Justiça Federal nega pedido de suspensão da reabertura do comércio em Natal

O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, negou pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, que visavam à suspensão da reabertura das atividades comerciais em Natal. 

Considerou o juiz não se poder “imputar ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade às medidas [de flexibilização do distanciamento social] adotadas pelo Município”, de modo a substituir-se à Administração e escolher a política indicada pelos doutíssimos Órgãos ministeriais”.

Frisou o juiz que “ao contrário do Município, e do próprio Estado, que dispõem de comitês especializados para apresentarem fundamentação médica a embasar cada medida, o Poder Judiciário não detém aparato técnico para decidir sobre questões médicas, exigindo sempre o contraditório e eventualmente até perícias, de modo que sua interferência na política pública poderia ofender, de maneira insuperável, o princípio da separação dos poderes”.

O juiz federal observou que não se discute a possibilidade do controle jurisdicional das políticas públicas quando, por ação ou omissão ilegal dos Poderes Executivo ou Legislativo, houver desrespeito aos direitos fundamentais. “O que deve ser ressaltado, aqui, é o caráter excepcional e limitado dessa intervenção, sob pena de ilegítima atuação do Poder Judiciário em substituição aos outros Poderes, elegendo uma política em vez de outra, ou a política de uma entidade federativa em detrimento da política da outra”, destacou.

A decisão determinou ainda a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. “Tratando-se de matéria relevante, em que os vários níveis de governo podem contribuir juntamente com as zelosas Instituições ministeriais para o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde, defiro o pedido de audiência de conciliação, via aplicativo de videoconferência Zoom”. A audiência deverá ser marcada nos próximos dias.

Informações do JF-RN

Em Apodi/RN, Justiça Federal manda demolir praça às margens da BR-405 em zona rural

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Apodi faça a demolição imediata de uma praça e uma quadra de esportes construídas em local não permitido, no distrito de Melancias, na zona rural de Apodi. A decisão é do juiz federal Orlando Donato Rocha, titular da 8º Vara Federal do Rio Grande do Norte.

De acordo com a determinação, os equipamentos públicos foram construídos em área pertencente ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), às margens da BR-405.

O processo corria na justiça desde o ano de 2014 e, apesar dos esforços da assessoria jurídica do município na gestão atual e anterior, a decisão foi favorável ao DNIT, autor da ação. O prefeito do município Alan Silveira agora tem 30 dias para realizar a demolição, caso contrário será multado em R$ 5 mil.

Alan destacou que não tem como mais recorrer e irá cumprir a decisão à risca, mas para que os moradores não sejam prejudicados serão instalados um parque infantil e uma academia ao ar livre no distrito até o final do ano.

“Sabemos que uma praça é muito importante em uma comunidade, por isso iremos tentar ao máximo compensar os moradores com uma nova estrutura para convívio familiar e a prática de exercícios físicos”, disse Alan.

Conforme documentos da Prefeitura, a praça foi construída e inaugurada em 2008, no final da gestão do ex-prefeito Pinheiro Bezerra.