Desembargador volta a sair sem máscara e ironiza guardas: ‘Poluem a praia’

O desembargador Eduardo Siqueira, flagrado em vídeo humilhando um guarda civil municipal (GCM) após ser abordado por não usar máscara em Santos, no litoral de São Paulo, foi flagrado novamente desrespeitando o decreto. As imagens que mostram o magistrado sem máscara em uma praia da cidade foram obtidas pelo G1 nesta quinta-feira (6). Ao ser questionado, Siqueira não negou que estava no local e debochou dos guardas, alegando que ‘não dá bola’ e que eles ‘poluem a praia’.

O registro foi feito na manhã desta quarta-feira (5), segundo a moradora, que prefere não se identificar. Ela relata que o desembargador estava caminhando pela faixa de areia, com a máscara no pescoço, enquanto falava ao celular, do Canal 4 até o Canal 5. A cena durou cerca de 20 minutos. “Passou a Rua General Rondon, avistou uma viatura da GCM, deu meia volta e colocou a máscara”, descreve.

A moradora ainda relata que outras pessoas que passavam observaram o desembargador, que teve o vídeo amplamente divulgado, gerando uma repercussão negativa por conta da conduta com os guardas municipais. O comportamento rendeu até a abertura de uma investigação.

G1

Governo do RN publica decreto e autoriza atividades religiosas com até 100 pessoas a partir de 29 de julho

O Governo do Estado publicou na edição deste sábado (25) do Diário Oficial do Rio Grande do Norte, o decreto nº 29.861, que permite a retomada gradual das atividades religiosas como cultos e missas no estado. A partir da próxima quarta-feira (29), quando começa a primeira das duas etapas de reabertura, igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas, entre outros estabelecimentos do tipo poderão reunir até 100 pessoas simultaneamente.

Para isso, os espaços religiosos precisarão garantir distanciamento de 1,5 metros entre os frequentadores e o limite de uma pessoa a cada cinco metros quadrados de área. “Durante a execução da Fase 01 deste Cronograma, fica proibida a utilização de aparelhos de ar-condicionado e ventiladores, devendo as portas e janelas ficarem abertas”, destaca a norma.

A segunda fase, que se inicia no dia 12 de agosto, permite frequência acima de 100 pessoas. A liberação para o retorno das atividades religiosas a partir do dia 29 já havia sido divulgada pela governadora Fátima Bezerra (PT). Porém, o decreto que regulamentava as medidas ainda não tinha sido publicado.

Além do uso obrigatório de máscaras de proteção, disponibilização de álcool em gel nos acessos e frequente higienização dos espaços, os estabelecimentos precisam cumprir protocolos sanitários específicos que incluem, além de outras medidas:

  • a limitação de uma pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento,
  • distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os frequentadores,
  • espaço entre os assentos ou interdição de assentos alternados, a fim de garantir o distanciamento;
  • organização das filas, dentro e fora do estabelecimento;
  • proibição de compartilhamento de aparelhos e equipamentos individuais, como microfones.
  • proibição de distribuição de qualquer material impresso.
  • uso obrigatório de máscara
  • disponibilização de álcool em gel
  • utilização de termômetros para aferir temperatura dos frequentadores e colaboradores

“A medida é condicionada aos bons indicadores de saúde, correlacionados à taxa de transmissibilidade da Covid-19 e à taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI para Covid-19 – atualmente abaixo dos 80% – e poderá sofrer alterações, a qualquer momento, caso ocorram modificações nas taxas que representem maiores riscos para a população”, disse o governo.

G1RN

Natal: Prefeitura autoriza fechamento de ruas e bloqueio do acesso às praias para evitar aglomerações

A Prefeitura de Natal publicou uma edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (21), que autoriza o fechamento de ruas e avenidas como medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 na cidade.

As Secretarias de Mobilidade Urbana (STTU) e de Segurança e Defesa Social (SEMDES) ficam autorizadas a promoverem o fechamento das vias públicas e em especial as que dão acesso às praias urbanas, com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas e resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia.

Veja o decreto:

Art. 1º. Ficam autorizadas a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e a Secretaria

Municipal de Segurança e Defesa Social a promoverem o fechamento de ruas e avenidas, em especial as vias públicas de acesso às praias urbanas, com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas e resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. A autoridade municipal de trânsito disciplinará a proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias.

Art. 2º. Fica proibida a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros e estabelecimentos particulares no âmbito do Município de Natal.

§ 1º. Fica excetuada do disposto no caput deste artigo:

I – a realização de atividade de utilidade pública que implique em emissão sonora;

II – o som ambiente com música ao vivo que envolva no máximo um cantor e um músico, com uso de máscara de proteção, vedada a interação com o público, em estrita observância às disposições do artigo 2º, §4º, inciso V, alínea “t” do Decreto Municipal nº. 11.988, de 29 de junho de 2020.

§ 2º. O descumprimento do disposto no art. 2º deste Decreto ensejará a apreensão imediata dos equipamentos utilizados para emissão sonora.

Art. 3º. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, STTU, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

Art. 4º. Aquele que infringir as disposições deste Decreto poderá ser processado por infração de medida sanitária preventiva, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 20 de julho de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito

Prefeitura de João Câmara decreta ponto facultativo nesta Quinta-Feira

Decreto 009/2020 assinado pelo prefeito Manoel Bernardo (DEMOCRATAS) e publicado nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial do município dispõe sobre o ponto facultativo do dia 09 de Abril de 2020, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferida no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para os Órgãos da Administração Pública Municipal o dia 09 de Abril de 2020, véspera do feriado da Sexta-Feira da Paixão.

Art. 2º Os serviços essenciais não serão paralisados em função deste Decreto, devendo funcionar normalmente ou em regime de plantão, a critério de cada órgão, conforme a necessidade e a

conveniência, não se aplicando o disposto no artigo 1º deste decreto. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 08 de Abril de 2020.

Manoel dos Santos Bernardo

Prefeito Municipal

 

Governo do RN publica decreto de situação de emergência pela seca

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira (10) o decreto de situação de emergência pela seca. O documento tem validade de 180 dias. Desde 2012 o estado está em situação de emergência. Desta vez, 135 municípios estão na lista (confira abaixo).

No texto, a governadora Fátima Bezerra reconhece a boa condição de chuva no primeiro semestre deste ano. No entanto, reforça que o volume registrado não foi suficiente para “uma recarga satisfatória dos principais reservatórios do Estado, sobretudo na região Alto-Oeste e Seridó”.

O decreto considera ainda o “impacto socioeconômico dos anos de seca para o setor agropecuário do Rio Grande do Norte é excepcional, complexo e diferenciado, não só refletindo negativamente na infraestrutura física das propriedades rurais dos diversos municípios afetados, mas também com prejuízos de monta para o contingente populacional, prejudicando todos os elos das diferentes cadeias produtivas trabalhadas pelos diversos segmentos da sociedade civil, com especial destaque para os subsetores pecuário e agrícola, fortemente atingidos, experimentando restrições drásticas nos níveis da produção e produtividade, além de severa redução no número de animais dos diferentes rebanhos”.

A situação de emergência pela seca facilita o trâmite dos processos que envolvem obras e serviços que minimizem os impactos causados pela escassez de chuvas. Os relatórios da Caern, que também embasam a decisão, mostram que dois municípios potiguares estão em colapso no abastecimento de água: Paraná e São Miguel. Já as cidades quem ficam de fora do decreto estão localizadas na faixa litorânea leste.

Confira AQUI o decreto.

Por 47 votos a 28, plenário do Senado derruba decreto presidencial

Por 47 votos a 28, o plenário de Senado derrubou o decreto presidencial que flexibiliza o porte e a posse de armas de fogo no Brasil. A maioria dos parlamentares aprovou um decreto legislativo que pede a suspensão dos efeitos do texto em vigor.

Com o resultado, o decreto editado em maio pelo presidente Jair Bolsonaro continua valendo, mas ainda precisa ser analisado pela Câmara.

Autor do voto a favor do decreto de armas, derrotado na CCJ, o senador Marcos do Val, do partido Cidadania, afirmou que o atual Estatuto do Desarmamento é um fracasso. Na avaliação do senador, a flexibilização do porte e posse de armas de fogo é um anseio da sociedade brasileira, demonstrado nas últimas eleições.

Segundo o autor do decreto legislativo, Randolfe Rodrigues, do partido Rede, líder da oposição, esta não é uma pauta da esquerda ou direita, mas resultado de um pacto de pacificação. Ele  sustentou ainda que o decreto era inconstitucional.

Em seu discurso, Randolfe citou uma pesquisa em que afirma que 20 milhões de pessoas passariam a ter permissão para andar armadas no Brasil.

O decreto presidencial propõe mudanças no Estatuto do Desarmamento. Entre outros pontos, autoriza o porte a 20 categorias profissionais, como jornalistas policiais e advogados,  aumenta de 50 para 5 mil o número de munições que podem ser compradas por ano, além de permitir que adolescentes acima de 14 anos façam prática de tiro em clubes esportivo apenas com a autorização dos pais.

Decreto de Bolsonaro facilita também porte de arma para agentes de trânsito, conselheiros tutelares e caminhoneiros; veja outras categorias

Um decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado nesta última quarta-feira (8) facilita o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos – desde o presidente da República até os vereadores. 

O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. 

O Estatuto do Desarmamento prevê que, para obtê-lo, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita. 

Além disso, é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. 

O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito, e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes pessoas: 

Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal 

Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército 

Agente público “, inclusive inativo,” da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato; 

Advogado 

Oficial de justiça 

Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro 

Residente em área rural 

Profissional da imprensa que atue na cobertura policial 

Conselheiro tutelar 

Agente de trânsito 

Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas 

Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores 

O decreto foi assinado por Bolsonaro na terça-feira, em cerimônia no Palácio do Planalto. Na ocasião, ele mencionou que o decreto facilitaria o porte de armas para caçadores, colecionadores e atiradores – conhecidos como CACs – e não mencionou as demais categorias. 

Além do porte, o texto altera as regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano. 

Na avaliação de Bruno Langeani, do Instituto Sou da Paz, o decreto de Bolsonaro na prática libera de forma o porte de arma para as categorias incluídas no texto, contornando a limitação imposta pela lei do Estatuto do Desarmamento. Essa lei diz que o porte de armas é proibido no Brasil, exceto para algumas categorias. 

“O presidente está legislando por decreto. Há projetos de lei em tramitação no Congresso para dar porte de armas para agente socioeducativo, oficial de Justiça. Se esses projetos estão lá e não foram aprovados, como pode o presidente, por decreto, passando por cima do Congresso, conceder porte de armas para essas categorias?”, questiona. 

Posse foi facilitada em janeiro 

Em janeiro, o presidente já havia facilitado o direito de posse, que é a possibilidade de ter arma em casa. 

Na prática, ele também eliminou a necessidade de comprovar a efetiva necessidade, pois estabeleceu que esse requisito estaria cumprido por todos os moradores de áreas rurais e para os que morassem em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério. 

“Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse“, declarou, na ocasião, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. 

Durante os 28 anos em que foi deputado federal, Bolsonaro se declarou a favor da facilitação do acesso do cidadão a armas de fogo. Também se manifestava frequentemente de maneira contrária ao Estatuto do Desarmamento. 

 

Governo decreta situação de emergência em 23 municípios

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), informou nesta quinta (24) que publicou no Diário Oficial da União (DOU) o reconhecimento federal de situação de emergência em 23 municípios dos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. Segundo a pasta, com a medida os entes já podem solicitar ajuda emergencial e recursos da União.

Segundo a portaria, a situação de emergência abrange sete cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas fortes chuvas que causaram danos físicos e econômicos na região. São elas: Alegrete, Quaraí e Rosário do Sul (chuvas intensas); Dom Pedrito e São Francisco de Assis (enxurradas); Gentil (Granizo); e Uruguaiana (Vendaval).

EBC