Comitê científico recomenda que Governo do RN adie 3ª fase de reabertura econômica por uma semana

Em um documento entregue enviado neste domingo (26) ao governo do Rio Grande do Norte, o comitê científico que assessora o estado nas tomadas de decisão sobre a pandemia do novo coronavírus sugeriu o suspensão da primeira etapa da 3ª fase de reabertura econômica, cuja primeira etapa está prevista para esta quarta-feira (29). A recomendação é de que a reabertura seja adiada por sete dias.

O órgão é consultivo, ou seja, não tem poder de decisão sobre os decretos estaduais. O governo ainda não se pronunciou sobre a recomendação.

“O comitê é de parecer que não é possível iniciar a 1ª etapa da 3ª fase de abertura do setor econômico, já que o espaço de tempo não permite avaliar o impacto das medidas anteriores, devendo ser adiada por 7 dias”, diz o documento. Os especialistas também recomendaram que as fases passem a ser feitas a cada 15 dias, e não a cada 7, como atualmente.

Apesar de não apontar ainda uma definição sobre a volta às aulas, os pesquisadores também consideraram que “o retorno às aulas neste momento irá impactar de maneira significativa na taxa de isolamento social e que isso poderá implicar diretamente no aumento de novos casos”, diz o documento.

Embora o estado apresente uma ocupação de leitos de UTI abaixo dos 80%, o grupo de pesquisadores apontou que a taxa de transmissibilidade aumentou em grandes cidades, como Mossoró e Parnamirim e a taxa média do estado voltou a ficar em Rt 1 – que significa que cada contaminado contamina outra pessoa, em média. Ao todo, 111 municípios têm taxas superiores a 1,03. Com esse aumento registrado após o início da reabertura econômica, o estado poderia voltar a receber maior pressão por leitos.

Os pesquisadores também apontaram as aglomerações registradas nas praias e nas filas das agências da Caixa Econômica – para pagamento do auxílio emergencial – como sinais de alerta. Para o comitê, apenas com um prazo maior, o estado terá a capacidade de avaliar os efeitos dessas ações sobre o número de infectados e necessidade de leitos.

“É seguro afirmar que não há uma folga expressiva quanto a disponibilidade de leitos críticos, principalmente em virtude do processo de retomada gradual, o que poderá implicar em mais demandas assistenciais. Aparentemente, os resultados apresentam-se como bons quando se trata da redução na pressão por leitos de UTI covid-19, todavia, este é um momento de muita cautela, prudência e monitoramento contínuo”, diz o relatório.

G1RN

Justiça Federal nega pedido de suspensão da reabertura do comércio em Natal

O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, negou pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, que visavam à suspensão da reabertura das atividades comerciais em Natal. 

Considerou o juiz não se poder “imputar ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade às medidas [de flexibilização do distanciamento social] adotadas pelo Município”, de modo a substituir-se à Administração e escolher a política indicada pelos doutíssimos Órgãos ministeriais”.

Frisou o juiz que “ao contrário do Município, e do próprio Estado, que dispõem de comitês especializados para apresentarem fundamentação médica a embasar cada medida, o Poder Judiciário não detém aparato técnico para decidir sobre questões médicas, exigindo sempre o contraditório e eventualmente até perícias, de modo que sua interferência na política pública poderia ofender, de maneira insuperável, o princípio da separação dos poderes”.

O juiz federal observou que não se discute a possibilidade do controle jurisdicional das políticas públicas quando, por ação ou omissão ilegal dos Poderes Executivo ou Legislativo, houver desrespeito aos direitos fundamentais. “O que deve ser ressaltado, aqui, é o caráter excepcional e limitado dessa intervenção, sob pena de ilegítima atuação do Poder Judiciário em substituição aos outros Poderes, elegendo uma política em vez de outra, ou a política de uma entidade federativa em detrimento da política da outra”, destacou.

A decisão determinou ainda a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. “Tratando-se de matéria relevante, em que os vários níveis de governo podem contribuir juntamente com as zelosas Instituições ministeriais para o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde, defiro o pedido de audiência de conciliação, via aplicativo de videoconferência Zoom”. A audiência deverá ser marcada nos próximos dias.

Informações do JF-RN