Veja relação de prefeitos eleitos no estado do RN

Acari – Fernandinho Bezerra (SD)

Assu – Dr. Gustavo (PL)

Afonso Bezerra – Neto de Zoraide (PT)

Água Nova – Ronaldo Souza (DEM)

Alexandria – Jeane Ferreira (PSD)

Almino Afonso – Jessica Amorim (MDB)

Alto do Rodrigues- Nixon Baracho (DEM)

Angicos- Pinheiro Neto (MDB)

Antônio Martins – Jorge Fernandes (PSD)

Apodi – Alan Silveira (MDB)

Areia Branca – Iraneide Rebouças (PSDB)

Arês – Bergson Iduíno (Republicanos)

Campo Grande – Bibi de Nenca (MDB)

Baía Formosa- Camila Melo (Republicanos)

Baraúna – Divanize Oliveira (PSD)

Barcelona – Fabiano de Vavá (PSD)

Bento Fernandes – Júnior Marques (MDB)

Bodó – Marcelo Filho (PSD)

Bom Jesus – Clécio Azevedo (PSDB)

Brejinho- João Gomes (MDB)

Caiçara do Norte – Pilola (PSDB)

Caiçara do Rio do Vento – Ceiça (Republicanos)

Caicó – Dr. Tadeu (PSDB)

Campo Redondo – Dr. Renam (PROS)

Canguaretama – Wellinson (PP)

Caraúbas – Juninho Alves (PSDB)

Carnaúba dos Dantas – Gilson Dantas (MDB)

Carnaubais – Mareineide Diniz (DEM)

Ceará-Mirim – Júlio César (PSD)

Cerro Corá – Novinho (PSDB)

Coronel Ezequiel – Boba (MDB)

Coronel João Pessoa – Fátima de Pachica (PSDB)

Cruzeta – Joaquim de Medeirinho (PSB)

Currais Novos – Odon Jr. (PT)

Doutor Severiano -Neri (Republicanos)

Parnamirim – Taveira (Republicanos)

Encanto – Alberone (DEM)

Equador- Professor Cletson (PSD)

Espírito Santo – Fernando Teixeira (PSDB)

Extremoz – Jussara Sales (PROS)

Felipe Guerra- Salomão Gomes (PL)

Fernando Pedroza- Sandra Jaqueline (MDB)

Florânia- Galo (PSDB)

Francisco Dantas -Adolfo (PSB)

Frutuoso Gomes – Janda Jácome (MDB)

Galinhos- Irmão Naldo (PL)

Goianinha – Nira (PL)

Governador Dix-Sept Rosado – Artur Vale (DEM)

Grossos- Cinthia Sonale (PSDB)

Guamaré – Hélio de Mundinho (MDB) – sub judice

Ielmo Marinho – Rossane de Germano (PSDB)

Ipanguaçu – Valderedo (PL)

Ipueira – Galego Paiva (MDB)

Itajá – Alaor (PP)

Itaú- André Júnior (PP)

Jaçanã – Uady (PSDB)

Jandaíra- Marina Dias (MDB)

Janduís – Salomão Gurgel (PSOL)

Boa Saúde – Dr Wellington (PSDB)

Japi- Simone Silva (PL)

Jardim de Angicos – Carlinhos (DEM)

Jardim de Piranhas – Rogério Couro Fino (MDB)

Jardim do Seridó – Amazan (PSD)

João Câmara – Manoel Bernardo (DEM)

João Dias – Marcelo Oliveira (PP)

José da Penha – Dr. Raimundinho (PSDB)

Jucurutu- Iogo Queiroz (PSDB)

Jundiá – Zé Arnor (MDB)

Lagoa d’Anta- João Paulo Lopes (PL)

Lagoa de Pedras – Guilherme (PSD)

Lagoa de Velhos- Sonyara (PSDB)

Lagoa Nova – Luciano (MDB)

Lagoa Salgada – Osivan Queiroz (MDB)

Lajes – Felipe Menezes (PP) 3.475 votos

Lajes Pintadas – Luciano (Republicanos)

Lucrécia- Ceição Duarte (DEM)

Luís Gomes – Tututa (MDB)

Macaíba – Emídio Jr. (PL)

Macau – Dr Zé Antonio (DEM)

Major Sales – Maria Elce (MDB)

Marcelino Vieira – Babau (PSD)

Martins – Mazé (DEM)

Maxaranguape – Luis Eduardo (PSDB)

Messias Targino – Shirley Targino (PL)

Montanhas – Manuel Gustavo (PSB)

Monte Alegre – André Rodrigues (PL)

Monte das Gameleiras- Jailton Félix (PP)

Mossoró- Allyson Bezerra (SD               )

Natal – Álvaro Dias (PSDB)

Nísia Floresta- Daniel Marinho (PSDB)

Nova Cruz – Flávio de Berói (MDB)

Olho d’Água do Borges- Maria Helena (PSDB)

Ouro Branco – Samuel Souto (PL)

Paraná – Josiene Gomes (MDB)

Paraú – Maria Olímpia (PP)

Parazinho – Carlinhos de Veri (PP)

Parelhas – Dr. Tiago Almeida (PSDB)

Rio do Fogo – Márcio de Cici (DEM)

Passa e Fica- Flaviano Lisboa (PDT)

Passagem – Juninho Fagundes (MDB)

Patu – Rivelino (MDB)

Santa Maria – Dr. Raniery (PP)

Pau dos Ferros – Marianna Almeida (PSD)

Pedra Grande- Pedro Henrique (PSDB)

Pedra Preta – Paulo Henrique (PP)

Pedro Avelino- Dr. Alexandre (MDB)

Pedro Velho – Dejinha (PSDB)

Pendências – Flaudivan (MDB)

Pilões – Dr. Sabino (MDB)

Poço Branco- Edinho (PROS)

Portalegre – Zé Augusto (DEM)

Porto do Mangue – Sael Melo (MDB)

Serra Caiada- Joãozinho Furtado (PSDB)

Pureza – Neto Moura (DEM)

Rafael Fernandes – Bruno Anastácio (DEM)

Rafael Godeiro – Keke de Dr Abel Filho (MDB)

Riacho da Cruz – Marcos Aurélio (PP)

Riacho de Santana – Dr Cássio (PL)

Riachuelo – Joca (PSB)

Rodolfo Fernandes – Lilito Monteiro (MDB)

Tibau – Lidiane (PSDB)

Ruy Barbosa- Tiquinho (PSDB)

Santa Cruz – Ivanildinho (PSDB)

Santana do Matos- Alice de Assis (Republicanos)

Santana do Seridó- Hudson (PSD) – sub judice

Santo Antônio – Raulison Ribeiro (MDB)

São Bento do Norte – Dão (PSD)

São Bento do Trairí – Keka (PSD)

São Fernando- Genilson Maia (PL)

São Francisco do Oeste – Lusimar Porfírio (PSDB)

São Gonçalo do Amarante – Paulinho Emídio (PROS)

São João do Sabugi – Anibal Pereira (MDB)

São José de Mipibu – Zé Figueiredo (MDB)

São José do Campestre – Nenem Borges (MDB)

São José do Seridó – Jackson Dantas (MDB)

São Miguel – Célio de Elizeu (PSDB)

São Miguel do Gostoso- Renato de Doquinha (PSD)

São Paulo do Potengi- Pacelli (MDB)

São Pedro – Miguel Cabral (PSDB)

São Rafael – Reno Marinho (PL)

São Tomé – Baba (Republicanos)

São Vicente – Jane (MDB)

Senador Elói de Souza – Maciel Gomes (PL)

Senador Georgino Avelino – Antonio Freire (MDB)

Serra de São Bento – Wanessa Morais (MDB)

Serra do Mel- Bibiano (PL)

Serra Negra do Norte – Serginho (PSDB)

Serrinha- Deda Terto (PSB)

Serrinha dos Pintos – Bárbara Teixeira (PP)

Severiano Melo – Jacinto Carvalho (Republicanos)

Sítio Novo – Andrezza Brasil (PT)

Taboleiro Grande – Tarcinha (PSD)

Taipu – Louvado (PSD)

Tangará – Doutor Airton (PDT)

Tenente Ananias – Larissa (PSD)

Tenente Laurentino Cruz – Inácio Macedo (PL)

Tibau do Sul – Valdenicio Costa (DEM)

Timbaúba dos Batistas – Ivanildinho (PL)

Touros – Pedro Filho (PROS)

Triunfo Potiguar – Darkinha Irmã de Neto (PP)

Umarizal- Raimundo Pezão (DEM)

Upanema – Renan Mendonça (PL)

Várzea – Pedro Sales (MDB)

Venha-Ver – Dr Cleiton (PL)

Vera Cruz – Marcos Cabral (DEM)

Viçosa – Ramon (Republicanos)

Vila Flor- Thuanne Souza (Republicanos)

Prefeito que morreu na véspera da eleição é reeleito em Minas Gerais

O atual prefeito e candidato à reeleição de Passa Quatro, no Sul de Minas Gerais, que morreu na véspera das eleições municipais 2020, recebeu 60,8% de votos na cidade. Antônio Claret Mota Esteves (PV), sofreu um infarto na noite de sábado (14/11).

Mesmo após o seu falecimento, Antônio teve 5.638 votos na cidade. Betinho Paiva (DEM) foi o segundo colocado, com 35,61% dos votos (3.302). Em terceiro lugar ficou Dr. Aledson (PSC), que teve 333 votos (3,59%). A cidade ainda teve 666 votos nulos e outros 244 brancos.

Urnas lacradas

O Partido Verde chegou a fazer uma solicitação para a substituição do candidato antes do início das votações, mas as urnas já estavam lacradas. A Justiça Eleitoral ainda irá avaliar o pedido. Caso o pedido seja aceito, os votos destinados a Antônio Claret vão para Henrique Nogueira Gonçalves.

CORREIO BRAZILIENSE

Os parabéns é pra Hullyanne Cavalcanti

Nesse 17 de Novembro, quem rasga mas uma folhinha é a jovem Hullyanne Cavalcanti, filha do PM Cavalcanti.

“Parabéns, querida!
Tem sido muito bom compartilhar meus ensinamentos com você, minha filha! Neste dia de aniversário tão especial, desejo que todos seus sonhos virem realidade e que todo o bem caia sobre seu coração maravilhoso!”.

Cavalcanti (Pai)

Mossoró: Lamarque emite Nota de agradecimento pela vitoria

Meus irmãos, meus amigos, meus distintos correligionários. Vencemos mais uma grande batalha em nossas vidas. Estamos concluindo uma etapa de um grande sonho que idealizei e que contei com o apoio de todos vocês. Reconheço a dedicação de todos meus amigos, familiares e irmãos de fé. O que dependeu de nós, fizemos com a ajuda de todos vocês e com a bênção de Deus. Partiremos para uma nova fase do processo, que é colocar em prática os nossos projetos e propostas. Obrigado por depositar em mim, o voto de confiança e de esperança, para que como vereador, eu possa fazer muito mais por esta cidade. Minha equipe me deu segurança e muito me motivou. As palavras são poucas para externar a minha mais sincera e terna gratidão. OBRIGADO aos 1.501 eleitores mossoroenses pela confiança.

LAMARQUE OLIVEIRA

Esse sábado (14) é o último dia para campanhas eleitorais nas ruas

Termina neste sábado (14), véspera das eleições, o prazo para as campanhas eleitorais nas ruas. A partir das 22h, carros de som, material gráfico, caminhadas e outras manifestações estão proibidas.

De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral, o descumprimento da norma tem o caso enquadrado como crime eleitoral. Nenhum candidato às eleições 2020, porém, pode ser preso, exceto em flagrante.

O primeiro turno das eleições municipais no Brasil ocorrem neste domingo (15), das 7h às 17h. Para reduzir o risco de contágio da Covid-19, algumas mudanças foram aplicadas, como horário preferencial para idosos das 7 às 10h e uso obrigatório de máscaras.

Em 5 cidades do RN: MP Eleitoral apreende R$ 12.249 em espécie. Dinheiro estava anexo a santinhos

Uma ação conjunta entre o Ministério Público Eleitoral, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar resultou em apreensões de dinheiro em espécie, material de campanha, listas e cadernos com lista de eleitores. A ação, coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do MPRN (Gaeco), foi realizada nas cidades de Assu, Campo Grande, Upanema, Triunfo Potiguar e Paraú.

O MP Eleitoral, a PRF e PM trocaram informações de inteligência e coordenaram equipes que abordaram veículos com atitude suspeita de utilização para cometimento de ilícitos eleitorais. A ação efetuou quatro apreensões, sendo duas em Upanema e outras duas, em Assu.

Um candidato a vereador de Assu teve material de campanha apreendido para averiguação de cometimento de crime eleitoral. Com esse material, havia listas com nomes de eleitores e dinheiro em espécie. Um empresário local também foi autuado por suspeita de financiar a compra de votos.

Ao todo, a ação conjunta apreendeu o montante de R$ 12.249. Também houve apreensões de santinhos e adesivos de candidatos aos cargos de prefeito e vereador e ainda planilhas com nomes de eleitores.

Disque Denúncia 127
O MPRN reforça à população que continua recebendo denúncias anônimas de crimes. As comunicações podem ser feitas pelo Disque Denúncia 127, que é um canal direto do MPRN para denúncias de crimes em geral. O cidadão pode ligar gratuitamente para o número. A identidade da fonte será preservada.

Além do telefone, as denúncias também podem ser encaminhadas por Whatsapp para o número (84) 98863-4585 ou e-mail para disque.denuncia@mprn.mp.br. Os cidadãos podem encaminhar informações em geral que possam levar à prisão de criminosos, denunciar atos de corrupção e crimes de qualquer natureza. No Whatsapp, são aceitos textos, fotos, áudios e vídeos que possam comprovar as informações oferecidas.

Manoel Bernardo tem 56% e caminha para ser reeleito em João Câmara, indica pesquisa Exatus/Agora RN

O atual prefeito de João câmara, Manoel Bernardo(DEM), chega à reta final da campanha como favorito para vencer as eleiçõesno próximo domingo 15 e, assim, ser reeleito para o cargo.

É o que aponta uma nova pesquisa do Instituto Exatus, contratada pelo jornal Agora RN para medir o cenaário eleitoral no município, que fica na região do Mato Grande.

Segundo o levantamento, Manoel Bernardo tem 56,2% das inteções de votos na pesquisa estimulada, quando os nomes dos candidatos são apresentados ao eleitor. Ele está mais de 30 pontos percentuais à frente de Aize Bezerra(PSB), que tem 22,9¨das citações. O terceiro colocado é Zé Teixeira(PT) com 4,2%.

Ainda de acordo com a pesquisa Exatus-Agora RN, 14,7% dos eleitores não souberam ou não quiseram responder. Outro 2% afirmaram que pretendem votar em branco ou nulo no próximo domingo.

Considerando apenas os votos válidos – que é a forma como a Justiça Eleitoral divulga os resultados, retirando brancos e nulos, Manoel Bernardo tem 67,5% das inteções de voto. Aize Bezerra tem 27,5% e Zé Teixeira aparece com apenas 5%.

Confira os números:

Manoel Bernardo(DEM) 56,2%

Aize Bezerra (PSB)22,9%

Zé Teixeira(PT) 4,2%

Não sabe=não respondeu 14,7%

Nenhum-branco-nulo: 2%

O Instituto Exatus entrevistou 450pessoas em João Câmara no dia 6 de nopvembro. A margem de erro do levantamento é de 4,6 pontos percentuais para mais ou para menos, com índice de confiança de 95%. A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral sob o protocolo RN-0011-2020.

Agora RN

Novas regras para aposentadoria no RN são apresentadas em cartilha

O Governo do Estado, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), elaborou uma Cartilha Previdenciária para facilitar o acesso dos servidores às informações sobre as alterações ocorridas no Sistema Previdenciário do estado. A mudança ocorreu por meio da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, que trouxe as adequações da legislação estadual às normas federais, contidas na Emenda Constitucional Federal nº 103/2019.

Com essa cartilha, segundo o governo estadual, o servidor vai obter informações sobre os novos critérios para a aposentadoria; as regras de transição para quem já estava perto de atingir os requisitos pela legislação anterior; os critérios e regras para as aposentadorias especiais; e ver a comparação entre algumas normas da legislação federal e a estadual.

O presidente do Ipern, Nereu Linhares, informou que o Instituto está viabilizando a impressão de algumas cartilhas, mas, devido aos custos altos, o principal acesso será pelo site do Instituto: “O Estado tem mais de 40 mil servidores, é inviável financeiramente fazer a distribuição dessas cartilhas para atender a todos. Por isso já disponibilizamos o acesso através do site do Ipern e vamos ter alguns exemplares impressos para distribuição nos órgãos da administração direta e indireta e em algumas unidades instaladas no interior do estado, com a finalidade de fazer uma divulgação junto aos servidores do acesso às normas da nova legislação previdenciária”, concluiu o presidente.

A cartilha traz ainda informações sobre o déficit previdenciário, Abono de Permanência, as novas regras de Pensão Previdenciária, entre outros temas.

Confira a Cartilha Previdenciária neste link

Juíza da 10ª Zona Eleitoral manda suspender divulgação de resultado da pesquisa SETA em João Câmara/RN

Visando garantir a isonomia e para fins de evitar desequilíbrio do pleito eleitoral, A juíza da 10ª zona eleitoral em João Câmara MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES deferiu nesta quinta feira (12), o requerimento liminar para determinar que os representados, se abstenham de continuar a divulgar a pesquisa eleitoral registrada junto ao TRE-RN, PROTOCOLO Nº 05105/2020, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Assim como em outros municípios do RN a justiça eleitoral determina que o Instituto SETA se abstenha de divulgar a pesquisa eleitoral registrada no TRE e divulgada nos meios de comunicação na ultima quarta feira (11).

Veja decisão na integra

Trata-se de IMPUGNAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL COM CONVERSÃO para

Representação Eleitoral com pedido de tutela de urgência ajuizada pela candidata AIZE

TALIANNE BEZERRA DE ARAÚJO, qualificada nos autos, em face de SETA INSTITUTO DE

PESQUISA LTDA – ME / INSTITUTO SETA DE PESQUISA e BG MÍDIAS E ASSESSORIA

DIGITAIS EIRELI, também qualificados, ao argumento de que os representados divulgaram

pesquisa eleitoral sem a obediência ao estatuído na Lei 9.504/1997.

Em seu arrazoado, alegou que o BG MÍDIAS E ASSESSORIA DIGITAIS EIRELI / BG

MIDIAS, contratou a empresa SETA INSTITUTO DE PESQUISA LTDA / INSTITUTO SETA DE

PESQUISA, para fazer uma pesquisa eleitoral da cidade de João Câmara, devidamente registrada na Justiça Eleitoral que foi divulgada no dia 11 de novembro de 2020 no Blog do BG.

Sustenta que a pesquisa aponta o candidato Manoel Bernardo com 59,3% das intenções de voto e Aize Bezerra com 27,8% das intenções de votos. Não obstante, em consulta ao site do TSE: http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/detalhar.xhtml, acessando-se os dados da pesquisa, constata-se que não foram observados os preceitos dal egislação eleitoral, em especial por divulgaram dados de bairro e distritos que não pertencem ao

Município de João Câmara, dentre eles: um suposto BAIRRO SÃO LUIZ; e um suposto distrito de SERRA VERDE, que, na verdade, pertence ao Município de Touros – RN.

Assegura, ainda, que as graves falhas apontadas, em verdade, acabam por afastar a credibilidade da pesquisa. Logo, a divulgação do resultado dessa pesquisa, com base em dados falsos, por possuir o poder de influenciar o eleitor, máxime da reta final do pleito municipal de 2020, configura a urgência, a ensejar o requerimento de tutela para determinação pela Justiça Eleitoral da imediata suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral ora impugnada. 

É o relatório. DECIDO. As reclamações, impugnações ou representações são remédios jurídicos processuais que visam cessar fatos ilícitos que afrontam preceitos da Lei Eleitoral. No caso dos autos, a candidata representante, legitimada na forma da lei (artigo 96, da Lei 9.504/1997), ajuizou representação ao argumento de que os representados divulgaram RESULTADO de pesquisa eleitoral, no dia 11 de novembro de 2020, com base em dados falsos ou irregulares, notadamente porque a coleta dos dados para a pesquisa de opinião teria ocorrido também em bairro e distrito não localizados no Município de João Câmara. 

Pois bem, mostra-se no Sistema do TSE – PesqEle, no dia 05.11.2020, Protocolo 05105/2020, o registro da pesquisa eleitoral ora impugnada, com indicação de divulgação do resultado da pesquisa no dia 11 de novembro de 2020, o que de fato, ocorreu. 

Estudos efetuados sobre a matéria, a Lei das Eleições (9.504/1997), reza no artigo 33, “que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas para cada pesquisa, a registrar junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações”: 

I – quem contratou a pesquisa; 

II – valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; 

III – metodologia e período de realização da pesquisa; 

IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; 

V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; 

VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado; 

VII – nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. 

No caso dos autos, conforme observado pela representante, no plano amostral fornecido pela entidade pesquisadora, há alusão a dois locais em que teria ocorrido a coleta de dados para a pesquisa de opinião, que, no entanto, não estão localizados no Município de João Câmara – RN, a saber: o bairro São Luiz e o distrito Serra Verde, este último pertencente ao Município de Touros – RN. 

Nesse sentido, pode-se dizer que há comprovação de irregularidade nos dados publicados pela entidade que divulgou a pesquisa de opinião relativa às eleições 2020, no Município de João Câmara – RN, conforme se extrai no sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados constante no TSE. Ora, de ressaltar que, o artigo 34, § 3º, da Lei 9.504/1997, ao regulamentar a matéria, preconiza que “a comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no parágrafo anterior, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado”. 

A propósito, o § 2º, do artigo 34, da Lei das Eleições, estatui que “o não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR”. 

O artigo 35, do mesmo diploma legal, ainda define, que “pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador”. A inteligência da legislação de regência, que há de constituir o alicerce para esta decisão, ao definir como crime a publicação ou divulgação de pesquisa baseada em dados irregulares, torna impositiva a imediata suspensão de divulgação da pesquisa eleitoral em que há comprovação de irregularidades nos dados coletados. 

Esse rígido controle é estabelecido, porque se formou relativo consenso em torno da finalidade específica da propaganda eleitoral – assegurar a escolha dos candidatos de acordo com o livre convencimento de cada eleitor, imprescindível para garantir o equilíbrio e permitir um tratamento igual para todos os candidatos. E mais, para fins de estabelecimento de competência, compete aos Juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral: 

“Exercer o poder de polícia na fiscalização da propaganda, no âmbito de suas jurisdições, ultimando as providências necessárias para coibir práticas ilegais”. Além do que, na fiscalização da propaganda eleitoral compete ao Juiz Eleitoral tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, inclusive com suspensão liminar de eventual ato abusivo. Eis, que, nos termos do artigo 16, § 2º, da Resolução 23.600/2019: 

“Considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados. Aliás, a permissão de divulgação de pesquisa que deixa de observar as regras e métodos previstos no artigo 33, da Lei 9.504/1997, com obtenção de dados de apenas uma região, ou ainda, ou com coleta de dados em regiões sequer existentes no município, poderá ensejar manipulação do eleitorado, com produção de resultados errôneos. 

Precedentes: TRE_SP RP060042349; TRE-PB Representação 1449-79.2014.6.15.0000. 

ANTE O EXPOSTO, em sede de cognição sumária, visando garantir a isonomia e para fins de evitar desequilíbrio do pleito, defiro o requerimento liminar para determinar que os representados, por si ou por interposta pessoa, se abstenham de continuar a divulgar a pesquisa eleitoral registrada junto ao TRE-RN, PROTOCOLO Nº 05105/2020, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da multa prevista no § 2º, do artigo 34, da Lei 0.504/1997. 

NOTIFIQUEM-SE imediatamente as representadas, no endereço informado pela empresa ou entidade no seu cadastro ou no endereço eletrônico que expressamente tenha indicado a essa finalidade, para, querendo, apresentarem defesa em quarenta e oito horas (Lei nº 9.504/1997, art. 96, caput e § 5º) (artigo 16, Resolução 23.600/2019). 

A suspensão da divulgação da pesquisa será comunicada ao responsável por seu registro e ao respectivo contratante (§2º, artigo 16, Resolução 23.600/2019). 

Publique-se. 

Intimem-se. 

Cumpra-se. 

João Câmara – RN, 12 de novembro de 2020

MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES 

Juíza da 10ª Zona Eleitoral

Walter Alves participa de comício em Bento Fernandes/RN

O presidente estadual do MDB deputado federal Walter Alves participou, na noite de ontem (11), na cidade de Bento Fernandes /RN de grande concentração política.

Walter confirmou a apoio a chapa que é 100% bacurau, com Júnior Marques prefeito – candidato à reeleição – e Marcos Câmara vice-prefeito.