João Câmara: Câmara Municipal aprova resolução e faz mudanças no Regimento Interno

O diário Oficial da FECAM (Federação das Câmara Municipais do Rio Grande do Norte) trouxe em sua edição desta segunda-feira(29) a publicação da Resolução nº 03 de 2021 que Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Câmara (Resolução nr. 03 de 24 de outubro de 2016), e dá outras providências.

Confira na integra as mudanças:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 21, 102, 103 e 127 todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Câmara/RN (Resolução nº 03/2016), que passa a vigorar com as seguintes redações:
Art. 21. Em qualquer tempo, registrando-se vacância em quaisquer dos cargos da Mesa Diretora, operar-se-á a sucessão entre o Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° secretários, nesta ordem; promovendo-se eleição, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para o cargo vago remanescente.

§ 1º – Ocorrendo à renúncia coletiva dos membros da Mesa Diretora, dela tomará conhecimento o Plenário que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reunir-se-á e, por maioria de votos, promoverá escolha de um Presidente Interino que determinará, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nova eleição nos termos regimentais e empossará os eleitos na mesma sessão.

§ 2º – Os eleitos completarão o período restante do mandato de seus antecessores.
Art. 102. As Reuniões Ordinárias serão semanais, realizando-se todas as segundas-feiras, salvo em dias de feriado ou ponto facultativo, começando às 14h00min. (quatorze) horas e encerrando-se às 20h00min. (vinte) horas.

§ 1°. A prorrogação das Reuniões Ordinárias poderão ser determinadas pelo Plenário, por proposta do Presidente ou Requerimento Verbal de qualquer Vereador, pelo tempo estritamente necessário, jamais inferior a 15 (quinze) minutos e superior a 60 (sessenta) minutos, à conclusão de matéria pautadas na ordem do dia.
Art. 103. As Reuniões Extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou após as Reuniões Ordinárias.

§ 1° Somente se realizarão Reuniões Extraordinárias quando se tratar de matérias altamente relevantes e urgentes, e a sua convocação dar-se-á na forma estabelecida no § 1° do art. 107 do Regimento Interno.


§ 2° A duração e a prorrogação das Reuniões Extraordinárias regem-se pelo disposto no art. 102 do Regimento Interno, no que couber.
Art. 127. Para o aparte ou interrupção do orador por outro para indagação ou comentário relativo à matéria em debate, observar-se-á o seguinte:
I – O aparte deverá ser expresso em termos corteses e não poderá exceder a 3 (três) minutos;
II – Não serão permitidos apartes paralelos, sucessivos ou sem licença expressa do orador; e,
III – Não é permitido apartear o Presidente nem o orador que fala “pela ordem”, para encaminhamento de votação ou para declaração de voto;
IV – Durante o seu pronunciamento, o Vereador poderá conceder até 2 (dois) apartes.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de João Câmara/RN, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2021. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN.

BIÊNIO 2021/2022 José Gilberto da Silva Presidente da Câmara,Fernando Antônio Martins Guilherme Vice-Presidente, Amistrong Bezerra da Silva 1º Secretário e Rosiane Martins Câmara da Costa 2ª Secretária.

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