O assessor de comunicação social da Prefeitura de João Câmara, cerimonialista, José Aldo Monteiro, participa hoje e amanhã em Brasília do 5º Encontro Brasileiro de Cerimonialistas promovido pela Associação Brasileira de Profissionais de Cerimonia que vai abordar temas relevantes sobre o cerimonial para um construtivo debate.
O encontro tem como objetivo reunir e favorecer a interação dos cerimonialistas e profissionais afins, para possibilitar a troca de experiências e a construção coletiva de metas para a área.
Organizado pela Vice-Presidência da Região Centro-Oeste da ABPC, o Encontro tem uma programação com temas importantes e palestrantes brasileiros e internacionais, tratando de diversos assuntos da atualidade e ferramentas práticas para utilização no dia a dia das atividades dos cerimonialistas, apresentados por profissionais que atuam efetivamente nas áreas correspondentes, o que traz a segurança de que os conteúdos são realmente aplicados, não sendo apenas teoria sem a vivência prática.
Uma ação iniciada pelo vereador Robson Carvalho no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) corre agora em Brasília. Carvalho quer cassar o mandato do deputado estadual Taveira Jr. por suposto abuso de poder político e econômico. Caso a empreitada tenha sucesso, o vereador seria diretamente beneficiado, já que é o primeiro suplente do União Brasil, sigla a qual também pertence Taveira Jr.
Segundo alegação de Carvalho, o deputado teria se beneficiado da máquina pública de Parnamirim para alavancar a campanha já que seu pai, Rosano Taveira da Cunha, é o prefeito da cidade.
Robson afirmou que, durante a campanha, Júnior utilizou o sobrenome “Taveira” na propaganda eleitoral com o intuito de alavancar a candidatura, associando-se à figura do pai. O deputado rebateu e disse que utilizou o nome “Taveira Jr”. É essa a forma, inclusive, que consta no registro de nascimento.
“É evidente que a circunstância de o impugnado ter no seu registro civil o mesmo nome do pai, acrescido do agnome Júnior, não pode constituir fator impeditivo à sua legítima utilização na propaganda eleitoral”, escreveu a juíza Adriana Ferreira.
Outra justificativa utilizada por Robson Carvalho foi de que houve aumento da folha salarial no ano da eleição, que teria passado de R$ 143 milhões em 2021 para R$ 186,3 milhões em 2022.
“Falta nos autos qualquer elemento de prova a vincular tal incremento em decorrência da campanha eleitoral do impugnado”, disse Ferreira.
Também citou que teria havido um aumento expressivo nos recadastramentos em programas sociais de redistribuição de renda e atendimentos em programas de regularização fundiária no ano eleitoral, e que houve um gasto desproporcional com publicidade institucional da Prefeitura de Parnamirim em 2022.
“No tocante aos programas habitacionais e de regularização fundiária, desenvolvidos na esfera municipal, inexiste nos autos qualquer elemento de prova quanto à associação direta ou indireta do impugnado na sua implementação, tampouco quanto à sua participação presencial ou vinculação de sua imagem a tais ações sociais, ou, ainda, que tenha havido qualquer espécie de direcionamento concreto por parte da Prefeitura em benefício do candidato. Assim, não se afigura razoável, na espécie, presumir a vinculação eleitoreira para fins de caracterização do ilícito eleitoral”, traz um trecho da decisão.
“Acresça-se a isso o fato de que as testemunhas e o declarante ouvidos em Juízo, todos servidores e agentes públicos do município de Parnamirim/RN, não trouxeram nenhum elemento apto a corroborar a tese inaugural”, continuou a magistrada.
Com isso, a juíza votou pela improcedência da ação de impugnação de mandato eletivo. Carvalho apresentou um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda vai analisar o caso.
Possível beneficiado
O União Brasil elegeu dois deputados estaduais no Rio Grande do Norte: Ivanilson Oliveira e Taveira Jr. Robson Carvalho foi o terceiro mais votado do partido e, portanto, o primeiro suplente da sigla. Com uma possível cassação de Taveira, ele seria o beneficiado direto, já que assumiria o posto de deputado.
Nas eleições de 2022, a disputa dentro do União foi acirrada. Carvalho perdeu a vaga por 105 votos. Ele recebeu o apoio de 26.609 eleitores e Taveira Jr. contou com o voto de 26.714 pessoas.
O homem acusado de tentar assassinar um árbitro de futebol durante uma partida na cidade de Macaíba foi solto no dia seguinte à sua prisão, após uma audiência de custódia que gerou controvérsia e questionamentos sobre a decisão judicial.
O suspeito, identificado como Laércio Pedro da Silva, foi preso em flagrante na sequência do incidente, que ocorreu em meio a uma partida de futebol local. Testemunhas alegaram que ele teria atacado o árbitro com violência, levando à sua prisão imediata. No entanto, o que chamou a atenção foi a decisão do magistrado responsável pela audiência de custódia.
Segundo informações obtidas pelo nosso blog, o juiz, cujo nome não foi divulgado, optou por soltar o acusado, embora o flagrante tenha sido realizado de acordo com as normas legais e dentro do prazo estabelecido. O trecho da decisão do juiz que causou polêmica diz o seguinte:
“Ressalte-se que a comunicação da prisão em flagrante se deu dentro do prazo estabelecido pelo art. 306, § 1º do CPP e art. 1º da Resolução nº 213/2015 do CNJ, não havendo que se falar em nulidade deste procedimento. Isto posto, HOMOLOGO o presente auto de prisão em flagrante de LAÉRCIO PEDRO DA SILVA. Passo à análise da necessidade da conversão do flagrante em prisão preventiva. Contudo, a despeito da autuação em flagrante ser formalmente perfeita, não se justifica manter o encarceramento do autuado, pois inexiste razão para a decretação de sua prisão preventiva.”
Essa decisão surpreendeu muitos na comunidade local, que esperavam que o agressor permanecesse sob custódia, dada a gravidade do ataque e o perigo que ele representava para a vítima e a sociedade em geral. A liberação de Laércio Pedro da Silva após a audiência de custódia levanta questões sobre a eficácia do sistema de justiça penal e a interpretação das leis por parte dos magistrados.
As circunstâncias que levaram o juiz a optar pela soltura do acusado permanecem sob escrutínio, e a polêmica em torno desse episódio está longe de ser resolvida.
A Juíza da 11ª Zona Eleitoral de Canguaretama, Daniela do Nascimento Cosmo, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou o registro de candidatura da prefeita de Pedro Velho, Edna Lemos, e da vice, Rejane Costa, eleitas em 2022 através de eleições suplementares. A decisâo saiu nesta segunda-feira(11/09).
A prefeita Edna Lemos(PSB) e sua vice Rejane Costa(PL) foram denunciadas pela prática de abuso de poder. O Ministério Público Eleitoral(MPE) deu parecer favorável à cassação.
Além da perda do mandato, a juíza declarou a inelegibilidade da prefeita pelo prazo de oito anos, bem como ao pagamento de multa no valor de cinquenta mil UFIR.
A decisão é de primeira instância, ou seja, elas poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral(TRE) no exercício dos cargos.
Foi pago uma emenda oriunda do mandato senador Styvenson Valentim, no valor de R$ 2,5 milhões ao município de Cruzeta para construir uma usina de asfalto para atender todo o Seridó.
“Esta é uma ação inédita que beneficiará todos os municípios da região, permitindo que não dependam de um governo estadual incompetente. Agora, os municípios terão autonomia para pavimentar suas ruas e estradas. Estamos fazendo o que o governo estadual deveria fazer”, Disse o senador Styvenson Valentim
A interdição parcial da Ponte de Igapó no sentido Zona Norte – Natal começa nesta segunda-feira (11) de acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). De acordo com o órgão, a A interdição é “necessária para os serviços de reabilitação das pontes sobre o rio Potengi” e pode durar até 12 meses.
O trecho interditado, ainda segundo o DNIT, estará sinalizado com cones, placas e outros dispositivos de interdição.