mesmo que com o mesmo fornecedor não significa ilegalidade. Pelo contrário! Signifcada sistematização dos processos para melhor execução e fiscalização. E isto é opção intríseca do gestor.

Isto posto, a Câmara Municipal de João Câmara, na pessoa de seu Presidente, Daniel Enfermeiro, repudia qualquer ato ou notícia que não tenha compromisso com a verdade e que induzam ao erro. Reafirma portanto, seu compromisso com a verdade, com a legalidade e com a transparência.

Daniel Gomes da Silva

Presidente da Mesa Diretora

João Câmara/RN, em 27 de setembro de 2018.