Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice-prefeita de João Câmara em 1ª Instância

Saiu sentença da Juíza Eleitoral da Comarca de João Câmara no final da tarde desta terça-feira (11/12) confirmando a cassação do mandatos do prefeito Manoel dos Santos Bernardo e da vice-prefeita Ana Katarina Bandeira da Costa Dias de Almeida.

Na sentença a juíza eleitoral Ticiana Maria Delgado Nobre julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral para Declarar a inelegibilidade dos investigados para a eleição a qual concorreram e foram diplomados, bem como para que se sucederem nos oitos anos seguintes ao pleito de 2018, e para Cassar os diplomas dos investigados. A decisão cabe recurso.

Coletiva de Imprensa do prefeito Manoel Bernardo: Medidas estão sendo tomadas nas finanças do município

Os servidores efetivos e comissionados da Prefeitura de João Câmara tiveram creditados em suas respectivas contas nesta segunda-feira, 10 de dezembro o restante do Décimo Terceiro Salário, conforme informações do prefeito Manoel Bernardo.

Em entrevista coletiva concedida a imprensa na tarde desta segunda, o prefeito Manoel Bernardo  confirmou que os servidores receberão o salário de dezembro dentro do  mês trabalhado.

Manoel Bernardo disse que o município tem enfrentado um desequilíbrio financeiro devido os constantes sequestros que vem sendo feito pela justiça para pagamento de precatórios. Em 45 dias foram três sequestros com valores superiores a R$ 250 mil reais. Não fosse estes sequestros já teria pago também os contratados e bolsistas. O prefeito disse ainda que tem sido grandes os esforços da equipe de finanças e que algumas medidas vem sendo tomadas para manter as finanças equilibradas.

Participaram da coletiva com a imprensa local, além do prefeito Manoel, o secretário de Finanças, Erinaldo Gomes e o assessor de comunicação, José Aldo. Estavam presentes o Blog de Assis (Assis Silva), Diálogo (Cosme Souza), blog do Jasão, blog do Moisés Araújo, a jornalista Elza Teixeira e Rádio 101 FM.

Mais detalhes nos vídeos …

Conversa com o Juiz de Precatórios…

Medidas que estão sendo tomadas… pagamento de Dezembro…

…Previsão de Obras pra 2019

Procuradoria Federal pede condenação do prefeito de Touros por improbidade administrativa

A Procuradora Federal, Renata Ferrero Pallone, disse ser procedente a acusação de improbidade administrativa contra o prefeito de Touros, Francisco de Assis Pinheiro de Andrade. Segundo a ação popular, o prefeito da cidade realizou a contratação irregular da empresa Comercial Zona Sul LTDA para a compra de merenda escolar, com valores superfaturados, causando prejuízos ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE.

A procuradora pede que os réus, incluindo o prefeito da cidade, sejam condenados. Ainda segundo a ação, a situação da merenda escolar no município de Touros está em estado de penúria, é insuficiente para todas as crianças, sendo os pais convidados a ajudar na suplementação da alimentação.

O parecer da procuradora foi encaminhado para a 15a Vara da Justiça Federal, no Rio Grande do Norte.

Por Robson Pires

Prefeito de João Câmara e vice publicam Nota sobre boatos de suposta cassação

Diante da boataria nas redes sociais de uma suposta cassação devido a desaprovação das contas de campanha, o prefeito e vice-prefeita de João Câmara, Manoel Bernardo e Aninha, respectivamente, publicaram Nota em uma rede social tranquilizando os munícipes, confira:

Diante dos comentários que estão circulando na nossa cidade, e, considerando a preocupação da população em geral, eu acredito que vocês merecem nosso respeito e uma explicação sobre tudo que está acontecendo.

De fato, nossas contas de campanha foram desaprovadas pela justiça eleitoral, não por práticas ilegais ou arrecadações ilícitas, mas em razão de um profissional (advogado) haver se disponibilizado a nos ajudar na campanha e ter depositado uma procuração no cartório eleitoral. Salvo esse protocolo não houve qualquer outro ato do profissional, motivo pelo qual ele não foi inserido na nossa prestação de contas. Além desse profissional, a procuração contava com o nome de outros, e a justiça eleitoral entendeu que essas pessoas deveriam ter sido inseridas na nossa prestação de contas e, em razão disso, as reprovou.

A questão é meramente formal e não causa qualquer mudança no resultado do pleito eleitoral, pois a desaprovação das contas, por si só, não ocasiona cassação de mandato ou inelegibilidade dos candidatos que tiveram as contas desaprovadas, sobretudo porque não há nenhum indício de utilização de caixa 2 ou abuso. Portanto, fiquem tranquilos, nós concluiremos o mandato para o qual fomos democraticamente eleitos pela vontade do povo.

Enquanto muitas inverdades são disseminadas na cidade, nós nos mantemos firmes no propósito de fazer o melhor por nossa cidade.

Não nos abalamos com esses boatos, porque não podemos perder tempo com isso. O segredo do sucesso de nossa gestão é o foco que adotamos e as prioridades que elegemos. E nossa prioridade é garantir o bom funcionamento da máquina pública e o bem-estar da população Camarense.

Enquanto muitos pregam a desavença e torcem pela desestabilização da gestão municipal, os gestores estão focados em trabalhar, e isso é tudo.

Conforme eu disse anteriormente, a cassação buscada pela oposição não nos preocupa, mas acaso viéssemos a ser realmente afastados, isso, no máximo, ensejaria uma nova eleição, e nunca a transmissão de cargo para a chapa derrotada. Para assumir a prefeitura, os pretensos candidatos que a anseiam terão que buscar a maioria dos votos em uma nova eleição.

E nesse ponto, nós estamos absolutamente tranquilos, porque dispomos de excelentes nomes dentro do nosso sistema político, que poderiam concorrer e ganhar as eleições, com total compromisso em dar continuidade ao nosso trabalho.

Manoel e Aninha

TSE cassa mandato do prefeito e vice de Alto do Rodrigues

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber decidiu cassar os mandatos do prefeito, Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e a vice, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB) com base na lei da Ficha Limpa.

A magistrada entendeu que em 2016, ano da eleição municipal, Abelardo Rodrigues e Emília não poderiam ser candidatos por causa de uma condenação de 2008. Em 2016, o registro de candidatura ficou sub judice, ou seja, aguardando decisão da justiça.

Em seu parecer, Rosa Weber determinou o afastamento do prefeito em exercício e a realização de Eleições suplementares no município de Alto do Rodrigues, em data a ser definida.

Para maiores informações acerca da decisão clique neste link: RESPE-14589

Processo nº 0000145-89.2016.6.20.0047.