O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), em nome de prefeitos de todas as regiões do Estado, enaltece o empenho da governadora Fátima Bezerra e da cúpula da gestão de segurança pública do Rio Grande do Norte, no tocante a estruturação e operacionalização para o combate as quadrilhas que estão atuando no interior e gerando sensação de insegurança.
Ainda no ano passado, Ezequiel requereu viaturas para reforçar as ações da Patrulha Rural ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Francisco Araújo, com o secretário adjunto, Osmir Monte, com o comandante da Polícia Militar, coronel Alarico, e com o subcomandante da PM, coronel Mendonça. O coordenador do gabinete de segurança instituicional da Assembleia Legislativa, coronel Pires, também participou da reunião. O Governo do Estado viabilizou quatro viaturas modelo S10 para atender todas as regiões do Estado, principalmente impedir assaltos nas propriedades rurais.
Nos últimos dias foram entregues pelo Governo do Estado, em contrato de locação com a PM, caminhonetas modelo S10. Para a Grande Natal foram contempladas as cidades de Parnamirim, Ceará-Mirim e Bom Jesus. Na região Seridó: Acari e Ouro Branco. No Agreste: Serra de São Bento, São José do Campestre, Santo Antônio, Brejinho, Pipa (Tibau do Sul). Para o Trairi: Tangará e no Mato Grande/Litoral Sul: Rio do Fogo, Touros. Algumas cidades como Currais Novos, João Câmara, Nova Cruz, Apodi, Parelhas, São Pedro, Angicos, Macau, Galinhos, Canguaretama,Nísia Floresta, Extremoz ainda aguardam a substituições de viaturas, embora várias cidades foram contempladas com o modelo Mitsubishi L200.
“É uma luta constante a melhoria da segurança público no Rio Grande do Norte. Como deputado faço constantes requerimentos para o incremento de viaturas para reforçar as ações da Patrulha Rural que precisa, neste momento, de mais apoio e equipamentos para fazer frente às ocorrências que têm assustado o agropecuarista, sem excluir esta ou aquela região”, disse Ezequiel Ferreira ao mesmo tempo em que agradece a chegada destas viaturas ao Governo do Estado e a equipe da Segurança Pública.
Durante o exercício do mandato de deputado estadual, o presidente da Assembleia Ezequiel tem solicitado reformas na unidades militares e delegacias, aumento de efetivo, compra de armamento e viaturas para o enfretamento do crime.
“Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
” MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, reconheceram a existência de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 24 de março de 2020, nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 – Distrito Federal, da lavra do Ministro relator Marco Aurélio, através da qual restou estabelecido que os Prefeitos Municipais possuem autonomia para definir as medidas restritivas de interesse local, considerando as peculiaridades e particularidades de sua área de atuação;
CONSIDERANDO a evolução epidemiológica da COVID-19 em território camarense e a urgente necessidade de achatar a curva de contágio em nosso município;
DECRETA:
Art. 1º – Os bares do município de João Câmara/RN serão fechados pelo prazo de 15 (quinze) dias;
Art. 2°- Os restaurantes e lanchonetes terão seu funcionamento para a comercialização apenas de alimentos nos seguintes horários: I- Nos horários de 06h:00min às 09h:00min para o café da manhã; II- Nos horários de 11h:00min às 14h:00min para o almoço; III- Nos horários de 17h:00min às 20h:00min para o jantar. § 1°- Após o horário das 20h:00min será permitido a comercialização de produtos e /ou mercadorias na modalidade delivery.
Art. 3º – As praças públicas e/ou privadas esportivas, arenas, campo de futebol, ginásios e academias terão seus respectivos funcionamentos suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 4º – As missas e cultos evangélicos terão seu funcionamento presencial suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º – As escolas particulares terão seu funcionamento presencial suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 6° – Fica proibido a realização de quaisquer eventos e/ou festas públicas ou privadas no município de João Câmara/RN.
Art. 7° – Fica estabelecido a permissão de participar na feira livre apenas comerciantes do município de João Câmara/RN.
Art. 8° – Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas do município.
Art. 9° – Serão de responsabilidade das instituições bancarias e/ou financeiras as filas externas que são formadas para entrada de suas respectivas sedes, devendo evitar aglomerações e cumprir os protocolos sanitários já vigentes no município.
Art. 10° – Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas sem uso de mascaras no município, sob pena de multa pessoal de R$ 100,00, para cada hipótese de descumprimento.
Art. 11° – Para as pessoas que testaram positivo para o Novo Coronavírus (COVID-19) e que descumprirem as regras de isolamento estabelecidas pela Secretaria de Saúde, incidirá multa pessoal de R$ 200,00, para cada hipótese de descumprimento até o limite de R$ 1.000,00.
Art. 12° – Na hipótese de descumprimento das normas aqui elencadas por Pessoa Jurídica, inclusive para comércio em geral, incidirá multa de R$ 500,00 para cada descumprimento praticado limitada a R$ 50.000,00. § 1° – O descumprimento das normas aqui estabelecidas ensejará o fechamento do estabelecimento comercial do infrator e/ou cassação do alvará de funcionamento, pela Vigilância Sanitária, Polícia Militar ou outra autoridade competente, além da aplicação da multa já declinada;
Art. 13° – A fiscalização voltada ao cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto ficará a cargo da Polícia Militar, da Guarda Municipal, dos representantes da Vigilância Sanitária, dos representantes da Defesa Civil, e de outros profissionais da área de segurança que eventualmente venham ser contratados emergencialmente para reforçar mencionada fiscalização.
Art.14° – As medidas elencadas neste Decreto são complementares às normas já editadas anteriormente e permanecerão em vigor no período compreendido entre os dias 19 de fevereiro a 05 de março de 2021, quando, então, serão reavaliadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19, instituídos pelo Decreto Municipal n° 007/2020.
Art. 15º – Este Decreto entrará em vigor na data 19 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 18 de fevereiro de 2021.
O Vereador Professor Silvano Carlos, foi diagnosticado com CoronaVírus, após confirmação de exame laboratorial. O mesmo se encontra recolhido em casa, seguindo as recomendações e obedecendo os protocolos das autoridades sanitárias.
Os sintomas são leves e ele está sob orientação médica. O professor, apresentou Ofício n°001/2021 direcionado ao Presidente da Câmara Municipal, Vereador Gilberto Honorato, falando sobre o seu estado de saúde, e solicitando que as sessões do colegiado, sejam de forma remota.
O mesmo, reafirma o seu compromisso com a coletividade, e a preocupação no aumento de casos pela COVID-19 no município.
A governadora lançou nesta quinta-feira (18), oficialmente os programas no município de Pau dos Ferros e região, que visam garantir segurança e fortalecer a agricultura familiar em todo o RN.
O programa RN+Água prevê perfurar e instalar 635 poços em todas as regiões do RN, priorizando os municípios que estão em colapso de abastecimento.
Até agora, em três meses, já foram perfurados 130 poços no estado, 60 deles só na região do Alto Oeste potiguar.
O investimento, cerca de 15,5 milhões (recursos próprios), beneficiará diretamente 25 mil famílias.
Também foi iniciada a distribuição das sementes do Programa Bancos de Sementes 2021, viabilizado pela @rnsape e @ematerrn. Foram adquiridas cerca de 453 toneladas de sementes de feijão, milho e sorgo, que estão sendo distribuídas em 156 municípios do RN.
O investimento para o programa é de cerca de R$ 6,29 milhões, recursos oriundos do tesouro estadual.
A ação beneficiará diretamente 52.912 agricultores e agricultoras familiares.
Faleceu nesta quinta-feira (18), a senhora Maria (viúva do saudoso João Pastor), vó do vereador Fernando Guilherme, e mãe de: Dadai da Farmácia, Antônio Telmo, Arimateia dos Correios, Paulo, professora Dasdores e Batista. A causa morte não sabemos ainda. Ela residia na cidade de João Câmara/RN.
Um bezerro nasceu com duas cabeças em uma comunidade na zona rural do município de Santa Cruz, cerca de 100 quilômetros distante da capital Natal. O caso é considerado raro pelos médicos veterinários.
Segundo o proprietário do bezerro, que mora na comunidade de Bom Sucesso, o animal nasceu há três dias. Ele conta que é a primeira vez que se depara com esse tipo de formação.
“Nunca aconteceu algo assim nessa comunidade. É um fato inédito”, disse Pedro Oliveira, que relatou ainda uma dificuldade do animal para se levantar.
Segundo o médico veterinário Raimundo Alves Barreto Junior, que também é professor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), esse tipo de formação é realmente rara.
“Esse fato que aconteceu na sua comunidade realmente é um fato muito pouco frequente. Nós chamamos tecnicamente de dicefalia, quando o animal tem a definição bem clara de duas cabeças, com dois cérebros, quatro orelhas, duas bocas, quatro olhos, tudo bem separado”, falou.
“Ou diprosopia, que é o caso que mais parece aí, que é na verdade um quadro teratogênico (quando há dano ao feto), que nasce com essa segunda cabeça de maneira incompleta”.
Segundo o professor Barreto, esse tipo de formação compromete a vida dos animais. Ele relata, por exemplo, só ter conhecido um que conseguiu chegar à vida adulta com esse tipo de formação, ainda na década de 1990.
“Poucos animais chegam à vida adulta, porque a gente tem, nessas más formações congênitas, outras más formações envolvidas internamente no animal, que impedem que ele chegue à vida adulta. No caso desse animal, até o peso da cabeça dificulta com que ele fique em pé”, explicou.
“Em toda minha carreira, eu só vi um caso de um animal que chegou à vida adulta, ainda na década de 1990”.
Apesar disso, o veterinário mantém o otimismo e faz recomendações ao proprietário Pedro Oliveira. “Cuide bem do seu animalzinho, tente levantá-lo e mantê-lo em pé. Com muito cuidado talvez ele consiga chegar na vida adulta”.