JARDIM DE ANGICOS: Lei garante elegibilidade da ex-Prefeita Suely Fonseca

Em 2021, uma lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), estabeleceu que gestores públicos que tiverem contas rejeitadas só ficam inelegíveis quando for configurado “ato doloso de improbidade administrativa”, o que, na análise de juristas, não é
o caso da reprovação de contas da ex-Prefeita.
Ou seja, pela lei NÃO basta a reprovação das contas nas câmaras municipais – é preciso comprovar que houve intenção de errar. E, mesmo assim, não se aplica a essas regras a condenação ao pagamento de multa.

A ex-prefeita já trabalha com a alternativa de acionar o Judiciário e usar a nova lei a seu favor com o objetivo de disputar o executivo da terra de Alzira Soriano.

Veja o que diz a lei:

“Lei Complementar no 64, de 1990 Art. 1o. São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010) (Vide Lei Complementar no 184, de 2021)”.

Pelo visto, em Jardim de Angicos, a disputa vai ser bonita.

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