João Milton, Chefe da 10ª Zona Eleitoral fala sobre as mudanças nos locais de votação em João Câmara/RN

João Milton – Fotos: Moisés Araújo

Atendendo um requerimento proposto pela vereadora Irani Antunes, o chefe da 10ª zona eleitoral da cidade de João Câmara João Milton, usou a tribuna da Câmara durante a sessão ordinária nesta quarta feira (04), para explicar a população camarense o porque das mudanças nos locais de votação e junção de algumas urnas na cidade e zona rural nas eleições 2020.

Por falta de urnas eletrônicas atualizadas, os eleitores de Baixa do Novilho votarão em Modelo I

Eleitores de Tubibas votarão em Queimadas

➣Eleitores de Ladeira Grande votarão em Passagem dos Caboclos.

➣Eleitores de Pedra D’água e Cauaçu votarão em Valentin.

➣Eleitores de Oiticica votarão em Modelo II.

➣Eleitores de Vivará ou Cabeço Preto votarão em Serrote de São Bento.

➣Por falta de manutenção nos prédios do município, os eleitores do Matão de Jó, votarão na escola do Matão de Ribamar e os eleitores do Brejinho votarão na escola das Quatro Bocas.

Blog do Jasão

Luto: Morre humorista Jotinha após complicações decorrentes da Covid-19

Após ser diagnosticado com a Covid-19, o humorista José Luiz Almeida da Silva, conhecido como ‘Jotinha’, morreu na tarde desta quinta-feira, 5. O anúncio foi feito pelo secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, pelas redes sociais.

“É com muito pesar que recebi a notícia do falecimento do nosso Jotinha, de falência de múltiplos órgãos”, disse o secretário. “Meus sentimentos à família enlutada e a todos que o admiravam”, concluiu.

Jotinha deu entrada no Incar na última segunda-feira, 2, apresentando falta de ar e dores no peito. Ele havia testado negativo para Covid-19 no primeiro exame que realizou, assim que chegou na unidade de saúde. O quadro de saúde do ‘Rei do Whatsapp’, como é popularmente conhecido, piorou desde quarta-feira, 4, quando ele foi intubado e colocado em coma induzido.

Com dificuldade para arcar os custos médicos do radialista, a família de Jotinha chegou a pedir ajuda financeira aos fãs, amigos e seguidores.

TRE Ceará proíbe comícios, carreatas e passeatas em todo o Estado

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proibiu no Estado a realização de atos presenciais de campanha eleitoral que possam gerar qualquer aglomeração. A decisão foi tomada levando em consideração a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a pandemia da COVID-19.

A resolução publicada na tarde desta quarta-feira, 4, considera ainda o Parecer Técnico datado de 29 de outubro de 2020 da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde do Estado do Ceará, SEVIR, informando que “com o início das convenções políticas e de eventos eleitorais tem sido extremamente dificultoso o trabalho da Vigilância Sanitária, visto que as coligações, partidos e candidatos não têm primado pela contenção da pandemia” e estabelece medidas de contenção da COVID-19, inclusive com restrições a diversos eventos eleitorais.

O documento pontua que ficam proibidos, no Ceará, os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in. Como por exemplo os comícios, eventos como bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e também confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru. A resolução entra em vigor nesta quarta-feira, 4, na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.

Fonte Focus.jor

Desbloqueio de BPC poderá ser feito por atendimento remoto

O desbloqueio do Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderá ser feito por atendimento remoto. Portaria publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União dispõe sobre a regularização do BPC suspenso por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único (CadÚnico), no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Segundo a portaria, para desbloqueio do crédito ou reativação do benefício que tenha sido suspenso ou cessado, ou ainda na hipótese de pagamento bloqueado, o interessado deverá fazer a solicitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por intermédio dos canais remotos disponíveis.

A portaria diz ainda que o Ministério da Cidadania poderá encaminhar ao INSS listagem para reativação automática dos créditos ou benefícios em que foi identificado requerimento de reativação pelo interessado junto ao INSS e inscrição, independente da data em que esta foi realizada no CadÚnico.

Os benefícios não abrangidos pelo procedimento automático serão reativados de forma manual pelas unidades descentralizadas do INSS.

Nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do valor do benefício ou não realização de comprovação de vida, e houver solicitação de reativação, deve ser observada se a situação do CadÚnico, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se encontra atualizada e válida. Como inscrição atualizada e válida entende-se a que foi realizada há menos de dois anos.

Ainda de acordo com a portaria, a reativação do benefício implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que ele esteve suspenso ou cessado.

EBC

TRE/RN mantém indeferimento da candidatura do prefeito de Passa e Fica

Na sessão de julgamentos desta quinta-feira, 4, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve a decisão da 12ª Zona Eleitoral de Nova Cruz ao julgar um recurso do prefeito da cidade de Passa e Fica, Celso Luiz Marinho Lisboa, conhecido como Celu, que teve a candidatura à reeleição indeferida.

O Desembargador Claudio Santos e os juízes Carlos Wagner, Ricardo Tinoco e Geraldo Mota divergiram do relator, negando o recurso. Foram vencidos o relator do processo, juiz Fernando Jales, e a juíza Adriana Magalhães.

Os magistrados indeferiram a candidatura do gestor municipal por ele estar enquadrado nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa.

Cuidado com o vírus das notícias falsas

Nas Eleições 2020, é fundamental checar aquela notícia duvidosa que você recebeu por mensagem antes de transmitir a seus amigos e familiares. Para descobrir o que é fato e o que é boato, a Justiça Eleitoral fez uma parceria com 9 agências de checagem. Elas verificam as notícias, e nós divulgamos para você no nosso site.

Acesse sem gastar o seu pacote de dados do celular: https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/. https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/

Justiça Eleitoral

Ex-prefeita de Ipueira/RN tem candidatura impugnada e cidade terá apenas um candidato à Prefeitura

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) impugnou a candidatura de Concessa Araújo Macêdo, conhecida como Cessa, à Prefeitura do município de Ipueira. A decisão unânime manteve a sentença da 26ª Zona Eleitoral de Caicó, que negou a candidatura de Cessa por ela estar enquadrada na Lei da Ficha Limpa.

O juiz da primeira instância, Wilson Neves de Medeiros Júnior, acatou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura movida pelo Ministério Público Eleitoral, pois Cessa, que foi prefeita de Ipueira entre 2008 e 2012, foi condenada por órgãos colegiados em dois processos criminais. No primeiro, ela foi condenada pela Justiça Federal por prática de crime prevista no art. 89 da Lei das Licitações. No segundo, o TRE-RN condenou a ex-prefeita por compra de votos, crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

Cessa defendeu que recebeu indultos presidenciais nas duas condenações. No entanto, o realtor do processo, juiz eleitoral Geraldo Mota, destacou que o indulto não afasta a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, a Lei da Ficha Limpa.

“Nos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, o indulto afasta os efeitos primários das condenações, mas não os secundários – como é o caso da inelegibilidade”, afirmou o relator em seu voto.

Com a impugnação da candidatura de Cessa, o município de Ipueira terá apenas um candidato à Prefeitura – o ex-vereador e atual prefeito José Morgânio Paiva.

FM

IDIARN inicia segunda etapa de imunização dos rebanhos

A segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa no Rio Grande do Norte começou nesta última segunda-feira (03) e segue até o fim do mês de novembro.

Nesta etapa, a vacinação será obrigatória apenas para os animais de 0 a 24 meses, porém, todo o rebanho deverá ser declarado.

O produtor cadastrado junto ao IDIARN deve adquirir sua vacina em uma das lojas autorizadas a comercialização e, após isso, vacinar os animais e declarar o rebanho em um dos nossos escritórios, EMATER ou Secretarias Municipais de Agricultura.