“Se confirmada a tese do PL, teria que anular toda a eleição”, diz Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que se há defeito nas urnas, como alega o Partido Liberal (PL), também teriam que ser anulados resultados da eleição para senador, deputado, governador. De acordo com Lewandowski, “se confirmada a tese do PL, teria que anular toda a eleição”. O ministro deu a declaração na chegada ao STF, momentos antes da sessão plenária desta quarta-feira (23).

Lewandowski também comentou sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que deu prazo de 24 horas para o PL apresentar também dados sobre supostos defeitos nas urnas durante o primeiro turno.

“O ministro Alexandre de Moraes deu 24 horas para eles emendarem a inicial. Concordo. Se o defeito está nas urnas, está tanto no primeiro quanto no segundo turno. Se alegar defeito e colocar em xeque toda a votação no segundo turno, evidentemente esse defeito estaria no primeiro turno e aí teria que anular toda a eleição para senador, deputado, governador”, disse.

O atual presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, entraram com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a anulação de votos feitos em cinco modelos de urnas no segundo turno das eleições de 2022. A alegação é de que houve “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento” em determinados modelos.

CNN Brasil

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Anulada eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canguaretama/RN

A juíza Daniela do Nascimento Cosmo, da Comarca de Canguaretama, confirmando uma liminar já concedida, anulou a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Canguaretama relativa ao biênio 2019/2020, realizada no dia 30 de março de 2017.

O Mandado de Segurança com pedido liminar foi proposto por Elvis Felipe Amaro dos Santos, Severino Manoel do Nascimento e Wilinhene Cristina da Silva contra Adriana Carla Carvalho de Albuquerque Teixeira e Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canguaretama.

Os autores da ação afirmam que são vereadores daquela Casa Legislativa e que, em março de 2017, foi realizada a eleição da Mesa da Câmara de Vereadores para o primeiro biênio 2019/2020.

Denunciaram que o presidente da Câmara, João Paulo Pessoa Genuíno de Oliveira, de forma desrespeitosa e afrontosa a Lei Orgânica do Município de Canguaretama, assim como ao Regimento Interno, atendendo a um requerimento casuísta apresentado no dia 30 de março de 2017, pela vereadora Adriana Carla Carvalho de Albuquerque Teixeira, antecipou a eleição da mesa diretora para o próximo biênio 2019/2020.

Diante disto, pediram, liminarmente, pela suspensão da eficácia da eleição da mesa para o biênio 2019/2020. No mérito, pediram pela procedência da ação judicial para o fim de anular definitivamente a eleição da mesa para o biênio 2019/2020 realizada em março de 2017.