O número de condutas violentas letais intencionais, os chamados CVLIs, caiu 8,9% no Rio Grande do Norte no primeiro trimestre de 2021, quando comparado com o mesmo período do ano passado.
Segundo a Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais (COINE) da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), 362 pessoas foram mortas no estado nos primeiros três meses deste ano, contra 396 mortes ocorridas de janeiro a março do ano passado, ou seja, foram 34 mortes a menos neste primeiro trimestre.
Em números absolutos, mês a mês, o Estado registrou 124 CVLIs em janeiro de 2020, contra 118 CVLIs ocorridos em janeiro de 2021, o que representa uma queda de 4,84%. Em fevereiro de 2020 foram 144 CVLIs, contra 105 CVLIs registrados em fevereiro de 2021, o que dá uma redução de 27,08%. Já em março de 2020, foram contabilizados 128 CVLIs, contra 139 CVLIs ocorridos em março deste ano, um aumento de 8,59%.
Redução em todos os tipos de CVLI
Ainda de acordo com a COINE, o primeiro trimestre deste ano também é de redução em todos os tipos de CVLIs. São eles:
– Homicídio Doloso (quando há intenção de matar): 203 ocorrências em 2020, contra 174 em 2021 (-14,29%);
– Intervenção Policial: 33 ocorrências em 2020, contra 24 em 2021 (-27,27%);
– Latrocínio (roubo seguido de morte): 18 ocorrências em 2020, contra 15 em 2021 (-16,67%);
– Lesão Corporal Seguida de Morte: 10 ocorrências em 2020, contra 6 em 2021 (-40%);
– Feminicídio: 4 ocorrências em 2020, contra 2 em 2021 (-50%).
Violência também cai nas maiores cidades do RN
Nas três maiores cidades do Rio Grande do Norte, a violência também caiu. Confira:
– Em Natal, por exemplo, a queda foi de 3,90%. Foram 77 mortes violentas nos primeiros três meses de 2020, contra 74 ocorrências no primeiro trimestre deste ano.
– Em Mossoró, na região Oeste, a redução foi de 17,07%, com 41 mortes ocorridas de janeiro a março de 2020, contra 34 registros no mesmo período de 2021.
– Em Parnamirim, na região metropolitana da capital potiguar, os CVLIs caíram 45%. Foram 20 pessoas mortas nos primeiros três meses de 2020, contra 11 casos registrados no primeiro trimestre deste ano.
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), anunciou, através de uma rede social, que o estado vai receber um novo lote com mais 69 mil doses da vacina contra Covid-19. Segundo a gestora, a confirmação foi dada pelo Ministério da Saúde.
Ao todo, serão 32 mil imunizantes da CoronaVac e 37 mil de Oxford/AstraZeneca. Fátima Bezerra afirmou que “esse montante será direcionado para a 1ª dose em idosos e trabalhadores das forças de segurança” e para “2ª dose de trabalhadores de saúde e idosos de 74 a 70 anos, segundo a orientação do PNI/MS (Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde)”.
O lote mais recente recebido no estado foi há exatamente uma semana, no dia 1º de abril, com cerca de 150 mil doses – a maior carga já enviada pelo Ministério da Saúde ao Rio Grande do Norte desde o início da campanha nacional de imunização, em janeiro.
Avançando na faixa etária de vacinação, algumas cidades do estado, como Natal, imunizam idosos a partir de 64 anos atualmente. Outras, como Mossoró, vacinam idosos de 63 anos. Com a chegada de mais doses, a expectativa é de que haja um novo avanço nessa faixa de idade.
De acordo com a plataforma RN+ Vacina, o Rio Grande do Norte recebeu até o momento 685.690 doses de vacinas contra a Covid-19, sendo 572.040 da CoronaVac e 113.650 de Oxford/AstraZeneca. O sistema aponta ainda que mais de 356 mil pessoas foram vacinadas no estado até o momento.
A partir de segunda-feira (5) até o dia 16 de abril fica restabelecido o toque de recolher, consistente na proibição de circulação de pessoas em todo o Rio Grande do Norte, de acordo com o decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado publicado nesta quinta-feira 1º.
A medida vale em todos os dias da semana das 20h às 6h da manhã do dia seguinte, exceto domingos e feriados, quando a ação funciona por tempo integral. Segundo o documento, o toque de recolher visa a diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos, reduzindo, assim, os riscos de aglomerações.
O decreto destaca que em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away. Além disso, os estabelecimentos de alimentação (bares, restaurantes e similares) poderão funcionar por 90 (noventa) minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.
O documento aplicam-se também aos restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas as mesmas regras dos demais estabelecimentos do ramo de alimentação, observado, durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento). O texto diz que é permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência, para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial e nos casos dos serviços considerados essenciais.
Entretanto, o decreto especifica que artigo não abrange o deslocamento de passageiros para programações turísticas durante o toque de recolher, sejam aquelas realizadas pelas empresas do setor de turismo ou pelos serviços de transporte de passageiro, inclusive por aplicativo. As forças de segurança do estado potiguar promoverão, segundo o Governo Estadual, operações constantes para garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, bem como assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.
Confira as atividades as quais não se aplicam as medidas de toque de recolher:
I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
V – atividades de segurança privada;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
XIX – lavanderias;
XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
Uma operação integrada – reunindo a Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Penal — foi realizada neste final de semana com a missão de coibir a realização de festas alusivas ao aniversário de uma facção criminosa. Em vários pontos da capital e do interior do estado, agentes de segurança pública conseguiram apreender bolos e fogos de artifício, material que seria utilizado na comemoração dos bandidos. Armas de fogo, drogas e dinheiro também foram apreendidos, além de 42 pessoas detidas e levadas para delegacias.
A operação foi planejada pela Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), com participação da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) e apoio do Ministério Púbico Estadual.
Antes da ação, reuniões foram realizadas com a presença das forças de segurança pública e promotores de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
“Trabalhamos integrados, unindo os setores de inteligência das nossas forças de segurança, e os policiais que estão nas ruas para garantir a segurança do cidadão. Considero um resultado muito exitoso, pois impedimos que membros da facção fizessem festas, evitando não apenas a apologia ao crime, mas também que houvesse aglomeração, ou seja, combatemos a criminalidade e também a pandemia”, ressaltou o titular da SESED, coronel Francisco Araújo Silva.
Locais de prisões
Com o compartilhamento de informações, foi possível mapear os locais onde seriam realizadas queimas de fogos e festas alusivas à facção. Em Natal, uma pessoa foi detida na Cidade da Esperança e outras duas no Passo da Pátria. Outras dezesseis foram detidas em Jundiá, oito em São José de Mipibu (uma delas ferida em confronto armado com os policiais), quatro em Mossoró, quatro em Santa Cruz, duas em Baía Formosa, duas em Lagoa Nova, uma em Macau, uma em Currais Novos e uma em Tangará.
O Rio Grande do Norte será o primeiro a vacinar toda sua população de rua. Esse público é estimado em 1.500 pessoas e foi uma conquista da Governo do Estado, através da secretaria estadual da Saúde Pública (Sesap), por compreender a vulnerabilidade que está exposta essa população.
A vacinação acontece em parceria com os municípios e em Natal com o Centro Pop, Centro de referência, especializado para população em situação de rua, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
“É importante ressaltar que as doses não serão retiradas do público já estabelecido pelo Plano Nacional de Imunização, mas sim serão utilizadas da reserva técnica para a imunização completa dessa população”, explica Kelly Lima coordenadora de Vigilância Em Saúde da Sesap.
Data: 29.03.2021
Hora: 8h15
Local: Centro Pop. R. Aderbal de Figueiredo, 192 – Petrópolis, Natal
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte indeferiu a liminar impetrada pelo mandato da vereadora Camila Araújo (PSD) sobre o funcionamento dos templos religiosos.
Camila é autora da Lei Municipal 7.134/21, que classifica igrejas e templos religiosos como atividade essencial durante a pandemia, e pediu na Justiça o cumprimento da lei no município de Natal.
O pedido foi negado com base na decisão do ministro Luiz Fux, do STF, que derrubou uma liminar que permitia o funcionamento das academias em Natal em caso de pedido similar.
O Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), reforçou o pedido para que o Governo Federal inclua os agentes da segurança pública estadual no plano nacional de vacinação contra a Convid-19.
Na noite desta segunda-feira (22), uma segunda carta, que também é subscrita pelo secretário Francisco Canindé de Araújo — que compõe o Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (CONSESP) — foi entregue aos ministros da Saúde (MS) e da Justiça e da Segurança Pública (MJSP).
O CONSESP quer que policiais de todo o país, assim como os demais servidores que atuam na área da segurança pública, possam ser inclusos na lista de prioridades para a vacinação contra a doença.
No documento, Araújo chama a atenção para a morte de 34 agentes de segurança em território potiguar, todos vítimas do novo coronavírus. “Quando elaboramos esta carta, o Rio Grande do Norte já havia perdido 27 agentes de segurança para a Covid. Porém, este número já aumentou para 34 casos. Foram 20 aposentados ou reservistas e mais 14 servidores da ativa que dedicaram a vida inteira a salvar o próximo, mas que infelizmente padeceram diante desta triste doença. Diariamente, temos milhares de homens e mulheres que estão nas ruas, na linha de frente, combatendo a criminalidade e também enfrentando mais este inimigo, que é o coronavírus, e para isso precisamos da vacina como proteção”, destacou.
Na carta do CONSESP enviada ao ministro da Saúde (Eduardo Pazuello), os secretários ressaltam a situação de vulnerabilidade a que estão sujeitos os profissionais de segurança pública “na luta diária pela preservação da ordem pública e de combate à criminalidade, assim como, nas medidas sanitárias para controle da pandemia, que incluem, muitas vezes, a realização de procedimentos pré hospitalares de urgência realizados pelas forças policiais, somados ao transporte de enfermos entre estados e municípios, em face do esgotamento dos leitos em algumas localidades”
Para o ministro André Mendonça, da Justiça e da Segurança Pública, os secretários listaram a situação crítica que se encontram alguns estados. Além do Rio Grande do Norte, também foram relatados casos de grande mortalidade nos estados de Goiás, Acre, São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Em vários Estados, ainda de acordo com o CONSESP, os governadores estão assumindo a responsabilidade por promover a vacinação de seu efetivo policial, justamente por conviver de perto com essa crise que tão intensamente alcança as formas de segurança. É o caso do Pará, Amazonas e Distrito Federal. “Conforme visto, o cenário apresentado demanda grande atenção por parte do Poder Público. Os órgãos de segurança pública têm se colocado na linha de frente em ações essenciais para o combate à pandemia. Ao mesmo tempo, crescem as vítimas neste meio, colocando em perigo tais ações. E, além disso, movimentos classistas podem levar à paralisação dos serviços. A situação de crise é a mesma em todo o país, a reclamar uma resposta uniforme para todos os Estados, evitando-se assim que as forças de segurança sofram ainda mais os impactos da pandemia, ao ponto de inviabilizar o cumprimento de suas missões constitucionais”, reforça o documento.
O Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região entrou com um mandado de segurança com objetivo de que o Governo do Estado reconheça a essencialidade do exercício profissional de educação física e a autorização para funcionamento dos estabelecimentos e espaços que promovem a atividade desse setor durante a vigência do decreto número 30.418, de 17 de março de 2021, assinado pelo Governo do Rio Grande do Norte e Prefeitura Municipal de Natal , que determina a suspensão de vários tipos de serviço entre os dias 20 de março e 3 de abril, incluindo as academias.
Também na manhã desta quinta-feira, dia 18 de março, foram enviados ofícios para os gabinetes da Governadoria e Vice-Governadoria do Rio Grande do Norte, além da Secretaria Municipal de Saúde de Natal e gabinete da Prefeitura Municipal de Natal, pedindo que seja garantido o exercício profissional por parte dos Profissionais de Educação Física registrado no CREF16/RN, bem como a garantia do funcionamento dos espaços onde as atividades físicas são desenvolvidas.
“O nosso objetivo é garantir o entendimento de que a Educação Física é uma profissão da área da saúde e que assim deve ser tratada para que a sociedade continue recebendo nossos serviços de forma orientada, para isso é importante que as autoridades entendam a nossa essencialidade nesse momento delicado e nossa importância para o efeito preventivo e de fortalecimento físico e psicológico das pessoas”, disse o Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região, Francisco Borges de Araújo.
O ofício enviado às autoridades destaca a condição dos Profissionais de Educação Física como profissionais da área de saúde e a importância do trabalho deles na prevenção e tratamento de doenças, inclusive no combate aos vários tipos de comorbidades, no aumento da imunidade e no nível de qualidade de vida. Além disso, o documento reforça as medidas de biossegurança e rigidez dos protocolos previstos para o funcionamento do setor, diminuindo o risco de contágio.
Em meio ao momento mais crítico da pandemia, o Rio Grande do Norte entrará em mais uma fase de restrições rígidas para combate ao coronavírus. A partir de sábado, 20, apenas atividades essenciais ficarão autorizadas a funcionar, segundo estabelece o decreto estadual publicado na noite de quarta-feira, 17. Desta vez, além da assinatura da governadora Fátima Bezerra (PT), o documento também é referendado pelo prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB). Os dois gestores finalmente chegam a um acordo na adoção de medidas contra a Covid-19 após embates e decretos conflitantes.
A volta da quarentena no estado é uma resposta ao registro recorrente de recordes negativos no enfrentamento à pandemia no estado. O novo decreto vai valer por 13 dias, do dia 20 de março até 2 de abril. O texto também marca o fim do toque de recolher, que ficará vigente até o dia 19. De acordo com o governo do estado, o Decreto n° 30.419/21, o quarto do ano, tem o objetivo de “proteger a saúde da população e conter o colapso da rede de atendimento aos pacientes vítimas da Covid-19”. O governo reforça que as novas normas foram construídas a partir de discussões ao longo da semana com os diversos segmentos da sociedade – representantes dos Judiciário e do Legislativo, empresários e trabalhadores.
Para amenizar os efeitos da quarentena, a governadora afirmou que vai anunciar medidas para beneficiar famílias de baixa renda, assim como fez com o setor empresarial. Com o novo decreto, o Rio Grande do Norte segue o caminho dos vizinhos Ceará, Paraíba e Pernambuco que enfrentam situação semelhante e adotaram medidas mais duras, diante da possibilidade de o sistema de saúde entrar em colapso.
“Acho importante dizer ao povo do RN que nenhum gestor gostaria de estar tomando a decisão que estou tomando. Estou tomando com o senso de responsabilidade que tenho enquanto governadora. O que está em discussão neste exato momento, em jogo, é a vida das pessoas. Neste momento não temos escolha. São vidas. Precisamos garantir ao povo do RN de cuidar da sua saúde, de sobreviver”, declarou a governadora Fátima Bezerra.
Atividades essenciais que podem funcionar durante a quarentena
I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – atividades de segurança privada; IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas eletrônicos; XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
XIX – lavanderias;
XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística.
Todas as atividades não descritas pelo decreto ficam proibidas no Rio Grande do Norte. Os estabelecimentos e serviços listados podem funcionar desde que adotem protocolos sanitários, como máscara, higienização e manutenção do distanciamento social. Os serviços não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e sistema de entrega em domicílio.
Atividades de natureza religiosa Permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no Rio Grande do Norte em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares. As orações e atendimentos individuais, assim como a realização de atividades virtuais, ficam permitidos.
Atividades de ensino
Permanecem suspensas as aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino superior, técnico e profissionalizante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto