Projeto Ventos da ASA BRANCA inicia atividades na cidade de Parazinho/RN

Nesta última segunda-feira (3) foram iniciadas as atividades do projeto Ventos de Asa Branca, na cidade de Parazinho, interior do Rio Grande do Norte. Cerca de 120 jovens estão sendo beneficiados com acesso gratuito a arte, cultura, educação ambiental e esporte, com a parceria da Prefeitura Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. As atividades ocorrem três vezes na semana, nos turnos da manhã e da tarde. O projeto é da ContourGlobal e conta com o apoio do BNDES. No RN, a iniciativa é realizada pela ONG AMJUS – Associação de Meio Ambiente, Cultura e Justiça Social, com objetivo contribuir com o desenvolvimento humano e social das comunidades mais carentes no interior do Rio Grande do Norte.

Atualmente cerca de 360 alunos são beneficiados com as ações do projeto Ventos da Asa Branca, que também é desenvolvido na cidade de João Câmara totalizando 360 alunos beneficiados. Em cada pólo, os jovens participam gratuitamente de atividades esportivas, aulas de música e aulas de Arte Sustentável, com apoio de monitores da própria região. Os responsáveis dos alunos receberam orientações sobre as atividades oferecidas e funcionamento das ações durante todo o ano.

Sobre a ONG AMJUS

A AMJUS – Associação do Meio Ambiente, Cultura e Justiça Social é uma Organização Não Governamental, sem fins lucrativos, nascida do sentimento de um grupo de jovens estudantes e profissionais da comunidade de São Miguel do Gostoso que, já vivendo o compromisso social através de outras ações e projetos, quis se engajar socialmente fundando a ONG em janeiro de 2009, inclusive como instituição de pesquisa. Atualmente, a ONG desenvolve atividades nos municípios de São Miguel do Gostoso, Parazinho e João Câmara.

Fonte: ONG ANJUS

Município de Parazinho suspenderá serviços públicos atendendo a determinação judicial

A partir desta quinta-feira, 02 de maio de 2019, o Município de Parazinho suspenderá todos os serviços públicos atendendo a determinação judicial proferida com base em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça de João Câmara (RN) em desfavor do Município de Parazinho.

O Mandado de Intimação nº 104.2019/000518-6, referente aos autos do Processo nº 0100082-59.2018.8.20.0104, notifica o Município de Parazinho, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito, a cumprir ordem judicial, devendo proceder com a suspensão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019 realizado pelo município em fevereiro, e ainda determina que todas as nomeações já realizadas sejam rescindidas: “Ademais, determino que seja impedido de realizar nossas nomeações dos aprovados no processo seletivo ou quais outras nomeações temporárias, em desacordo com o presente, além de anulação de todas as nomeações já realizadas, relacionadas ao processo seletivo simplificado nº 001/2019, devendo exonerar os já contratados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprovados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidir nova multa pessoal e diária ao gestor público responsável…” (DECISÃO, autos do Processo nº 0100082-59.2018.8.20.0104, Gustavo Henrique Silveira Silva – Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de João Câmara).

O Prefeito do Município, Carlos Veriano de Lima (Carlinhos de Veri) já notificou os setores ligados a administração de forma a cumprirem as diligências interpostas pela medida judicial. Com base da sentença, o Chefe do Executivo decidiu paralisar todos os serviços públicos desta municipalidade, tendo em vista que o quantitativo atual de servidores efetivos não supre, e muito menos assegura a demanda trabalhista necessária a fiel execução dos serviços públicos executados pelo município, além de dispensar todos os servidores públicos que atualmente ocupem e/ou desenvolvam as suas funções mediante contratação temporária.

As Secretarias Municipais e os setores vinculados diretamente e/ou indiretamente ao Governo Municipal, devem funcionar em regime de expediente interno, limitando-se aos serviços que por sua vez são continuados, extremamente necessário(s) ao interesse público e que não seja(m) executado(s) por servidor(es) contratado(s). Ao funcionarem em regime de expediente interno, os (as) Secretários (as) Municipais devem garantir o expediente, bem como, a carga horária dos servidores ocupantes de cargos efetivos, eletivos e comissionados.

A Gestão Pública Municipal trabalha para resolver a situação e o quanto antes solucionar o problema, visando assegurar aos munícipes o direito aos serviços públicos de qualidade.

Presidente da Câmara de Parazinho tem mandato cassado por abuso de poder

Informações de André Correia … o presidente da Câmara de Vereadores de Parazinho, na região do Mato Grande do Rio Grande do Norte, Flavio Dantas da Costa, (Flávio Bocão), teve o mandato cassado por abuso de poder.

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito ativo interposto por José Geam Bezerra Gomes em face da decisão proferida pelo Juízo do Plantão Diurno Cível da Região IX que, nos autos da Tutela  Cautelar Antecedente promovida em desfavor da e de Câmara Municipal de Parazinho Luiz Júnior , indeferiu o pedido de tutela de urgência, por entender que não se encontram Severiano de Souza presentes os elementos que comprovem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

As razões de Agravo estão lastreadas nos seguintes fundamentos: a) o agravante requereu em Primeiro Grau  de jurisdição e teve indeferido pleito de Tutela  de Urgência visando a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parazinho (biênio 2019/2020); b) a Câmara Municipal de Parazinho se reuniu em 01 de janeiro de 2017, com escopo de eleger a sua Mesa Diretora (biênio 2017/2018) e realizar a posse do Prefeito e Vice-prefeito, conforme preconiza o art. 29 da Lei Orgânica do Município; c) na mesma sessão, ao arrepio das normas regimentais,  foi também realizada a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio (2019/2020); d) da forma como realizada, a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio findou por violar a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal; e) a existência de possível controvérsia de natureza legal (entre a Lei Orgânica e o Regimento Interno) e o risco de grave lesão aos valores estimados pela norma são elementos de convicção a justificar o deferimento da medida pretendida.

Com lastro nas premissas supra, requereu a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora (biênio 2019/2020), com a determinação de convocação de nova sessão para escolha de seus integrantes.

O cargo vago no legislativo local deverá ser ocupado pelo vereador mais velho, Claudio, com prazo de 10 dias para a realização de uma nova eleição.

Entenda melhor. Clique aqui:http://Decisão

Parazinho: Prefeito participa das comemorações do Jubileu de Ouro da Assembleia de Deus

No último sábado (18) o Prefeito de Parazinho/RN Carlinhos de Veri (PMN) participou de um culto em praça pública, comemorando os 50 anos das instalações da igreja Evangélica Assembleia de Deus em Parazinho. 

O Prefeito esteve na companhia de vários vereadores de sua base.O culto foi dirigido pelo Pastor-Presidente Reginaldo Luna (campo Mato Grande) e pelo Pastor local José Iran. Durante os trabalhos, aconteceu o momento de louvor e pregação da palavra de Deus.

“Jubileu de Ouro. 50 Anos da AD Parazinho Adepar é marcado por 30 decisões no total geral. E um grande mover da presença do Senhor Batismo no Espírito santo. Deus operou grandes bênçãos em nossas vidas, Parabéns à todos que fazem parte desta Igreja”. Disse o pastor Iran.