DECRETO: Dirigentes lamentam suspensão do Estadual e presidente do ABC admite renunciar ao cargo

Na reunião e entrevista coletiva realizada na sede da Federação Norte-riograndense de Futebol para avaliar a decisão do Governo do Rio Grande do Norte de suspender o Campeonato Potiguar, o clima era de desespero dos dirigentes.

O presidente da FNF, José Vanildo disse que foi surpreendido e que conversou com a Governadora Fátima e adiantou que diferente do que aconteceu na retomada de 2020, a situação financeira agora é muito complicada

”Quando retornar vamos para junho para terminar o campeonato, são mais três folhas e a federação não vai ter como fez ano passado, que só de testagem foi mais de 90 mil reais e zero de recurso público. Como vai ser isso? Como é que os investidores vão pagar por um produto que não existe? A Band fazia dois jogos por semana, depois só e agora não tem mais o que transmitir. Eu disse ao secretário que essa decisão está levando o futebol potiguar para a morte, se estava em dificuldades vamos enterrar agora. O fundamento médico não nos atinge, nós cumprimos todos os protocolos. Insisti com a governadora e falei com ela e disse que a todo o instante o futebol esteve ao lado do governo e infelizmente o governo não tem sequer uma secretaria de esportes, disse isso a ele ( Fátima Bezerra ) vivemos de soluções pontuais”

Ricardo Valério, presidente do América, afirmou que os jogadores estão seguros e que o clube cumpre os protocolos

“Não tivemos nenhum caso registrado. Nossos jogadores estão muito bem administrados pelos médicos e é isso que queremos colocar. As consequências serão desastrosas, só ABC e América ainda tem competições futuras e outros seis clubes? Como é que vão pagar mais duas folhas de pagamento? A maioria vai dispensar jogadores e o nosso campeonato vai para. E como é que vai ficar? Nós já estávamos dentro do “novo normal” com um protocolo sério e respeitado. O futebol vai para a UTI”

O presidente do ABC, Bira Marques foi mais longe e admitiu a possibilidade de renunciar ao cargo

”Foi uma noticia muito triste e que nos pegou de surpresa, tínhamos a certeza que o futebol não iria parar. No Brasil  nenhuma outra atividade é tão testada quanto é o futebol. Qual o foi o caso que tivemos no nosso futebol? Tudo o que nós programamos para ficar até o final do ano vai por água abaixo. Eu particularmente não sei o que vou fazer, a gente passou de fase na Copa do Brasil assim como o América passou e esse dinehro de cota era para complementar nosso orçamento. Como é que vamos ficar parados? O futebol do RN não tem condições, eu não tenho condições de ficar em uma situação dessas! Eu particularmente penso muito e muito esmo, vou conversar com a diretoria e acho que não dá para continuar. É muito complicado, sou empresário em Natal e o meu comércio já não poderá mais funcionar a partir de amanhã (20) e agora o futebol vai parar, é muita coisa”.

98FM

Governadora Fátima anuncia toque de recolher que passa a valer a partir deste sábado (27)

A governadora Fátima Bezerra, em coletiva a Imprensa, na noite desta sexta-feira (26) anunciou toque de recolher e medidas mais restritivas no enfrentamento à pandemia no estado do Rio Grande do Norte

O novo decreto passa a valer pelos próximos 14 dias, começando a partir deste sábado (27).

“A medida central é toque de recolher. O decreto traz o toque de recolher entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte. Significa que a partir deste horário fica proibida a circulação de pessoas em todo o Rio Grande do Norte”, disse a governadora em entrevista ao RN 2, da Inter TV Cabugi.

Em relação às escolas, Fátima Bezerra (PT) disse que “naquilo que é de competência estadual estão suspensas as atividades de ensino na rede pública estadual e na rede privada, com exceção apenas para as séries iniciais e para o fundamental 1”.

“Infelizmente vivemos hoje um dos momentos mais dramáticos, não só aqui no Rio Grande do Norte, como em todo Brasil. Nós estamos vivendo o colapso a nível nacional”.

Segundo a governadora, a fiscalização será feita pelas forças de segurança. “Mas nós esperamos sobretudo, o engajamento da população. Nós não podemos nesse momento ter qualquer sentimento que não seja o coletivo, sobretudo o da solidariedade. Nós estamos vendo todo dia entes queridos indo embora. Estamos vendo as pessoas em busca de leito de UTI e não tendo leitos suficientes”, disse a governadora.

Outra medida anunciada.

De acordo com o Regula RN, plataforma que monitora em tempo real as internações no estado, o Rio Grande do Norte tem 86% dos leitos críticos ocupados, sendo a Grande Natal a região que mais preocupa, com 89%. A consulta foi realizada nesta sexta-feira (26) às 18h45.

Na quinta-feira (25), a governadora admitiu que o sistema de saúde da Grande Natal colapsou e pediu aos prefeitos dos municípios medidas mais rígidas para evitar que isso se espalhe pelas demais regiões e se agrave ainda mais na Região Metropolitana.

O boletim da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) desta sexta-feira (26) indica que o RN tem 415 pessoas internadas em leitos críticos no estado, um a menos do que na quinta-feira (25), quando o estado bateu novo recorde de internações desde o início da pandemia. O número mais alto atingido na primeira onda havia sido de 363 pessoas, em 28 de junho.

Somados ao internados em leitos clínicos, atualmente são 761pacientes – o maior número já registrado. O boletim indica ainda que 100% dos leitos críticos da rede privada em todo o estado estão ocupados. Não há mais vagas.

Exemplo disso é que alguns pacientes não têm conseguido sequer ser internados. Na quinta-feira, uma idosa de 93 anos precisou ser intubada dentro da ambulância depois de ficar cinco horas sem receber atendimento em um hospital particular.

Sem vagas na Grande Natal, os pacientes estão sendo transferidos de avião para o interior do estado. Pelo menos sete já foram internados em leitos em Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros. Ao todo, somados às transferências por ambulâncias, 31 pessoas foram reguladas nos últimos dias da Grande Natal para o interior pela falta de vagas.

Além disso, há um crescimento de 60% na internação de pessoas abaixo dos 60 anos de idade. Atualmente, quase metade dos internados em leitos críticos não são idosos.

A superlotação dos hospitais na Grande Natal também se reflete nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), que já operam acima dos 100% de ocupação. Pelo cenário, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal decidiu tornar todos os 30 leitos clínicos do Hospital dos Pescadores exclusivos para pacientes com Covid-19.

O anúncio das restrições no Rio Grande do Norte segue na esteira do que vem ocorrendo em outras regiões do país, como na capital de São Paulo; em Araraquara, no interior paulista; na Bahia; no Paraná; e Rio Grande do Sul.

Na manhã desta sexta-feira (26), o Governo do RN publicou uma portaria recomendando a suspensão do atendimento presencial externo nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta por conta do agravamento da pandemia no estado.

Prefeitura de João Câmara/RN publica decreto 005/2021

DECRETO 005/2021

DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 DECRETO 005/2021

“Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

” MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, reconheceram a existência de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 24 de março de 2020, nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 – Distrito Federal, da lavra do Ministro relator Marco Aurélio, através da qual restou estabelecido que os Prefeitos Municipais possuem autonomia para definir as medidas restritivas de interesse local, considerando as peculiaridades e particularidades de sua área de atuação;

CONSIDERANDO a evolução epidemiológica da COVID-19 em território camarense e a urgente necessidade de achatar a curva de contágio em nosso município;

DECRETA:

Art. 1º – Os bares do município de João Câmara/RN serão fechados pelo prazo de 15 (quinze) dias;

Art. 2°- Os restaurantes e lanchonetes terão seu funcionamento para a comercialização apenas de alimentos nos seguintes horários: I- Nos horários de 06h:00min às 09h:00min para o café da manhã; II- Nos horários de 11h:00min às 14h:00min para o almoço; III- Nos horários de 17h:00min às 20h:00min para o jantar. § 1°- Após o horário das 20h:00min será permitido a comercialização de produtos e /ou mercadorias na modalidade delivery.

Art. 3º – As praças públicas e/ou privadas esportivas, arenas, campo de futebol, ginásios e academias terão seus respectivos funcionamentos suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 4º – As missas e cultos evangélicos terão seu funcionamento presencial suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 5º – As escolas particulares terão seu funcionamento presencial suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 6° – Fica proibido a realização de quaisquer eventos e/ou festas públicas ou privadas no município de João Câmara/RN.

Art. 7° – Fica estabelecido a permissão de participar na feira livre apenas comerciantes do município de João Câmara/RN.

Art. 8° – Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas do município.

Art. 9° – Serão de responsabilidade das instituições bancarias e/ou financeiras as filas externas que são formadas para entrada de suas respectivas sedes, devendo evitar aglomerações e cumprir os protocolos sanitários já vigentes no município.

Art. 10° – Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas sem uso de mascaras no município, sob pena de multa pessoal de R$ 100,00, para cada hipótese de descumprimento.

Art. 11° – Para as pessoas que testaram positivo para o Novo Coronavírus (COVID-19) e que descumprirem as regras de isolamento estabelecidas pela Secretaria de Saúde, incidirá multa pessoal de R$ 200,00, para cada hipótese de descumprimento até o limite de R$ 1.000,00.

Art. 12° – Na hipótese de descumprimento das normas aqui elencadas por Pessoa Jurídica, inclusive para comércio em geral, incidirá multa de R$ 500,00 para cada descumprimento praticado limitada a R$ 50.000,00. § 1° – O descumprimento das normas aqui estabelecidas ensejará o fechamento do estabelecimento comercial do infrator e/ou cassação do alvará de funcionamento, pela Vigilância Sanitária, Polícia Militar ou outra autoridade competente, além da aplicação da multa já declinada;

Art. 13° – A fiscalização voltada ao cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto ficará a cargo da Polícia Militar, da Guarda Municipal, dos representantes da Vigilância Sanitária, dos representantes da Defesa Civil, e de outros profissionais da área de segurança que eventualmente venham ser contratados emergencialmente para reforçar mencionada fiscalização.

Art.14° – As medidas elencadas neste Decreto são complementares às normas já editadas anteriormente e permanecerão em vigor no período compreendido entre os dias 19 de fevereiro a 05 de março de 2021, quando, então, serão reavaliadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19, instituídos pelo Decreto Municipal n° 007/2020.

Art. 15º – Este Decreto entrará em vigor na data 19 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 18 de fevereiro de 2021.

Manoel dos Santos Bernardo

Prefeito Municipal

Governo do RN volta a reforçar segurança na praia da Pipa; bares e restaurantes devem fechar às 22h

Com o objetivo de evitar que aglomerações se repitam como aconteceu no final de semana na praia da Pipa, no litoral Sul potiguar, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) está mais uma vez reforçando o policiamento em Tibau do Sul.

Na noite desta terça-feira (16), para mais uma vez prestar apoio às ações de fiscalização e medidas publicadas em decreto municipal, policiais civis e militares e bombeiros militares reforçarão a segurança emTibau do Sul para fiscalizar e garantir o fechamento de bares e restaurantes a partir das 22h, conforme decisão da prefeitura. Após este horário, também estará proibida a circulação de pesoas por ruas e avenidas.

A iniciativa da prefeitura de Tibau do Sul foi anunciada no final da tarde da segunda-feira (15) pelo prefeito Valdenício Costa, ainda durante reunião com o secretário da SESED, coronel Francisco Araújo, com o adjunto da pasta, delegado Osmir Monte, além do coronel Alarico Azevedo, comandante-geral da Polícia Militar, coronel Monteiro Júnior, comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, e o delegado Inácio Rodrigues, diretor de Polícia Civil do Interior.

Desde a publicação do decreto, servidores da prefeitura, com apoio de equipes da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, têm informado aos donos de bares e restaurantes sobre a decisão. Carros de som com mensagens informativas também circulam pela cidade.

As ações realizadas na praia de Pipa para inibir aglomerações estão dentro da força-tarefa da Operação Pacto pela Vida, que tem o intuito de fiscalizar cumprimentos de decretos estaduais e municipais de preservação da vida e combate ao coronavírus.

Após reunião com forças de segurança do Estado, prefeito de Tibau do Sul decreta fechamento de bares e restaurantes de Pipa após 22h

O prefeito de Tibau do Sul, Valdenicio Costa, decretou o fechamento de bares e restaurantes do município após as 22h desta segunda-feira (15). A medida vale até ser revogada pelo prefeito. A decisão será publicada ainda nesta segunda-feira, em edição extraordinária do Diário Oficial do Município.

A medida foi anunciada pelo próprio prefeito, durante reunião realizada na Secretaria de Turismo de Tibau do Sul com a presença do titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESED), coronel Francisco Araújo Silva, o secretário adjunto da SESED, delegado Osmir Monte, o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alarico Azevedo, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Monteiro Junior, e o delegado Inácio Rodrigues, diretor de Polícia Civil do Interior.

Donos de bares e restaurantes serão informados da decisão com auxílio de servidores da Prefeitura de Tibau do Sul, equipes da PM, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil.

Também serão usados carros de som para ajudar na divulgação das informações.

“A governadora Fátima Bezerra detetminou e estamos montando uma força-tarefa para fazer cumprir os decretos estadual e municipal. Unimos todas as forças de segurança e vamos dar apoio a todas as ações que ajudam a preservar a vida”, destacou o coronel Araújo.

SESED

Poço Branco/RN: Decreto proíbe a realização de eventos na cidade no período de carnaval

Decreto nº 006/2021 publicado nesta quinta-feira (11), pela Prefeitura de Poço Branco, proíbe a realização de eventos na cidade no período de Carnaval. A medida segue as orientações das autoridades de saúde já adotadas em todo o país para evitar aglomerações e, consequentemente, o crescimento do número de casos de Covid-19. De acordo com o decreto, fica proibida a realização de shows, festas e similares, eventos públicos e privados  que impliquem em aglomerações de pessoas em ambientes abertos ou fechados com mais de 50 pessoas. 

Bares e similares com limitação de público de até 50 pessoas e deverão encerrar suas atividades até no máximo 2 horas da madrugada,  após esse horário fica proibido a venda de bebidas alcoólicas.

Fica  vedado o emprego de recursos públicos  para custear qualquer evento  relacionados aos festejos carnavalesco no ano de 2021. 

É obrigatório o uso de máscaras em todo o território do município, como também o uso de álcool em gel em todos os estabelecimentos públicos e privados.

As restrições impostas por este decreto terão vigência até o dia 17 de fevereiro de 2021.

Carnaval tem todos os anos, a sua vida só é uma, vale a pena esperar , essa doença vai passar e próximo ano quem sabe vamos brincar e ser feliz todos juntos.

ASSECOM/PMPB

Prefeito de Jardim de Angicos/RN cancela carnaval e toma outras medidas no combate a Covid-19

O prefeito Carlinhos no uso de suas atribuições legais e consciente do aumento no índice da Covid-19, assinou novo decreto endurecendo ainda mais as medidas na prevenção e combate a pandemia.

Veja todos os detalhes do novo decreto municipal que está em vigor:
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