TRE cassa mandato do prefeito de Canguaretama e determina realização de novas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu nesta quinta-feira (16), por 4 votos a 3, indeferir o registro de candidatura do prefeito Wellinson Ribeiro (PP), de Canguaretama, nas eleições de 2020. Com isso, o mandato do prefeito conquistado nas urnas se torna inválido e a cidade terá de realizar novas eleições em até 90 dias.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Wilson Ribeiro (PTB), irmão do prefeito cassado, deve ficar como prefeito interino até que a nova eleição aconteça.

No julgamento, a maioria dos juízes do TRE entendeu que Wellinson Ribeiro não poderia ter sido candidato em 2020 porque estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado na Justiça por destruição de documentos públicos e ausência de prestação de contas na época em que ele foi prefeito pela primeira vez, em 2012.

O prefeito até recorreu da sentença, mas a apelação não foi aceita porque foi protocolada fora do prazo. Com isso, o processo transitou em julgado.

Wellinson só pode ser candidato em 2020 porque conseguiu junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) um documento que indicava, erroneamente, que o processo ainda estava em aberto. Contudo, àquela altura, o recurso já havia sido rejeitado, faltando apenas o TRF-5 reconhecer que a sentença transitou em julgado. Isso foi feito após o registro da candidatura ser deferido e o prefeito eleito, diplomado.

Com o documento comprovando que o processo havia transitado em julgado, a 2ª colocada nas eleições, Irmã Lila (PSDB), ingressou com uma ação de impugnação e conseguiu a vitória no julgamento desta quinta-feira.

Wellinson Ribeiro tinha sido eleito prefeito de Canguaretama com 48,82% dos votos válidos. A 2ª colocada, Irmã Lila, obteve 32,73%. O prefeito não poderá participar da eleição suplementar.

98 FM

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Homem e uma travesti são presos no interior do RN suspeitos de estupro contra bebê de 4 meses; ato foi postado em vídeo em redes sociais

G1/RN infoma, a Polícia Militar prendeu e levou à delegacia um homem e uma travesti suspeitos de estupro contra um bebê de 4 meses no interior do Rio Grande do Norte. Um adolescente, que é irmão da vítima e teria participado do crime também se apresentou à Polícia Civil no final desta manhã desta quinta-feira (8). Um vídeo do crime foi postado pelos próprios envolvidos nas redes sociais.

Segundo o sargento Francisco Marinho, da Polícia Militar, o estupro de vulnerável aconteceu na tarde desta quarta-feira (7) em Canguaretama, no Litoral Sul, foi filmado por um dos envolvidos e compartilhado nas redes sociais. Nas imagens, o adolescente e outro jovem aparecem “manipulando” o órgão sexual do bebê, como em um ato de masturbação, em cima de uma cama – o terceiro envolvido filmava a cena.

Segundo a Polícia Civil, ao final das investigações, os suspeitos poderão responder por estupro de vulnerável e produção imagens contendo pornografia infantil.

Mais detalhes AQUI em texto na íntegra.

Anulada eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canguaretama/RN

A juíza Daniela do Nascimento Cosmo, da Comarca de Canguaretama, confirmando uma liminar já concedida, anulou a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Canguaretama relativa ao biênio 2019/2020, realizada no dia 30 de março de 2017.

O Mandado de Segurança com pedido liminar foi proposto por Elvis Felipe Amaro dos Santos, Severino Manoel do Nascimento e Wilinhene Cristina da Silva contra Adriana Carla Carvalho de Albuquerque Teixeira e Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canguaretama.

Os autores da ação afirmam que são vereadores daquela Casa Legislativa e que, em março de 2017, foi realizada a eleição da Mesa da Câmara de Vereadores para o primeiro biênio 2019/2020.

Denunciaram que o presidente da Câmara, João Paulo Pessoa Genuíno de Oliveira, de forma desrespeitosa e afrontosa a Lei Orgânica do Município de Canguaretama, assim como ao Regimento Interno, atendendo a um requerimento casuísta apresentado no dia 30 de março de 2017, pela vereadora Adriana Carla Carvalho de Albuquerque Teixeira, antecipou a eleição da mesa diretora para o próximo biênio 2019/2020.

Diante disto, pediram, liminarmente, pela suspensão da eficácia da eleição da mesa para o biênio 2019/2020. No mérito, pediram pela procedência da ação judicial para o fim de anular definitivamente a eleição da mesa para o biênio 2019/2020 realizada em março de 2017.