Carro colide em ônibus escolar na Grande Natal, e três morrem

Um homem e duas mulheres morreram no início da tarde desta quinta-feira na RN 316 vítimas de uma colisão entre um micro-ônibus escolar e um carro modelo Fiat Uno com placa do município de São José de Mipibu.   O acidente ocorreu entre as cidades de Monte Alegre e Brejinho, na comunidade de Castanhas, região metropolitana de Natal.

O ônibus transportava estudantes e alguns se machucaram na colisão. Informações iniciais não dão conta de que os que vieram a óbito se tratavam de uma mãe e dois filhos. Não há informações de estudantes mortos. As vítimas do carro ainda não foram identificadas, mas a Polícia e o Samu já se dirigiram ao local.

Tribunal Superior Eleitoral proíbe pedido de voto em evento religioso

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento na sessão plenária da última terça-feira, 21, de que o pedido de voto em evento religioso pode configurar abuso de poder econômico. A tese foi fixada no julgamento que culminou com a cassação do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG) e do candidato a deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) por abuso de poder econômico na campanha de 2014. Com a decisão do TSE, os dois também se tornaram inelegíveis por oito anos.

O caso gira em torno da participação dos dois políticos de um evento religioso promovido pela Igreja Mundial do Poder de Deus. Na ocasião, na véspera das eleições, o líder da igreja teria pedido explicitamente aos fiéis votos para os dois candidatos, em evento que contou com a presença de cinco mil pessoas. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia condenado Oliveira e Souza.

A maioria dos ministros decidiu acompanhar o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber, considerada a “mais linha-dura” da Corte Eleitoral. Para a ministra, o caso é de “enorme gravidade”.

Novo Pároco de Angicos será empossado nesta quinta-feira, 23

Será nesta quinta, 23, a posse do novo Pároco da Paróquia de Angicos, durante Missa na Igreja Matriz de São José dos Angicos. O Pároco é o Pe. Jailton da Silva Soares, de 36 anos, natural de Macau. Padre Jailton Soares deixou a Paróquia de São João Batista, em Pendências.

A Santa Missa, prevista para ter inicio às 19h00min será celebrada pelo Arcebispo Metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha e concelebrada por Padres do Zonal.

Tribuna do Cabugi

São Paulo mantém liderança do Brasileirão

O São Paulo manteve a liderança da série A do Campeonato Brasileiro, com 42 pontos, ao empatar com o lanterna Paraná, em Curitiba, por 1 a 1, nessa quarta-feira (22), mas reduziu de três para um ponto a diferença para o vice-líder Internacional, que venceu o Bahia, em Salvador, por 1 a 0, e somou 41 pontos.

Os dois jogos valeram pela 20ª rodada, que teve ainda os seguintes resultados: Sport 0 a 2 América Mineiro; Palmeiras 2 a 0.

Eleições 2018: Ex vice-prefeito de João Câmara Holderlim Silva reúne amigos

“Agradeço aos amigos que ontem (22) estiveram na minha casa para conversarmos e articularmos a vinda do nosso futuro Deputado Estadual Gustavo Costa e apresentação dos meus candidatos ao Senado, Governo, Presidência da República e Câmara Federal.

Agradeço aos que estiveram e aos que não foram, mais assim o fizeram suas justificava. O bom é ouvir nossas bases, e família para trilharmos no caminho certo. Pra Frente Brasil, RN, Região do Mato Grande e Meu Querido Município.” Palavras de Holdelim Silva

Ministério Público Eleitoral contesta candidaturas de Geraldo Melo e Magnólia

Os candidatos ao Senado Geraldo Melo (PSDB) e Magnólia Figueredo (SD) tiveram suas respectivas postulações contestadas pelo Ministério Público Eleitoral.

A ex-atleta é funcionária da Prefeitura de Natal e não teria se desincompatibilizado dentro do prazo para a disputa e não apresentou quitação eleitoral relativa ao pleito de 2016 quando foi candidata a vice-prefeita de Natal.

O ex-senador tem uma questão mais complexa. Ele está na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU) por causa de falhas na prestação de contas do PSDB em 1997. A condenação estaria em vigor dentro do que está estabelecido na lei da ficha limpa.