O homem acusado de tentar assassinar um árbitro de futebol durante uma partida na cidade de Macaíba foi solto no dia seguinte à sua prisão, após uma audiência de custódia que gerou controvérsia e questionamentos sobre a decisão judicial.
O suspeito, identificado como Laércio Pedro da Silva, foi preso em flagrante na sequência do incidente, que ocorreu em meio a uma partida de futebol local. Testemunhas alegaram que ele teria atacado o árbitro com violência, levando à sua prisão imediata. No entanto, o que chamou a atenção foi a decisão do magistrado responsável pela audiência de custódia.
Segundo informações obtidas pelo nosso blog, o juiz, cujo nome não foi divulgado, optou por soltar o acusado, embora o flagrante tenha sido realizado de acordo com as normas legais e dentro do prazo estabelecido. O trecho da decisão do juiz que causou polêmica diz o seguinte:
“Ressalte-se que a comunicação da prisão em flagrante se deu dentro do prazo estabelecido pelo art. 306, § 1º do CPP e art. 1º da Resolução nº 213/2015 do CNJ, não havendo que se falar em nulidade deste procedimento. Isto posto, HOMOLOGO o presente auto de prisão em flagrante de LAÉRCIO PEDRO DA SILVA. Passo à análise da necessidade da conversão do flagrante em prisão preventiva. Contudo, a despeito da autuação em flagrante ser formalmente perfeita, não se justifica manter o encarceramento do autuado, pois inexiste razão para a decretação de sua prisão preventiva.”
Essa decisão surpreendeu muitos na comunidade local, que esperavam que o agressor permanecesse sob custódia, dada a gravidade do ataque e o perigo que ele representava para a vítima e a sociedade em geral. A liberação de Laércio Pedro da Silva após a audiência de custódia levanta questões sobre a eficácia do sistema de justiça penal e a interpretação das leis por parte dos magistrados.
As circunstâncias que levaram o juiz a optar pela soltura do acusado permanecem sob escrutínio, e a polêmica em torno desse episódio está longe de ser resolvida.
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