A constelação de craques que Palmeiras e Santos ostentaram entre os anos 50 e 60 fez com que o encontro entre alviverdes e alvinegros ganhasse o apelido de “Clássico da Saudade”. Seis décadas após embates que reuniam gênios como Ademir da Guia e Dudu de um lado, e Pelé e Coutinho de outro, os rivais paulistas irão protagonizar, provavelmente, o principal embate em mais de cem anos de história.
Neste sábado (30), Verdão e Peixe decidem, às 17h (horário de Brasília), no Maracanã, no Rio de Janeiro, o campeão da edição 2020 da Libertadores.
O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, negou pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, que visavam à suspensão da reabertura das atividades comerciais em Natal.
Considerou o juiz não se poder “imputar ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade às medidas [de flexibilização do distanciamento social] adotadas pelo Município”, de modo a substituir-se à Administração e escolher a política indicada pelos doutíssimos Órgãos ministeriais”.
Frisou o juiz que “ao contrário do Município, e do próprio Estado, que dispõem de comitês especializados para apresentarem fundamentação médica a embasar cada medida, o Poder Judiciário não detém aparato técnico para decidir sobre questões médicas, exigindo sempre o contraditório e eventualmente até perícias, de modo que sua interferência na política pública poderia ofender, de maneira insuperável, o princípio da separação dos poderes”.
O juiz federal observou que não se discute a possibilidade do controle jurisdicional das políticas públicas quando, por ação ou omissão ilegal dos Poderes Executivo ou Legislativo, houver desrespeito aos direitos fundamentais. “O que deve ser ressaltado, aqui, é o caráter excepcional e limitado dessa intervenção, sob pena de ilegítima atuação do Poder Judiciário em substituição aos outros Poderes, elegendo uma política em vez de outra, ou a política de uma entidade federativa em detrimento da política da outra”, destacou.
A decisão determinou ainda a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. “Tratando-se de matéria relevante, em que os vários níveis de governo podem contribuir juntamente com as zelosas Instituições ministeriais para o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde, defiro o pedido de audiência de conciliação, via aplicativo de videoconferência Zoom”. A audiência deverá ser marcada nos próximos dias.
Em decisão publicada na edição de hoje (30), o Tribunal Regional de Trabalho da 21ª região deferiu a liminar que “susta a ordem de suspensão de pagamentos aos artistas e grupos musicais que se apresentarão no Mossoró Cidade Junina deste ano”. A liminar reforma decisão judicial da 1ª Vara do Trabalho que determinava o não pagamento desses profissionais durante o evento junino.
No mandado de segurança de autoria do Município, foi evidenciado o grande dano à economia local que seria provocado pelo cancelamento do Mossoró Cidade Junina, que gera mais de 3 mil empregos diretos e indiretos.
A juíza Daniela Lustoza ainda destacou que a “Justiça do Trabalho não é o foro adequado a esta discussão. Entendo que não é pertinente o bloqueio de recursos da edilidade municipal para quitação de faturas devidas à empresa prestadora de serviço”.
A assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte confirmou na noite dessa segunda (17) que a Corte irá recalcular nesta terça-feira, dia 18, o quociente eleitoral referente ao cargo de deputado federal, iniciativa que deverá confirmar a reeleição do deputado estadual Beto Rosado e a perda da vaga para a Câmara Federal pelo deputado estadual Fernando Mineiro, que deverá assumir agora a condição de suplente.
Segue abaixo a nota da Ascom do TRE/RN:
O ministro Jorge Mussi, relator do Agravo Regimental impetrado pelo candidato a deputado federal Kericlis Alves Ribeiro no Tribunal Superior Eleitoral, reconheceu a existência de erro judiciário no envio dos arquivos para registro da candidatura. Com isso, ele determina que o processo retorne ao TRE/RN para nova analise do registro da candidatura com base nos documentos apresentados pelo candidato e que se recalcule o quociente eleitoral para o cargo de deputado federal nas eleições deste ano.
O Tribunal Eleitoral irá dar cumprimento à decisão do ministro Jorge Mussi recalculando o cociente eleitoral referente ao cargo de deputado federal. O novo cálculo será feito nesta terça-feira, dia 18 de dezembro.
O TRE informa que a cerimônia de diplomação dos eleitos está confirmada para esta quarta-feira, dia 19, às 16h, no Teatro Riachuelo em Natal.