LDO que prevê salário mínimo de R$1040 em 2020 é aprovada em comissão

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta última quinta (8) o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020. O texto ainda precisa ser aprovado em sessão conjunta do Congresso Nacional antes de seguir para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Constitucionalmente, deputados e senadores deveriam ter aprovado a LDO pelo Congresso antes do recesso legislativo. No entanto, o recesso, que começaria dia 18 de julho, foi antecipado após a conclusão da votação do primeiro turno da reforma da Previdência sem a análise do parecer na CMO.

Salário mínimo

O texto prevê que o salário mínimo seja reajustado para R$ 1.040 em 2020, sem ganho acima da inflação. O aumento nominal será de 4,2% na comparação com o valor atual do mínimo (R$ 998). A variação é a mesma prevista para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para os dois anos seguintes, a proposta sugere que a correção também siga apenas a variação do INPC.

Em relação à meta fiscal, o projeto prevê um déficit primário para 2020 no valor de R$ 124,1 bilhões para o governo central, que considera as contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central. Para este ano, a meta é de déficit de R$ 139 bilhões.

Reajuste salarial

O relatório da proposta da LDO de 2020 (PLN5/2019) incluiu a permissão para que o Executivo autorize reajuste salarial para o funcionalismo público em 2020. A medida contraria o governo que, na proposta original enviada ao Congresso em abril, prevê a possibilidade de aumento apenas aos militares.

Fundo eleitoral

O relator da LDO na Comissão Mista de Orçamento, deputado Cacá Leão (PP-BA), também modificou o trecho da proposta enviada pelo governo que trata da destinação de recursos para o Fundo Eleitoral para as eleições municipais de 2020. Segundo ele, o texto original do Executivo não estabelecia limite para os repasses. Em seu parecer, Cacá Leão definiu teto de 0,44% da Receita Corrente Líquida (RCL) deste ano, equivalente a R$ 3,7 bilhões.

Governadora Fátima é intimada a corrigir os salários em atraso

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) intimou os gestores públicos, inclusive a governadora Fátima Bezerra (PT), para dar cumprimento à decisão do plenário da Corte, no sentido de que os salários dos servidores públicos pagos com atrasos, depois do último dia de cada mês como determina a Constituição do Estado, tenham os valores corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial. 

Além da governadora Fátima Bezerra, o TJ-RN expediu mandado de intimação para a secretária estadual da Administração e Recursos Humanos, Virgínia Ferreira; o secretário estadual do Planejamento e das Finanças, José Aldemir Freire e ainda o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), Nereu Batista Linhares, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 3 mil por dia em caso de não cumprimento da decisão judicial. 

A presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Direta do Estado (Sinsp-RN), Janeayre Souto, reforça que se o Estado realmente vier a pagar o 13º salário atrasado de 2017 em maio e junho com recursos dos royalties do petróleo e gás natural, como prometeu a governadora Fátima Bezerra, “terá que corrigir monetariamente”, a folha que custava R$ 33 milhões líquidos, “conforme publicação na TRIBUNA DO NORTE no dia 1° , “terá de acrescer a correção determinada pelo Tribunal de Justiça”, em ação julgada em 14 de junho de 2017, mas que já transitou em julgado. 

O advogado do Sinsp-RN, Manoel Batista Dantas Neto, explicou que o sindicato havia entrado com ação em agosto de 2016, na época a desembargadora Zeneide Bezerra havia concedido liminar, o plenário confirmou, mas que chegou a ser suspensa no Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido do governo estadual. 

Aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo terão reajuste

Os aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo terão reajuste de 3,43% no benefício em 2019. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União na manhã desta quarta-feira (16) e assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

O texto também fixa o valor máximo da aposentadoria (teto) em R$ 5.839,45. Até 2018, era de R$ 5.645,80.

As pessoas que recebiam um salário mínimo em 2018, de R$ 954, passam a receber o valor sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, de R$ 998.

A portaria informa que a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) vão adotar as medidas necessárias nos casos de descumprimento dos valores determinados pela nova regra.