TSE cassa mandato de deputado Sandro Pimentel e Robério Paulino deverá assumir vaga na ALRN

O Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do deputado Sandro Pimentel, do PSOL.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (10) em recurso no qual a defesa do deputado tentava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral.

Em julho do ano passado, o TRE definiu que Pimentel deveria ter o mandato cassado.

A cassação se dá por irregularidade identificada na realização de sete depósitos bancários entre os dias 10 de setembro e 01 de outubro de 2018 sem que fosse comprovada a origem dos recursos na campanha.

Pimentel tem três dias para recorrer ao pleno do TSE, sob pena de do cumprimento da decisão do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.

Como ele decidiu que não cabe reformar a sentença do TRE, a perda do mandato de Pimentel significa que o suplente do PSOL, Robério Paulino, assume posto na Assembleia Legislativa.

Blog do Dina

TSE divulga até 31 de agosto limite de gastos de candidatos

Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 terão acesso aos valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto, prazo final para a Justiça Eleitoral dizer qual será o limite de gastos para cada cargo eletivo em disputa.

Além de contratação de pessoal de forma direta ou indireta, com detalhamento dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado, a regra também alcança a confecção de material impresso de qualquer natureza, a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

Gastos com correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral também entram nessa conta.

De acordo com a norma, candidatos que gastarem recursos além dos gastos  es estabelecidos estão sujeitos à multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite determinado. Os infratores também podem responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

EBC

TSE: Sergio Banhos e Barroso dizem sim à elegibilidade de Maurício e Holderlin e Fachin pede vista

Nesta terça feira (04), durante Sessão Plenária ocorrida as 19H, o tribunal superior eleitoral (TSE), iniciou o julgamento do recurso da chapa eleita em 2016 prefeito e vice de João Câmara Maurício Caetano  e Holderlin silva.

Após os votos dos ministros Sérgio Banhos e Luiz Roberto Barroso dando provimento ao recurso dos ex-prefeito e ex-vice-prefeito, Maurício Caetano e Holderlin Silva, afastando a inelegibilidade de ambos, pediu VISTA dos autos o ministroEdsonFachin. 

O julgamento deverá prosseguir nos próximos dias, quando serão colhidos os votos dos outros cinco ministros. 

Caso sejam confirmados os votos já proferidos, Maurício Caetano e Holderlin Silva poderão ser candidatos nas eleições deste ano.

Blog de Assis

TSE: Começa fase de testes das novas urnas eletrônicas

Os protótipos dos novos modelos de urnas eletrônicas devem entrar em fase de testes nesta terça-feira (21). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as empresas que participaram da licitação para a fabricação dos dispositivos entregaram novas propostas técnicas e protótipos porque “foram desclassificadas, posteriormente, por não cumprirem especificações técnicas previstas no edital da licitação.”

O edital de licitação foi publicado em julho de 2019 para a aquisição de 100 mil urnas, que substituirão os dispositivos de 2006 e 2008 e ultrapassam o tempo de uso previsto de 10 anos.

TSE decide: Beto Rosado assumirá lugar de Mineiro na Câmara Federal

A assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte confirmou na noite dessa segunda (17) que a Corte irá recalcular nesta terça-feira, dia 18, o quociente eleitoral referente ao cargo de deputado federal, iniciativa que deverá confirmar a reeleição do deputado estadual Beto Rosado e a perda da vaga para a Câmara Federal pelo deputado estadual Fernando Mineiro, que deverá assumir agora a condição de suplente.

Segue abaixo a nota da Ascom do TRE/RN:

O ministro Jorge Mussi, relator do Agravo Regimental impetrado pelo candidato a deputado federal Kericlis Alves Ribeiro no Tribunal Superior Eleitoral, reconheceu a existência de erro judiciário no envio dos arquivos para registro da candidatura. Com isso, ele determina que o processo retorne ao TRE/RN para nova analise do registro da candidatura com base nos documentos apresentados pelo candidato e que se recalcule o quociente eleitoral para o cargo de deputado federal nas eleições deste ano.

O Tribunal Eleitoral irá dar cumprimento à decisão do ministro Jorge Mussi recalculando o cociente eleitoral referente ao cargo de deputado federal. O novo cálculo será feito nesta terça-feira, dia 18 de dezembro.

O TRE informa que a cerimônia de diplomação dos eleitos está confirmada para esta quarta-feira, dia 19, às 16h, no Teatro Riachuelo em Natal.

Ascom/TRE

Aprovadas as contas da campanha de Bolsonaro com ressalvas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (4) com ressalvas as contas de campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), e do vice-presidente eleito, general Hamilton Mourão (PRTB).

A diplomação de Bolsonaro está marcada para o próximo dia 10, e o TSE precisava analisar as contas da campanha antes disso.

Santa Cruz/RN: TSE nega pedido de mandado de segurança da defesa de prefeita afastada

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Roberto Barroso, negou Mandado de Segurança impetrado pela defesa da prefeita cassada de Santa cruz, Fernanda Costa.

No mandado, a defesa de Fernanda Costa pedia que a prefeita que perdeu o mandato em decisão do TRE se mantivesse no cargo até que fossem julgados os Embargos de Declaração, por entender que apenas aí a decisão estaria transitada e julgada em segunda instância.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que “por ocasião do julgamento da ADI 5525, sob minha relatoria, declarou a inconstitucionalidade da expressão ‘após o trânsito em julgado’ prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral. A Corte afirmou que “a decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma, ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, em regra, deve ser executada imediatamente, independentemente do julgamento dos embargos de declaração’”.

Além disso, o ministro destacou em sua decisão que entende que o ato do TRE/RN que determinou o cumprimento das sanções logo após o julgamento do recurso eleitoral pelo Tribunal Regional, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração, está alinhado à jurisprudência desta Corte”.

Com a decisão, o ministro mantem o acórdão do TRE em afastar imediatamente dos cargos Fernanda Costa e Ivanildinho Ferreira, de prefeita e vice-prefeito, respectivamente, de Santa Cruz.

Por Édipo Natan

Destino da eleição de Fernando Mineiro como deputado federal está nas mãos do ministro Jorge Mussi, do TSE

Caberá ao ministro Jorge Mussi, do TSE, a decisão sobre a manutenção da eleição para a Câmara Federal do deputado estadual Fernando Mineiro (PT), que poderá ter que ceder a sua vaga para o deputado federal Beto Rosado, que não conseguiu se reeleger nas eleições realizadas no último mês de outubro. Segundo o advogado André Castro, representante de Mineiro, ainda não houve decisão expedida no processo, mas caso o ministro Mussi venha determinar a suspensão do resultado da eleição, a defesa irá recorrer.

A eleição de Mineiro como deputado federal encontra-se na “corda bamba”, já que há a possibilidade de a justiça eleitoral decidir pela validação da candidatura a deputado federal do ex-vereador de São José do Mipibu, Kériclis Alves Ribeiro, o “Kerinho” (MDB), que disputou a eleição sob júdice. A justiça eleitoral alegou na época que “Kerinho” não havia entregue a documentação legal dentro do prazo previsto em lei. No entanto, a versão da justiça começa a ser desqualificada, o que acarretará em uma nova contagem de votos e na consequente mudança do resultado da eleição.

TN

TSE cassa mandato do prefeito e vice de Alto do Rodrigues

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber decidiu cassar os mandatos do prefeito, Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e a vice, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB) com base na lei da Ficha Limpa.

A magistrada entendeu que em 2016, ano da eleição municipal, Abelardo Rodrigues e Emília não poderiam ser candidatos por causa de uma condenação de 2008. Em 2016, o registro de candidatura ficou sub judice, ou seja, aguardando decisão da justiça.

Em seu parecer, Rosa Weber determinou o afastamento do prefeito em exercício e a realização de Eleições suplementares no município de Alto do Rodrigues, em data a ser definida.

Para maiores informações acerca da decisão clique neste link: RESPE-14589

Processo nº 0000145-89.2016.6.20.0047.